O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 14.356, de 22 de dezembro de 2015, passa a vigorar com nova redação ao § 4º do art. 5º e ao art. 6º, nos seguintes termos:
“Art. 5º ....................................
.................................................
§ 4º Os projetos de trabalho dependerão de aprovação do Conselho de Fiscalização do FUNPES-MS, e neles deverão constar, obrigatoriamente:
........................................” (NR)
“Art. 6º Fica criado o Conselho de Fiscalização do FUNPES-MS, órgão colegiado integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, que tem por competência aprovar e analisar a lisura e o cumprimento dos projetos aprovados pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, em execução ou já executados, visando a atingir os objetivos traçados no art. 3º da Lei Estadual nº 4.630, de 2014.” (NR)
Art. 2º Revoga-se o inciso IX do art. 3º do Decreto nº 14.356, de 22 de dezembro de 2015.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de junho de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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