O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 3.993, de 16 de dezembro de 2010,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo para a conclusão dos processos de transformação, de alteração da denominação, a incorporação do patrimônio e a redistribuição de pessoal dos órgãos e entidades de que trata o art. 4º da Lei nº 3.993, de 16 de dezembro de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de abril de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
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