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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.171, DE 29 DE ABRIL DE 2011.

Prorroga o prazo previsto no art. 4º da Lei nº 3.993, de 16 de dezembro de 2010.

Publicado no Diário Oficial nº 7.939, de 2 de maio de 2011.
Revogado pelo Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei 3.993, de 16 de dezembro de 2010,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo para a conclusão dos processos de transformação, de alteração da denominação, a incorporação do patrimônio e a redistribuição de pessoal dos órgãos e entidades de que trata o art. 4º da Lei 3.993, de 16 de dezembro de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de abril de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração