O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual e,
Considerando a necessidade de ampliação das medidas de prevenção do contágio da doença COVID-19 e as recomendações do Centro de Operação de Emergência;
Considerando o disposto nos arts. 17 e 32 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta-se o art. 2º-F ao Decreto nº 15.391, de 16 de março de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 2º-F. Suspendem-se as aulas presenciais nas unidades escolares e nos centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, no período de 19 de maio a 30 de junho de 2020.
Parágrafo único. Orienta-se às redes públicas municipais de ensino e às instituições privadas de Educação Básica no território sul-mato-grossense a observância do disposto no caput deste artigo.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 13 de maio de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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