O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Decisão PGE/MS/GAB/Nº 148/2013, aprovou a Manifestação PGE/MS/CJUR-SAD/Nº 020/2013, que considerou ilegais as disposições dos §§ 1º e 2º do art. 12 do Decreto nº 11.693, de 30 de setembro de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 12 do Decreto nº 11.693, de 30 de setembro de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de junho de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
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