O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao art. 4º do Decreto nº 12.464, de 17 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 4º ..............................
Parágrafo único. Os representantes de que tratam os incisos VI e VII do art. 2º do Decreto nº 12.464, de 17 e dezembro de 2007, serão designados por ato do Secretário de Estado de Habitação.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de janeiro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Habitação
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