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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.283, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.

Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 12.056, de 8 de março de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com gados bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, aves e leporídeos e com os produtos resultantes do seu abate.

Publicado no Diário Oficial nº 9.990, de 19 de setembro de 2019, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso I do art. 2º do Decreto n° 12.056, de 8 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .........................:

I - interestaduais dos referidos animais, observado o disposto no inciso III deste artigo;

.............................” (NR)

Art. 2º Revogam-se o inciso IV do caput e o § 3º do art. 2º e a alínea “c” do inciso III do art. 17, todos do Decreto nº 12.056, de 8 de março de 2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de setembro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda