O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a desapropriação da área de 116 ha, 3.976,98 m2 de que trata o Decreto nº 7.082, de 26 de fevereiro de 1993;
Considerando que há necessidade de se fornecer a população meios que propiciem o lazer, a cultura e o desporto;
Considerando que é obrigação do Estado preservar as tradições do povo e fomentar a consciência relativamente ao meio ambiente,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica denominado PARQUE DAS NAÇOES INDIGENAS o complexo de lazer, cultura e desporto de que trata o Decreto nº 7.082, de 26 de fevereiro de 1993, localizado na área urbana de Campo Grande.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua pública ção, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de agosto de 1993.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador |