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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 7.354, DE 17 DE AGOSTO DE 1993.

Denomina PARQUE DAS NAÇOES INDIGENAS, área urbana de Campo Grande, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 3.610, de 18 de agosto de 1993, página 1.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a desapropriação da área de 116 ha, 3.976,98 m2 de que trata o Decreto nº 7.082, de 26 de fevereiro de 1993;

Considerando que há necessidade de se fornecer a população meios que propiciem o lazer, a cultura e o desporto;

Considerando que é obrigação do Estado preservar as tradições do povo e fomentar a consciência relativamente ao meio ambiente,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica denominado PARQUE DAS NAÇOES INDIGENAS o complexo de lazer, cultura e desporto de que trata o Decreto nº 7.082, de 26 de fevereiro de 1993, localizado na área urbana de Campo Grande.

Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua pública ção, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 17 de agosto de 1993.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador