O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e
Considerando que a Administração Pública Estadual tem empreendido esforços para executar com maior eficiência, agilidade e economicidade as aquisições de bens e a contratação de serviços,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 36 do Decreto nº 15.454, de 10 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36. Os órgãos e as entidades da Administração Estadual poderão aderir à ARP de órgão ou de entidade de outro Estado, da União, do Distrito Federal e de municípios, desde que os preços sejam compatíveis com os praticados no mercado e seja demonstrada a vantagem da adesão.
................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de junho de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governado do Estado
ANA CAROLINA ARAÚJO NARDES
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização
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