O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuições
que lhe confere o disposto no inciso VII, do art. 89 da Constituição
do Estado,
D E C R E T O :
Art. 1º - Fica transformado, sem aumento de despesas, com base no
artigo 66, da Lei nº 1.140, de 07 de maio de 1991, 01 (um) cargo em
comissão de Assistente I, símbolo CAI-I, da Secretaria de Estado de
Saúde, previsto no Decreto nº 7.395 de 10 de setembro de 1.993, em 01
(um) cargo em comissão de Assistente III, símbolo CAI-3, e 01 (um)
cargoem comissão de Assistente V, símbolo CAI-5, lotados na mesma
Scretaria.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de dezembro de 1995. |