O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 14.602, de 31 de outubro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 2º O Programa será realizado em ciclos, sendo cada um com duração de 2 (dois) anos, e visa a incentivar e a promover o recrutamento, a seleção e a formação de profissionais recém-formados de diversas carreiras, comprometidos com a transformação da educação, para atuar nos anos finais do Ensino Fundamental ou no Ensino Médio, no turno regular, em escolas públicas da Rede de Ensino Básico Estadual.
§ 1º Durante o período do exercício da função de docente, o candidato graduado com licenciatura e o participante não habilitado, graduado sem licenciatura, selecionados, participarão de programa de formação pedagógica, a ser oferecido pela entidade parceira, ENSINA BR, sob suas expensas.
..........................................” (NR)
“Art. 7º O gestor direto, responsável pelo acompanhamento dos profissionais participantes do Programa, será supervisionado pela Superintendência de Políticas Educacionais da Secretaria de Estado de Educação (SUPED-SED).” (NR)
“Art. 11. ...................................:
..................................................
III - poderá autorizar novo ciclo do Programa se for constatado, em relatório circunstanciado, o resultado positivo do ciclo findo ou em curso, e desde que haja vaga disponível para alocação dos selecionados.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de setembro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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