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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 15.161, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.

Altera a redação dos Anexos I e II do Decreto nº 13.329, de 22 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o pagamento de diárias para pagamento de despesas com hospedagens e alimentação em viagens, dos recursos humanos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 9.843, de 14 de fevereiro de 2019, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 16.137, de 22 de março de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a Lei nº 5.305, de 21 de dezembro de 2018,

D E C R E T A:

Art. 1º Os Anexos I e II do Decreto nº 13.329, de 22 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a redação constante dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2019.

Campo Grande, 13 de fevereiro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANEXO I DO DECRETO Nº 15.161, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.
CLASSE DOS BENEFICIÁRIOS DE DIÁRIAS NO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS EM VIAGENS AO EXTERIOR
Classificação
Classe
Beneficiário
Beneficiário ocupante de cargo das Carreiras do Poder Executivo, por escolaridade
Outros
I
Governador
Vice-Governador
-
-
II
DCA-Sec, DCA-0, DCA-1, DCA-2, DCA-3, DCA-4, DCA-5, DCA-6
-
-
III
DCA-7, DCA-8, DCA-9, DCA-10
Ensino Superior
Ensino Superior, com curso de Pós-Graduação
-
IV
DCA-11, DCA-12, DCA-13
Ensino médio
Ensino Médio Profissional
Beneficiário não servidor e servidor cedido de terceiros
V
Ensino Fundamental
Ensino Fundamental incompleto
-


ANEXO II DO DECRETO Nº 15.161, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.
CLASSE DOS BENEFICIÁRIOS DE DIÁRIAS NO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE NATUREZA FEDERAL
Classificação
Classe
Beneficiário
Beneficiário ocupante de cargo das Carreiras do Poder Executivo, por escolaridade
Outros
I
-
-
-
II
-
-
-
III
-
-
-
IV
-
-
-
V
Governador, Vice-Governador, DCA-Sec, DCA-0, DCA-1, DCA-2, DCA-3, DCA-4, DCA-5, DCA-6, DCA-7, DCA-8, DCA-9, DCA-10, DCA-11, DCA-12 DCA-13
Ensino Superior
Ensino Superior, com curso de Pós-Graduação
-
VI
-
Ensino Médio, Ensino Médio Profissional, Ensino Fundamental, Ensino Fundamental incompletoBeneficiário não servidor e servidor cedido de terceiros