O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 58, inciso III, da Constituição Estadual, e
tendo em vista não ter sido possível nomear todos os candidatos
aprovados no Concurso Público para provimento de cargos do Grupo V,
Tributação, Arrecadação e Fiscalização, realizado no Estado de Mato
Grosso do Sul, em maio de 1985,
D E C R E T A :
Art. 1º - O prazo de validade do Concurso para provimento de cargos
do Grupo V - Tributação, Arrecadação e Fiscalização, homologado em 20
de junho de 1985, fica prorrogado até 31 de março de 1989.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de dezembro de 1988. |