O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 16 a 22 da Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro de 2000, e na Lei Complementar nº 115, de 21 de dezembro de 2005,
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta-se os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 1º e altera a redação do art. 13 do Decreto nº 14.137, de 6 de fevereiro de 2015, nos termos abaixo especificado:
“Art. 1º.........................................
....................................................
§ 1º A competência para a atribuição da função docente prevista neste artigo é da Coordenadoria Regional de Educação da respectiva região onde estiver localizada a unidade escolar.
§ 2º Em caso de afastamento de professor por motivo de licença para tratamento da saúde de até 15 (quinze) dias, caberá à direção da unidade escolar a contratação do substituto.
§ 3º A contratação para a função de docente temporário deverá recair em profissionais constantes no Cadastro de Candidatos à Função Docente em Caráter Temporário, da Secretaria de Estado de Educação.” (NR)
“Art. 13. O Coordenador Regional de Educação e o Diretor da unidade escolar, ou seus respectivos substitutos legais, responderão administrativa e financeiramente pela não observância dos procedimentos e dos prazos estabelecidos neste Decreto e em regulamentos próprios, cabendo inclusive ressarcimento ao erário estadual.” (NR)
Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado de Educação, em conjunto com a Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, editar as normas complementares às disposições deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de dezembro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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