O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 64 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1º O parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 10.804, de 5 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º .........................................................................................................................
Parágrafo único. Não será admitida a proposição de nomeação para cargo efetivo ou em comissão ou admissão para emprego permanente ou contrato temporário com efeitos retroativos que ultrapassem mais de quinze dias.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de julho de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos
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