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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 10.869, DE 26 DE JULHO DE 2002.

Altera a redação do parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 10.804, de 5 de junho de 2002, que dispõe sobre o procedimento de nomeação e contratação de servidores efetivos ou em comissão e contratação de servidores para órgãos e entidades do Poder Executivo, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.803, de 29 de julho de 2002.
Revogado pelo Decreto nº 16.205, de 2 de junho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 64 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º O parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 10.804, de 5 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º .........................................................................................................................

Parágrafo único. Não será admitida a proposição de nomeação para cargo efetivo ou em comissão ou admissão para emprego permanente ou contrato temporário com efeitos retroativos que ultrapassem mais de quinze dias.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de julho de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos