O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 35 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,
Considerando que a Agência Estadual de Metrologia do Estado de Mato Grosso do Sul (AEM-MS) atua de acordo com o convênio de delegação de competência, firmado com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), entidade autárquica federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
Considerando que a AEM-MS, entidade autárquica estadual, mantém seus serviços e o pagamento da sua folha de pessoal com recursos arrecadados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO);
Considerando que o INMETRO diminuiu o repasse de recursos à entidade autárquica estadual, medida esta que impôs à AEM-MS o contingenciamento de suas despesas,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido o horário de expediente, nos dias úteis, das 7h30min às 13h30min, para o funcionamento da Agência Estadual de Metrologia do Estado de Mato Grosso do Sul (AEM-MS).
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às atividades de fiscalização e de verificação de ensaios, vinculadas a Convênio celebrado com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). (acrescentado pelo Decreto nº 14.906, de 27 de dezembro de 2017)
Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores estaduais detentores de cargos em comissão de direção, gerência e assessoramento, dos símbolos DGA-1 ao DGA-7, lotados na Agência Estadual de Metrologia do Estado de Mato Grosso do Sul (AEM-MS), será de 30 horas semanais, em expediente de seis horas contínuas, das 7h30min às 13h30min.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 3 de agosto de 2015.
Campo Grande, 31 de julho de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
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