O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 3º do Decreto nº 12.752, de 12 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O DOF será dirigido por um Diretor, que deve ser Oficial QOPM da ativa, ocupante do Posto de Coronel QOPM ou de Tenente Coronel QOPM, com Curso Superior de Polícia, a ser designado pelo Governador do Estado.
.......................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de janeiro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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