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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 13.225, DE 17 DE JUNHO DE 2011.

Altera e acresce dispositivos ao art. 5º do Decreto nº 12.423, de 5 de outubro de 2007, que regulamenta a prestação de serviço de plantão a distância, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.973, de 20 de junho de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 2º O art. 5º do Decreto nº 12.423, de 5 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O pagamento do plantão de serviço a distância, para servidor detentor da função de Médico, corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido no art. 10 do Decreto nº 12.755, de 22 de maio de 2009, e suas alterações, pela realização de plantão de 12 (doze) horas consecutivas.

§ 1º Para os servidores relacionados nos incisos I a V do art. 4º deste Decreto, o pagamento corresponderá a 50% (cinquenta por cento) dos valores previstos no parágrafo único do art. 7º do Decreto 12.755, de 22 de maio de 2009, e suas alterações, por hora em plantão à disposição da unidade de saúde para pronto atendimento, sempre que requisitado.

§ 2º A disponibilidade do profissional que permanece em plantão de serviço a distância será de, no máximo, até dois plantões a distância por semana de 12 (doze) horas consecutivas ou de quatro plantões a distância de 6 (seis) horas consecutivas, além de sua carga horária semanal.

§ 3º Os profissionais que realizam plantão a distância de 6 (seis) horas consecutivas perceberão proporcionalmente ao valor estabelecido neste artigo.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2011.

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 5º do Decreto 12.423, de 5 de outubro de 2007.

Campo Grande, 17 de junho de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração