O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 9.673, de 22 de outubro de 1999, alterado pelo Decreto nº 10.166, de 14 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...........................................................
Parágrafo único. A Superintendência das Políticas da Cidadania e a Coordenadoria de Atendimento à Mulher da Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho, proporcionarão suporte técnico e administrativo ao Centro, bem como orientarão a execução de suas atividades.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de março de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
AGAMENON RODRIGUES DO PRADO
Secretário de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho |