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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 10.505, DE 2 DE OUTUBRO DE 2001.

Altera dispositivos do Decreto nº 10.191, de 4 de janeiro de 2001, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.606, de 3 de outubro de 2001.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 10.191, de 4 de janeiro de 2001, passa a vigorar acrescido dos incisos XV e XVI, com a seguinte redação:

"Art. 1º ...............................................................................................................................

............................................................................................................................................

XV - o planejamento, a coordenação, o controle e a execução dos serviços de segurança do Governador e do Vice-Governador, por meio da administração, operação e manutenção dos veículos de transporte e dos aparelhos e equipamentos de telecomunicações;

XVI - a execução de atividades relacionadas à segurança pessoal do Governador e do Vice-Governador e de outras autoridades públicas do Poder Executivo, por meio da execução das ações de vigilância e guarda dos seus locais de trabalho e residências, de eventos públicos e viagens;

..................................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Fica acrescida a alínea e ao inciso II do art. 2º do Decreto nº 10.191, de 4 de janeiro de 2001, com a seguinte redação:

"Art. 2º ................................................................................................................................

............................................................................................................................................

II - .......................................................................................................................................

............................................................................................................................................

e) Coordenadoria de Segurança de Dignitários;

..................................................................................................................................." (NR)

Art. 3º O inciso IV do art. 2º do Decreto nº 10.191, de 4 de janeiro de 2001 fica renumerado para inciso III.

Art. 4º Ficam transferidos da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública para a Secretaria de Estado de Governo, um cargo em comissão de Coordenador, símbolo DGA-3 e um cargo em comissão de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, previstos na tabela de cargos anexa ao Decreto nº 10.105, de 31 de outubro de 2000.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se os incisos VIII do art. 2º e I do art. 3º do Decreto nº 10.097, de 26 de outubro de 2000, incisos XIV e XV do art. 1º e alínea d do inciso II do art. 2º do Decreto nº 10.192, de 4 de janeiro de 2001 e demais disposições em contrário.

Campo Grande, 2 de outubro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

EURÍDIO BEN-HUR FERREIRA
Secretário de Estado de Governo

GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos