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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.069, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014.

ACRESCENTA DISPOSITIVOS NOS ANEXOS I E III DO DECRETO n. 13.665, DE 25 DE JUNHO DE 2013.

Publicado no Diário Oficial nº 8.791, de 4 de novembro de 2014, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 14.670, de 23 de fevereiro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam inseridos dispositivos nos Anexos I e III do Decreto n. 13.665, de 25 de junho de 2013, na forma da redação a seguir:

“ANEXO I AO DECRETO n. 13.665, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
................................

3 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
................................
Assunto: 3.3.4 ............
..........................
3.3.4.21 Processo de averbação de tempo de contribuição.
3.3.4.22 Processo de unificação de prontuário de tempo de contribuição.” (NR)
................................

“ANEXO III AO DECRETO n. 13.665, DE 25 DE JUNHO DE 2013.

TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - ATIVIDADES-MEIO
................................
3. GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
3.3 Expediente de pessoal
Assuntos (referentes a)
Espécie Documental
PRAZOS DE GUARDA ( em anos
DESTINAÇÃO
Observações
Unidade produtora (Arquivo Corrente)
Unidade com atribuição de Arquivo (Arquivo Interme-
diário
Elimina-
ção
Guarda perma-
nente
3.3.4 Concessão de direitos, vantagens e benefícios
3.3.4.21
Processo de averbação de tempo de contribuição
Vigência
10
X
-
A vigência esgota-se com o registro da aposentadoria pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE.
3.3.4 Concessão de direitos, vantagens e benefícios
3.3.4.22
Processo de unificação de prontuário de tempo de contribuição
Vigência
10
X
-
A vigência esgota-se com o registro da aposentadoria pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 3 DE NOVEMBRO DE 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado