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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.319, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.

Reorganiza a estrutura básica do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.318, de 14 de novembro de 2023, páginas 18 a 42.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “f” do inciso II do art. 20 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I
Da Natureza, da Duração, do Foro

Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), transformado em entidade autárquica pela Lei nº 537, de 6 de maio de 1985, com prazo de duração indeterminado, personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio, dotada de autonomia administrativa e financeira, nos termos da Lei, com sede e foro na Capital do Estado, vincula-se à Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública (SEJUSP).

Parágrafo único. Os conceitos e as definições estabelecidos para a atuação do Detran-MS, são os constantes do Anexo I deste Decreto.
Seção II
Das Finalidades

Art. 2º O Detran-MS, como entidade executiva de trânsito do Estado, tem por finalidades:

I - a implementação das ações e das medidas da Política Nacional de Trânsito, do Programa Nacional de Trânsito e da Política Nacional de Mobilidade Urbana, no território do Estado de Mato Grosso do Sul, diretamente ou por meio de terceiros e com parcerias, obedecida a legislação aplicável à matéria, com destaque para as disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em regime de integração com os demais órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito;

II - a adoção de políticas e de outras ações que colaborem para o alcance do princípio da segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas, por meio da formação, educação, engenharia, segurança, fiscalização e mobilidade no trânsito, como componentes indispensáveis do direito de ir e vir do cidadão.
Seção III
Dos Princípios

Art. 3º O Detran-MS atuará em conformidade com os seguintes princípios:

I - assegurar ao cidadão o pleno exercício do direito de locomoção;

II - priorizar suas ações em defesa da vida, incluindo a preservação da saúde e do meio ambiente;

III - incentivar o estudo e a pesquisa orientados para a segurança, a fluidez e a educação para o trânsito.

Seção IV
Dos Objetivos

Art. 4º O Detran-MS atuará em conformidade com os seguintes objetivos:

I - promover a segurança viária, garantido a incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas e o direito de ir e vir dos cidadãos;

II - promover o trânsito como um direito a ser respeitado e ancorado em valores como cooperação, solidariedade, civilidade e responsabilidade;

III - coletar, organizar, analisar e disponibilizar, de forma sistemática e permanente, informações sobre trânsito de acordo com legislação vigente;

IV - priorizar a comunicação e a integração, além das estratégias e dos mecanismos de interatividade intra e intergovernamentais em matéria de trânsito;

V - priorizar, garantir e promover a formação, a educação, a engenharia de tráfego e a fiscalização de trânsito como ferramentas fundamentais para a formação da cidadania, observando regras, direitos e obrigações, com vistas a evitar acidentes e a preservar a vida;

VI - fortalecer o processo de planejamento e de desenvolvimento institucional, tecnológico e operacional da autarquia.

Parágrafo único. Para o cumprimento dos objetivos elencados nos incisos do caput deste artigo o Detran-MS obedecerá ao princípio da segurança viária, com vistas a garantir mobilidade urbana eficiente no âmbito de sua competência e em conformidade com os princípios estabelecidos no art. 3º deste Decreto.
Seção V
Das Competências

Art. 5º Ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, em consonância com o disposto na alínea “f” do inciso II do art. 20 da Lei nº 6.035, de 2022, compete:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições, entre outras que lhe forem conferidas;

II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, de aperfeiçoamento, de reciclagem e de suspensão de condutores, além de expedir e de cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União;

III - vistoriar, inspecionar as condições de segurança veicular, registrar, emplacar e licenciar veículos, com a expedição dos Certificados de Registro de Veículo e de Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União;

IV - estabelecer, juntamente às Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

V - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas na legislação de trânsito de competência de outros órgãos e entidades executivas de trânsito e rodoviária, mediante convênio, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

VI - aplicar as penalidades por infrações, de sua competência, previstas na legislação de trânsito, e de competência de outros órgãos e entidades de trânsito e rodoviário, mediante instrumento próprio para esse fim, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

VII - arrecadar valores provenientes de estada e de remoção de veículos e objetos, além de outras previstas em lei;

VIII - comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

IX - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre sinistros de trânsito e suas causas;

X - credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), regulando, disciplinando e fiscalizando a atuação dos credenciados;

XI - implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito, do Programa Nacional de Trânsito e Mobilidade e as legislações complementares;

XII - desenvolver, promover, coordenar, participar e executar projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

XIII - integrar-se com outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;

XIV - fornecer, aos órgãos e às entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários municipais, os dados cadastrais dos veículos registrados e dos condutores habilitados, para fins de imposição e notificação de penalidades e de arrecadação de multas nas áreas de suas competências;

XV - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e de ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, conforme legislação vigente, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais locais;

XVI - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran);

XVII - criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças e adolescentes, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito;

XVIII - exercer a segurança viária, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas;

XIX - executar as atribuições de outros órgãos ou entidades executivas de trânsito e rodoviária de forma proporcional ou integral, mediante instrumento próprio para esse fim;

XX - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União;

XXI - registrar e fiscalizar empresas de desmontagem, implementando e gerindo banco de dados cadastrais;

XXII - desenvolver e padronizar os procedimentos afetos ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE), fiscalizar os estabelecimentos e aplicar penalidades, validar o cadastro do estabelecimento e certificar o sistema de integração, no âmbito de sua circunscrição;

XXIII - integrar o sistema de Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito (RENAEST), adotando todas as medidas necessárias ao seu efetivo funcionamento, designando um Coordenador de RENAEST, responsável pelo controle, tratamento e fornecimento dos dados referentes a sinistros e a estatísticas de trânsito, bem como pelo relacionamento com o Coordenador designado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União;

XXIV - promover, quando solicitado, apoio técnico-operacional aos demais órgãos ou entidades da Administração Pública, dentro de sua área de atuação;

XXV - incluir e excluir no cadastro do veículo restrição administrativa de sinistro de trânsito, notificando o proprietário e informando-o sobre as providências para a regularização ou a baixa do veículo;

XXVI - buscar a integração com outros órgãos públicos no intuito de desenvolver ações de fiscalização e operações de segurança viária.

Parágrafo único. As competências descritas no inciso XX deste artigo, relativas ao processo de suspensão de condutores, serão exercidas quando:

I - o condutor atingir o limite de pontos estabelecido no inciso I do art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro;

II - a infração prever a penalidade de suspensão do direito de dirigir de forma específica e a autuação tiver sido efetuada pelo próprio Órgão Executivo Estadual de Trânsito.

CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

Seção I
Do Patrimônio

Art. 6º O patrimônio do Detran-MS é constituído de:

I - bens móveis e imóveis de qualquer natureza de sua propriedade e daqueles que lhe forem doados;

II - bens e direitos que lhe forem transferidos e daqueles que por ele forem adquiridos.
Seção II
Das Receitas

Art. 7º As receitas do Detran-MS serão constituídas de:

I - dotações orçamentárias, previstas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e inseridas nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA);

II - recursos provenientes da arrecadação por serviços prestados pela autarquia, encargos e multas aplicadas por infrações à legislação de trânsito;

III - recursos oriundos da prestação de serviços e/ou da cooperação com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, mediante contratos, convênios, ajustes ou acordos;

IV - rendas provenientes da venda, de leilões e/ou de outras formas de licitação, nos termos da legislação, de veículos e de outros bens sob sua custódia quando não mais atenderem às necessidades da autarquia;

V - doações, auxílios e subvenções que lhe forem destinados;

VI - rendas patrimoniais.

§ 1º O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais serão elaborados pela autarquia nas ocasiões previstas, compreendendo o conjunto de seus programas, atividades e projetos, assim como as estimativas de receita e a fixação das despesas.

§ 2º No início de cada exercício orçamentário, a autarquia elaborará a sua programação financeira baseada na Lei Orçamentária Anual aprovada.

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 8º Para a execução de suas atividades específicas e o cumprimento das atividades de administração geral, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul contará com a seguinte estrutura básica:

I - órgãos colegiados:

a) Conselho de Administração;

b) Junta Administrativa de Recurso de Infrações de Trânsito;

II - unidades de direção superior:

a) Diretoria da Presidência;

b) Diretoria-Executiva;

III - unidades de assessoramento direto e imediato:

a) Assessoria;

b) Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (CJUR/DETRAN);

c) Corregedoria de Trânsito;

d) Unidade Seccional de Controle Interno;

IV - unidades de gestão e de execução operacional:

a) Diretoria de Registro e Controle de Veículos:

1. Gerência de Coordenação Estadual do RENAVAM;

2. Gerência de Cadastro de Veículos;

3. Gerência de Controle de Veículos;

4. Gerência de Destinação de Veículos;

5. Gerência de Controle de Credenciamento de Registro e Controle de Veículos;

b) Diretoria de Habilitação:

1. Gerência de Exames de Habilitação;

2. Gerência de Registro de Condutores e Coordenação Estadual do RENACH;

3. Gerência de Controle de Credenciamento de Habilitação de Condutores;

c) Diretoria de Educação para o Trânsito:

1. Gerência de Cursos e Capacitação;

2. Gerência de Projetos e Campanhas;

3. Gerência de Pesquisas;

4. Gerência de Análise e Estatísticas de Trânsito e Coordenação Estadual do RENAEST;

d) Diretoria de Tecnologia da Informação, Comunicação e Inovação:

1. Gerência de Análise e Desenvolvimento de Sistemas e Inovação Tecnológica;

2. Gerência de Redes, Infraestrutura, Segurança da Informação e Suporte Técnico;

3. Gerência de Administração, Processo e Governança de TI;

e) Diretoria de Administração:

1. Gerência de Serviços Administrativos;

2. Gerência de Gestão de Pessoas;

3. Gerência de Execução Orçamentária, Financeira e Arrecadação;

4. Gerência de Controle de Contratos, Convênios e Licitação;

f) Diretoria de Engenharia:

1. Gerência de Engenharia de Trânsito;

2. Gerência de Infraestrutura;

3. Gerência de Orçamentos de Serviços e Obras de Engenharia;

g) Gerência Especial de Fiscalização e Patrulhamento Viário;

h) Gerência Especial de Penalidades e Coordenação do RENAINF;

V - Unidades Regionais:

a) Agências Regionais;

1. Agências de Trânsito.

§ 1º A representação gráfica do organograma da estrutura básica do Detran-MS é a constante do Anexo II deste Decreto.

§ 2º As Agências de Trânsito têm suas circunscrições, jurisdições e níveis estabelecidos no Regimento Interno do Detran-MS.

CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

Seção I
Do Conselho de Administração

Art. 9º O Conselho de Administração do Detran-MS, órgão consultivo e deliberativo superior, com regimento próprio, que tem por finalidade o controle econômico-financeiro, a orientação técnica e a aprovação de atos e fatos relacionados com despesa, receita, patrimônio, pessoal, material e serviços, é composto por 5 (cinco) membros e respectivos suplentes, da seguinte forma:

I - 2 (dois) membros natos:

a) o Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, na qualidade de Presidente;

b) o Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito;

II - 3 (três) representantes do Poder Público Estadual, sendo 1 (um) da:

a) Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica;

b) Secretaria de Estado de Fazenda;

c) Secretaria de Estado de Administração.

§ 1º Os membros representantes do Poder Executivo Estadual serão indicados pelos titulares das Secretarias de Estado a que estiverem vinculados, por meio de ofício enderençado ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, e designados por ato do Governador do Estado, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a designação para mandato subsequente, por igual período.

§ 2º O Conselho de Administração contará com um Secretário-Executivo, ao qual compete prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho, visando à execução plena de suas competências.

§ 3º O Secretário-Executivo será indicado e designado por ato de pessoal do Diretor-Presidente do Detran-MS.

Art. 10. Ao Conselho de Administração do Detran-MS compete:

I - apreciar e aprovar os planos anuais e plurianuais, os programas de trabalho, além dos orçamentos de despesas e investimentos anuais;

II - apreciar e aprovar os balanços e demonstrativos de prestação de contas e aplicações de recursos orçamentários;

III - apreciar, em última instância administrativa, os recursos interpostos contra as decisões do Diretor-Presidente;

IV - aprovar a política de gestão dos recursos humanos, definindo as diretrizes de organização do plano de carreira e remuneração de seus servidores;

V - apreciar as propostas de alteração das regras de organização que devam ser objeto de ato do Governador;

VI - aprovar, para ser emitido por ato do Presidente do Conselho, o Regimento Interno;

VII - aprovar valores das tabelas relativas aos serviços e às operações de sua competência;

VIII - aprovar a aquisição, permuta, doação ou qualquer gravame de bens imóveis, observada a legislação específica sobre a matéria, que devam ser objetos de ato do Governador;

IX - deliberar sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelos seus membros, pela Diretoria da Presidência do Detran-MS.

Parágrafo único. O Diretor-Presidente do Detran-MS não terá direito a voto nas deliberações que envolvam recursos interpostos contra as decisões por ele emitidas.

Art. 11. O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente em frequência semestral e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou seu Secretário-Executivo.

Parágrafo único. O Plenário instalar-se-á e deliberará com a presença da maioria de seus membros.

Seção II
Da Junta Administrativa de Recurso de Infrações de Trânsito

Art. 12. Compete à Junta Administrativa de Recurso de Infrações de Trânsito, órgão colegiado componente do Sistema Nacional de Trânsito:

I - julgar os recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelo Detran-MS;

II - solicitar aos órgãos e às entidades executivos de trânsito informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

III - encaminhar aos órgãos e às entidades executivos de trânsito informações sobre problemas observados nas autuações, apontados em recursos e que se repitam sistematicamente.

Parágrafo único. O funcionamento da Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI) obedecerá ao seu Regimento Interno, conforme diretrizes estabelecidas pela Resolução CONTRAN nº 357, de 2 de agosto de 2010, e sucedâneas.
CAPÍTULO V
DAS UNIDADES DE DIREÇÃO SUPERIOR

Seção I
Da Diretoria da Presidência

Art. 13. À Diretoria da Presidência, exercida por um Diretor-Presidente, compete:

I - planejar, dirigir, supervisionar, orientar e coordenar as ações técnicas e executivas e as gestões administrativa, financeira e patrimonial da Autarquia;

II - decidir e adotar métodos que assegurem eficácia, economia e celeridade às atividades da autarquia;

III - estabelecer orientação geral visando a garantir eficiência e celeridade na execução dos serviços prestados;

IV - coordenar a elaboração e o encaminhamento das propostas do Plano Plurianual, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis de Orçamento Anual da Autarquia;

V - apreciar e decidir sobre planos, programas, atividades e projetos da autarquia, além dos respectivos relatórios de execução;

VI - decidir sobre a aplicação de receitas e pagamentos de despesas, ressalvadas as competências do Conselho de Administração;

VII - submeter ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública os assuntos que sejam de sua competência;

VIII - ordenar despesas nos termos da legislação, procedendo ao acompanhamento da execução orçamentária, da abertura de créditos suplementares e do cancelamento de dotações;

IX - instituir portarias, instruções normativas e outros atos, a fim de dar cumprimento às competências e objetivar a disciplina do funcionamento da autarquia;

X - designar servidores para funções de confiança e institucionais, observada a política de pessoal, definida pelo Poder Executivo, de acordo com legislação vigente;

XI - acompanhar e supervisionar a execução das ações das diretorias e das unidades a elas vinculadas, e dos dirigentes e assessores que lhe sejam diretamente subordinados;

XII - apreciar e deliberar a execução de políticas, programas e ações relacionados com a fiscalização de trânsito, no âmbito da competência da autarquia;

XIII - apreciar e deliberar a execução de políticas, programas e ações relacionadas ao trânsito e às formas de mobilidades associadas, em parceria com entes públicos e privados, no âmbito da competência da autarquia;

XIV - indicar ao Governador do Estado os nomes para ocupar cargos em comissão de acordo com legislação vigente;

XV - coordenar as atividades e projetos da Assessoria a ela subordinada;

XVI - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas no regimento interno ou pelo Conselho de Administração.

Seção II
Da Diretoria-Executiva

Art. 14. À Diretoria-Executiva, exercida por um Diretor-Executivo, subordinada ao titular da Diretoria da Presidência, compete:

I - prestar apoio à Presidência nas funções de representação e de articulação interna e externa;

II - apoiar a Presidência na coordenação e na supervisão das atividades e dos projetos das diversas diretorias e unidades da autarquia;

III - coordenar os contatos e as negociações com órgãos e entidades da Administração Pública ou da iniciativa privada, com vistas à celebração de acordos de cooperação técnica, no âmbito da competência da autarquia;

IV - supervisionar o desempenho das Agências Regionais e suas subordinadas, acompanhando sua atuação direta no cumprimento de programas, atividades e projetos em suas respectivas regiões;

V - substituir o Diretor-Presidente nos seus impedimentos legais, eventuais e temporários.

CAPÍTULO VI
DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO

Seção I
Da Assessoria

Art. 15. À Assessoria, diretamente subordinadas ao titular da Diretoria da Presidência, compete:

I - prestar assessoramento ao Diretor-Presidente e ao Diretor-Executivo;

II - prestar assistência técnica e especializada às demais unidades do Detran-MS em assuntos de natureza técnica, administrativa e técnico-especializada;

III - executar trabalhos específicos que lhes sejam destinados pelo Diretor-Presidente e pelo Diretor-Executivo.

Parágrafo único. As unidades de assessoramento e suas respectivas atribuições específicas serão determinadas no Regimento Interno, por ato do Diretor-Presidente.

Seção II
Da Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (CJUR/DETRAN)

Art. 16. A Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (CJUR/DETRAN) tem a sua competência estabelecida na Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001, e no Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Estado.

Seção III
Da Corregedoria de Trânsito

Art. 17. À Corregedoria de Trânsito, diretamente subordinada ao titular da Diretoria da Presidência, compete:

I - exercer a função de correição;

II - propor medidas de prevenção e segurança para eliminar fragilidades que permitam fraude, ilegalidade e impunidade na área de competência do Detran-MS;

III - receber e apurar denúncias referentes a atos ilícitos;

IV - propor à Diretoria da Presidência a instauração de procedimento de sindicância ou de processo administrativo disciplinar;

V - apresentar anualmente relatórios de suas atividades;

VI - acompanhar, quando solicitado pelo Diretor-Presidente, atos de fiscalização executados pelo Detran-MS.
Seção IV
Da Unidade Seccional do Sistema de Controle Interno

Art. 18. À Unidade Seccional do Sistema de Controle Interno, subordinada à Diretoria da Presidência, compete exercer as funções de correição, ouvidoria e auditoria governamental, sob a orientação normativa, a supervisão técnica e a fiscalização específica da Controladoria-Geral do Estado, órgão central do Sistema de Controle Interno, e tem suas competências específicas estabelecidas no art. 11 do Decreto nº 14.879, de 13 de novembro de 2017.

CAPÍTULO VII
DAS UNIDADES DE GESTÃO E DE EXECUÇÃO OPERACIONAL

Seção I
Da Diretoria de Registro e Controle de Veículos e de suas Gerências Subordinadas

Art. 19. À Diretoria de Registro e Controle de Veículos, diretamente subordinada ao titular da Diretoria da Presidência, compete:

I - regulamentar, emanar e fiscalizar diretrizes referentes às atividades das agências de trânsito acerca de assuntos relacionados aos veículos, à execução das atividades e aos projetos técnicos veiculares, pelas agências regionais e respectivas agências de trânsito, relativos ao seu campo de atribuições e responsabilidades;

II - coordenar, apoiar e fiscalizar as atividades relativas ao registro e à expedição de CRV e de CRLV;

III - normatizar e supervisionar procedimentos referente à guarda dos veículos;

IV - controlar e coordenar as normas e os procedimentos referentes às atividades das vistorias de identificação veicular;

V - controlar e coordenar as normas e os procedimentos dos serviços de emplacamento veicular;

VI - acompanhar os resultados gerenciais sob sua responsabilidade;

VII - exercer outras atividades correlatas e que estejam dentro de sua área de atuação.
Subseção I
Da Gerência de Coordenação Estadual do RENAVAM

Art. 20. À Gerência de Coordenação Estadual do RENAVAM, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Registro e Controle de Veículos, compete:

I - planejar, coordenar e subsidiar a execução de processos relativos ao sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM);

II - planejar e coordenar a execução de processos relativos ao Sistema de Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE);

III - exercer outras atividades correlatas e que estejam dentro de sua área de atuação.
Subseção II
Da Gerência de Cadastro de Veículos

Art. 21. À Gerência de Cadastro de Veículos, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Registro e Controle de Veículos, compete:

I - gerenciar, controlar e fiscalizar a emissão de autorização para circulação de veículos destinados a transporte de escolares;

II - planejar, coordenar e subsidiar a execução de processos relativos ao cadastro dos veículos registrados em Mato Grosso do Sul;

III - exercer outras atividades correlatas e que estejam dentro de sua área de atuação.
Subseção III
Da Gerência de Controle de Veículos

Art. 22. À Gerência de Controle de Veículos, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Registro e Controle de Veículos, compete:

I - coordenar e controlar os procedimentos para a remarcação de chassi, remarcação de motor, alteração de características e outras competências relativas;

II - exercer outras atividades correlatas e que estejam dentro de sua área de atuação.
Subseção IV
Da Gerência de Destinação de Veículos

Art. 23. À Gerência de Destinação de Veículos, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Registro e Controle de Veículos, compete:

I - gerir e controlar a realização de leilão de veículos, peças e sucatas;

II - regulamentar as atividades referentes à remoção de veículos e à destinação;

III - exercer outras atividades correlatas e que estejam dentro de sua área de atuação.
Subseção V
Da Gerência de Controle de Credenciamento de Registro e Controle de Veículos

Art. 24. À Gerência de Controle de Credenciamento de Registro e Controle de Veículos, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Registro e Controle de Veículos, compete:

I - controlar o processo e fiscalizar as empresas de vistoria veicular, estampagem de placas, remoção, depósito e guarda de veículos e desmontagem e reciclagem de veículos;

II - exercer outras atividades correlatas e que estejam dentro de sua área de atuação.
Seção II
Da Diretoria de Habilitação e de suas Gerências Subordinadas

Art. 25. À Diretoria de Habilitação, diretamente subordinada ao titular da Diretoria da Presidência, compete:

I - coordenar e acompanhar as atividades relacionadas ao registro e à expedição da Permissão para Dirigir e da Carteira Nacional de Habilitação, da Autorização para Conduzir Ciclomotores e da Permissão Internacional para Dirigir;

II - planejar e coordenar a execução de atividades relativas ao Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH) no âmbito do Estado;

III - coordenar o processo de credenciamento de serviços médicos e psicológicos e a realização dos respectivos exames, clínicas e profissionais;

IV - coordenar o processo de credenciamento e funcionamento dos Centros de Formação de Condutores;

V - coordenar e supervisionar o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas que executem e/ou deem suporte à formação, capacitação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores;

VI - planejar e coordenar atualizações destinadas aos responsáveis pelos serviços médicos e psicológicos, conforme as necessidades e disposições da legislação pertinente;

VII - coordenar a aplicação dos exames teóricos e os exames práticos de direção veicular nos processos de habilitação de condutores;

VIII - planejar e coordenar atualizações destinadas aos servidores responsáveis pela aplicação dos exames de prática de direção veicular, conforme as necessidades e disposições da legislação pertinente;

IX - estabelecer e editar atos administrativos normativos necessários ao cumprimento de suas atribuições;

X - supervisionar e coordenar, juntamente às agências regionais, a implantação e a execução das atividades e dos projetos nas agências de trânsito, relativos ao seu campo de atribuições e responsabilidades;

XI - acompanhar os resultados gerenciais sob sua responsabilidade;

XII - exercer outras atividades correlatas e que estejam dentro de sua área de atuação.
Subseção I
Da Gerência de Exames de Habilitação

Art. 26. À Gerência de Exames de Habilitação, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Habilitação, compete:

I - controlar e fiscalizar a realização dos serviços dos profissionais médicos e de psicólogos credenciados e a realização dos respectivos exames, nos processos de habilitação;

II - controlar e fiscalizar a realização dos exames teóricos nos processos de habilitação de condutores;

III - controlar e fiscalizar a realização os exames práticos de direção veicular para habilitação de condutores;

IV - promover atualizações destinadas aos servidores responsáveis pela aplicação dos exames de prática de direção veicular, conforme as necessidades e disposições da legislação pertinente;

V - promover atualizações destinadas aos responsáveis pelos serviços médicos e psicológicos, conforme as necessidades e disposições da legislação pertinente;

VI - exercer outras atividades correlatas e que estejam dentro de sua área de atuação.
Subseção II
Da Gerência de Registro de Condutores e Coordenação Estadual do RENACH

Art. 27. À Gerência de Registro de Condutores e Coordenação Estadual do RENACH, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Habilitação, compete:

I - acompanhar e controlar as atividades relacionadas ao registro e à expedição da Permissão para Dirigir e da Carteira Nacional de Habilitação, da Autorização para Conduzir Ciclomotores e da Permissão Internacional para Dirigir;

II - controlar a execução de atividades relativas ao Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH) no âmbito do Mato Grosso do Sul;

III - dar suporte às agências regionais e acompanhar a implantação e a execução das atividades e projetos nas agências de trânsito, relativos ao seu campo de atribuições e responsabilidades;

IV - exercer outras atividades correlatas e que estejam dentro de sua área de atuação.
Subseção III
Da Gerência de Controle de Credenciamento e Habilitação de Condutores

Art. 28. À Gerência de Controle de Credenciamento e Habilitação de Condutores, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Habilitação, compete:

I - controlar e fiscalizar o processo de credenciamento de entidades e profissionais médicos e psicólogos para os serviços necessários na realização de exames nos processos de habilitação;

II - controlar e fiscalizar o processo de credenciamento dos Centros de Formação de Condutores;

III - supervisionar, dar suporte técnico e fiscalizar as atividades dos Centros de Formação de Condutores credenciados;

IV - fiscalizar e vistoriar os veículos de aprendizagem dos Centros de Formação de Condutores e as pistas de treinamentos e áreas de realização de exames práticos de direção veicular;

V - auditar e fiscalizar a realização de aulas teóricas e de prática de direção veicular aplicadas pelos Centros de Formação de Condutores credenciados;

VI - controlar e acompanhar o cadastramento de profissionais de trânsito, ligados aos Centros de Formação de Condutores;

VII - controlar e realizar o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas que executem e/ou deem suporte à formação, capacitação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e/ou condutores;

VIII - elaborar atos normativos inerentes aos processos de credenciamento ligados aos processos de habilitação de condutores;

IX - exercer outras atividades correlatas e que estejam dentro de sua área de atuação.
Seção III
Da Diretoria de Educação para o Trânsito e de suas Gerências Subordinadas

Art. 29. À Diretoria de Educação para o Trânsito, subordinada diretamente ao titular da Diretoria da Presidência, compete:

I - promover a Política Nacional de Trânsito, a Política de Educação e Ensino para o Trânsito de Mato Grosso do Sul, além da execução de ações e cursos voltados ao exercício da cidadania, mobilidade e comportamento seguro no trânsito por meio de suas gerências;

II - constituir quadro técnico de educadores de trânsito e coordenação pedagógica, formado por servidores da carreira Fiscalização e Gestão de Atividades de Trânsito, prioritariamente com formação pertinente à educação e/ou à psicologia;

III - elaborar o projeto político pedagógico do Detran-MS conforme os parâmetros estabelecidos e os objetivos e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito e da Política de Educação e Ensino para o Trânsito de Mato Grosso do Sul;

IV - propor a realização de parcerias com outros órgãos, entidades, instituições e segmentos organizados da sociedade para realização de suas atividades;

V - estabelecer e editar atos administrativos normativos necessários ao cumprimento de suas atribuições;

VI - supervisionar e coordenar, juntamente às agências regionais, a implantação e a execução das atividades e dos projetos nas agências de trânsito, relativos ao seu campo de atribuições e responsabilidades;

VII - acompanhar os resultados gerenciais sob sua responsabilidade;

VIII - exercer outras atividades correlatas e que estejam dentro de sua área de atuação.
Subseção I
Da Gerência de Cursos e Capacitação

Art. 30. À Gerência de Cursos e Capacitação, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Educação para o Trânsito, compete:

I - planejar, desenvolver, executar e promover cursos de formação, capacitação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos, condutores, e profissionais de trânsito, estabelecendo currículos, conteúdos programáticos e sistemas de avaliação a serem desenvolvidos, conforme legislação vigente;

II - elaborar e gerenciar o banco de questões aplicadas nos exames teóricos de formação, capacitação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos, condutores, e profissionais de trânsito, conforme legislação vigente;

III - analisar pedidos de revisão e ou recursos referentes aos exames teóricos anteriormente relacionados;

IV - fornecer orientação e suporte pedagógico aos Centros de Formação de Condutores e às demais instituições ou entidades públicas ou privadas que executem formação, capacitação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos, condutores, e profissionais de trânsito, visando ao alinhamento com o projeto político pedagógico do Detran-MS;

V - homologar certificados de cursos ministrados pelos Centros de Formação de Condutores e demais instituições ou entidades públicas ou privadas credenciados;

VI - promover capacitação continuada aos profissionais das áreas de educação, fiscalização e segurança de trânsito;

VII - exercer outras atividades correlatas e que estejam dentro de sua área de atuação.

Subseção II
Da Gerência de Projetos e Campanhas

Art. 31. À Gerência de Projetos e Campanhas, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Educação para o Trânsito, compete:

I - planejar, desenvolver, executar e promover programas, projetos e campanhas destinados à educação para o trânsito, definindo público-alvo e temas, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN e as peculiaridades locais;

II - criar, implantar e manter programas e projetos destinados à educação de crianças e de adolescentes, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização, mobilidade e comportamento seguro no trânsito, e outras atividades, em consonância com a Política de Educação e Ensino para o Trânsito de Mato Grosso do Sul;

III - exercer outras atividades correlatas e que estejam dentro de sua área de atuação.
Subseção III
Da Gerência de Pesquisa

Art. 32. À Gerência de Pesquisa, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Educação para o Trânsito, compete:

I - incentivar e promover pesquisas e produção de conhecimento;

II - desenvolver atividade permanente de estudos e pesquisas voltadas ao exercício da cidadania, mobilidade e comportamento seguro no trânsito;

III - exercer outras atividades correlatas e que estejam dentro de sua área de atuação.
Subseção IV
Da Gerência de Análise e Estatísticas de Trânsito e Coordenação Estadual do RENAEST

Art. 33. À Gerência Análise e Estatísticas de Trânsito e Coordenação Estadual do RENAEST, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Educação para o Trânsito, compete:

I - estabelecer base nacional de registro de informações sobre Acidentes de Trânsito e suas consequências;

II - coordenar e executar o controle estatístico, incluindo dados de sinistros de trânsito, gerindo os Serviços de Acidente de Trânsito, compilando as informações e buscando-as nos demais órgãos pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito e à rede pública de saúde;

III - estabelecer sistemática para comunicação, registro, controle, consulta e acompanhamento de informações e de implantação de uma base nacional de Estatísticas de Trânsito, que subsidiem o desenvolvimento de estudos, pesquisas e ações que visem à melhoria da segurança viária;

IV - propor, obter, organizar e analisar dados estatísticos, descrevendo e determinando possíveis correlações que subsidiem as ações de educação e fiscalização;

V - exercer outras atividades correlatas e que estejam dentro de sua área de atuação.
Seção IV
Da Diretoria de Tecnologia da Informação, Inovação e Comunicação e de suas Gerências Subordinadas

Art. 34. À Diretoria de Tecnologia da Informação, Inovação e Comunicação, subordinada diretamente ao titular da Diretoria da Presidência, compete:

I - elaborar, analisar e implementar projetos de base tecnológica e de inovação, vinculados aos temas e aos programas de competência do Detran-MS;

II - elaborar, deliberar e implementar convênios e acordos de cooperação técnica, de interesse da autarquia, a serem firmados com órgãos e entidades, visando ao intercâmbio de informações, métodos, técnicas e soluções de Tecnologia da Informação Inovação e Comunicação, além de acompanhar a sua execução;

III - estudar, propor e acompanhar melhorias dos procedimentos e processos adotados pelo Detran-MS, de forma permanente e sistemática, em consonância e com a participação das demais diretorias, visando à economicidade, à eficiência e à eficácia;

IV - elaborar, orientar e validar a elaboração de Termos de Referência para aquisição de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação;

V - supervisionar, coordenar e fiscalizar a execução dos serviços relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação, telecomunicações e infraestrutura de rede;

VI - implantar e manter atualizada a política de uso dos recursos computacionais da autarquia, com vistas à correta utilização dos equipamentos e dos softwares instalados, baseados nas melhores práticas da tecnologia da informação (TI);

VII - desenvolver, manter e gerenciar sistemas informatizados para agilizar os serviços prestados inerentes a veículos, condutores e habilitação de condutores, educação, multas, arrecadação e procedimentos administrativos, e outros que forem do interesse do Detran-MS;

VIII - zelar pela segurança dos dados da autarquia, propondo e implementando medidas que assegurem sua integridade;

IX - gerir dados informacionais a fim de subsidiar decisões estratégicas da autarquia;

X - estabelecer e editar atos administrativos normativos necessários ao cumprimento de suas atribuições;

XI - supervisionar e coordenar, juntamente às agências regionais, a implantação e a execução das atividades e dos projetos nas agências de trânsito, relativos ao seu campo de atribuições e responsabilidades;

XII - acompanhar os resultados gerenciais sob sua responsabilidade;

XIII - exercer outras atividades correlatas e que estejam dentro de sua área de atuação.
Subseção I
Da Gerência de Analise e Desenvolvimento de Sistemas e Inovação Tecnológica

Art. 35. À Gerência de Analise e Desenvolvimento de Sistemas e Inovação Tecnológica, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Tecnologia da Informação, Comunicação e Inovação, compete:

I - realizar diagnóstico das necessidades, planejamento de execução e gestão de riscos na área de análise, projeto e desenvolvimento de software;

II - projetar, desenvolver, implantar e documentar sistemas de informação;

III - controlar, acompanhar e categorizar requisições de novas funcionalidades nas ferramentas do Detran-MS;

IV - identificar, analisar e recomendar soluções e processos, buscando a inovação nas diversas áreas da TI;

V - rever periodicamente a adequação do processo de desenvolvimento de software às práticas atuais e à realidade tecnológica;

VI - promover a disponibilidade dos sistemas de informação aos seus usuários, atuando com a Gerência de Redes, Infraestrutura, Segurança da Informação e Suporte Técnico;

VII - coordenar as atividades de gerenciamento e atualização dos bancos de dados;

VIII - monitorar, zelar e otimizar a segurança dos dados armazenados, atuando com a Gerência de Redes, Infraestrutura, Segurança da Informação e Suporte Técnico;

IX - exercer outras atividades correlatas e que estejam dentro de sua área de atuação.
Subseção II
Da Gerência de Redes, Infraestrutura, Segurança da Informação e Suporte Técnico

Art. 36. À Gerência de Redes, Infraestrutura, Segurança da Informação e Suporte Técnico, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Tecnologia da Informação, Comunicação e Inovação, compete:

I - realizar diagnóstico das necessidades, planejamento de execução e gestão de riscos na área de redes e infraestrutura;

II - gerenciar, realizar e manter a integração da sede com as diversas agências do Detran-MS;

III - elaborar plano de contingência de recursos de hardware e software;

IV - analisar e implantar ferramentas que auxiliem na administração e segurança do parque de TI;

V - planejar e monitorar, as políticas de backup e continuidade do negócio no que tange à TI;

VI - planejar, projetar, implementar e gerenciar a infraestrutura computacional, composta pelos computadores centrais e sistemas de armazenamento, equipamentos de comunicação da rede, bancos de dados, sistemas operacionais e softwares básicos;

VII - realizar atividades de prospecção, avaliação, especificação, homologação e configuração de hardware e software de estações de trabalho, incluindo microcomputadores, impressoras e outros periféricos;

VIII - planejar e coordenar a evolução e manutenção da rede de dados da instituição;

IX - auxiliar na especificação, aquisição e conferência de recursos de TI;

X - coordenar, monitorar, documentar e executar as atividades de gestão da infraestrutura de rede, considerando links internos e externos;

XI - planejar, monitorar, coordenar, documentar e solicitar a infraestrutura necessária para os serviços de rede (sistemas de informação, conectividade, VOIP, comunicação) e gerenciar o funcionamento da mesma;

XII - coordenar, controlar e prover os serviços de instalação, remanejamento e manutenção do parque de TI;

XIII - receber e registrar as solicitações de suporte prestando assistência e atendimento técnico ao hardware e ao software de forma remota ou presencial;

XIV - coordenar, controlar e prover os serviços de aceite, instalação, remanejamento e manutenção dos equipamentos da rede do Detran-MS;

XV - controlar e manter o inventário de equipamentos constantes de TIC;

XVI - acompanhar o atendimento prestado pelos mantenedores registrando os prazos de atendimento;

XVII - dar suporte a aplicativos/software da rede local;

XVIII - exercer outras atividades correlatas e que estejam dentro de sua área de atuação.
Subseção III
Da Gerência de Administração, Processo e Governança de TI

Art. 37. À Gerência de Administração, Processo e Governança de TI, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Tecnologia da Informação, Comunicação e Inovação, compete:

I - analisar processos de trabalho e estrutura organizacional e propor melhorias;

II - realizar o planejamento de aquisições e contratações em conjunto com as gerências e diretorias;

III - auxiliar na elaboração de termos de referência para aquisição de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IV - auxiliar na gestão e fiscalização dos contratos de TI e propor e elaborar políticas de armazenamento e uso da informação;

V - propor indicadores e realizar avaliação de desempenho dos processos de trabalho e produtos e suas metas;

VI - pesquisar, propor, monitorar, implementar e disseminar normas, padrões e políticas de segurança da informação e comunicação, atuando com as demais Gerências;

VII - planejar e criar políticas e regras que auxiliem a alcançar os objetivos estratégicos da Diretoria de Tecnologia;

VIII - planejar e auxiliar no desenvolvimento de estratégias de TI alinhadas aos objetivos do Detran-MS;

IX - exercer outras atividades correlatas e que estejam dentro de sua área de atuação.
Seção V
Da Diretoria de Administração e de suas Gerências Subordinadas

Art. 38. À Diretoria de Administração, diretamente subordinada ao titular da Diretoria da Presidência, compete:

I - planejar, organizar, coordenar, controlar e gerenciar a execução das atividades de administração geral, financeira, orçamentária, de arrecadação, contábil e patrimonial, de recursos humanos, de suprimento de material e de serviços;

II - estabelecer os atos administrativos normativos necessários ao cumprimento de suas competências;

III - dirigir, coordenar e supervisionar o exercício das atividades específicas e genéricas das unidades que lhe são diretamente subordinadas;

IV - estabelecer e editar atos administrativos normativos necessários ao cumprimento de suas atribuições;

V - supervisionar e coordenar a implantação e a execução das atividades e dos projetos nas agências de trânsito, relativos ao seu campo de atribuições e responsabilidades, atuando com as agências regionais;

VI - acompanhar os resultados gerenciais sob sua responsabilidade;

VII - exercer outras atividades correlatas e que estejam dentro de sua área de atuação.

Subseção I
Da Gerência de Serviços Administrativos

Art. 39. À Gerência de Serviços Administrativos, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Administração, compete:

I - controlar e manter os sistemas de protocolo, postagem, arquivo e de avaliação de documentos do Detran-MS;

II - prover suporte operacional e apoio logístico às demais Diretorias e agências do Detran-MS;

III - realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e nas condições de trabalho visando à identificação de situações que tragam riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores;

IV - exercer outras atividades correlatas e que estejam dentro de sua área de atuação.
Subseção II
Da Gerência de Gestão de Pessoas

Art. 40. À Gerência de Gestão de Pessoas, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Administração, compete:

I - administrar as atividades do Centro de Educação Infantil (CEI-Detran-MS);

II - identificar, analisar, indicar soluções e executá-las, quando de sua competência, visando à melhoria das condições do ambiente de trabalho na autarquia;

III - promover o desenvolvimento permanente do servidor, com vistas à melhoria da eficiência, da eficácia e da qualidade dos serviços prestados ao cidadão;

IV - proporcionar apoio psicossocial ao servidor, com vistas à melhoria da qualidade de vida no trabalho, saúde e bem-estar;

V - identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de servidores;

VI - elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

VII - participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias e da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;

VIII - divulgar aos servidores informações relativas à segurança e à saúde no trabalho;

IX - colaborar no desenvolvimento e na implementação de programas relacionados à segurança e à saúde no trabalho;

X - divulgar e promover o cumprimento das normas regulamentadoras, relativas à segurança e à saúde no trabalho;

XI - promover, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT);

XII - adotar as medidas necessárias para a designação dos integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa/Detran-MS), observada a legislação vigente;

XIII - acompanhar as atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa/Detran-MS);

XIV - exercer outras atividades correlatas e que estejam dentro de sua área de atuação.
Subseção III
Da Gerência de Execução Orçamentária, Financeira e Arrecadação

Art. 41. À Gerência de Execução Orçamentária, Financeira e Arrecadação, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Administração, compete:

I - elaborar as propostas do Plano Plurianual, das Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais da autarquia, atuando com o auxílio da Assessoria;

II - coordenar a arrecadação de autuações e penalidades de multas por infrações de trânsito;

III - exercer outras atividades correlatas e que estejam dentro de sua área de atuação.
Subseção IV
Da Gerência de Controle de Contratos, Convênios e Licitação

Art. 42. À Gerência de Controle de Contratos, Convênios e Licitação, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Administração, compete:

I - acompanhar, controlar e coordenar as ações relativas a convênios e a contratos firmados pelo Detran-MS;

II - acompanhar, controlar e coordenar os processos licitatórios de contratação obras, serviços, compras e alienações;

III - exercer outras atividades correlatas e que estejam dentro de sua área de atuação.
Seção VI
Da Diretoria de Engenharia e de suas Gerências Subordinadas

Art. 43. À Diretoria de Engenharia, subordinada diretamente ao titular da Diretoria da Presidência, compete:

I - atuar tecnicamente, visando a garantia da mobilidade em consonância com a Segurança Viária:

a) dentro das atribuições legais do Detran-MS;

b) de acordo com as atribuições conferidas mediante instrumento próprio, para esse fim;

II - estabelecer e editar atos administrativos normativos necessários ao cumprimento de suas atribuições;

III - supervisionar e coordenar, juntamente às agências regionais, a implantação e a execução das atividades e dos projetos nas agências de trânsito, relativos ao seu campo de atribuições e responsabilidades;

IV - acompanhar os resultados gerenciais sob sua responsabilidade;

V - exercer outras atividades correlatas e que estejam dentro de sua área de atuação.
Subseção I
Da Gerência de Engenharia de Trânsito

Art. 44. À Gerência de Engenharia de Trânsito, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Engenharia, compete:

I - analisar e manifestar-se quanto à viabilidade técnica, econômica e ambiental e implantar, quando de sua competência, os convênios relativos à sinalização viária;

II - coordenar, organizar e administrar o Plano de Obras do Detran-MS, elaborando projetos arquitetônicos e de engenharia relacionados à sinalização viária, inclusive mediante convênio;

III - fiscalizar, gerir, acompanhar e receber a execução dos projetos de engenharia relacionados à sinalização de trânsito, emitindo parecer quanto a sua entrega;

IV - coordenar e controlar as atividades de engenharia de sinalização viária;

V - exercer outras atividades correlatas e que estejam dentro de sua área de atuação.

Parágrafo único. As atribuições estabelecidas neste artigo, de acordo com as atribuições definidas pelos respectivos conselhos, serão exercidas por profissionais registrados:

I - no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul (CREA-MS);

II - no Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso do Sul (CAU-MS).
Subseção II
Da Gerência de Infraestrutura

Art. 45. À Gerência de Infraestrutura, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Engenharia, compete:

I - analisar e manifestar-se quanto à viabilidade técnica, econômica e ambiental e implantar, quando de sua competência, os convênios relativos às infraestrutura do Detran-MS;

II - coordenar, organizar e administrar o Plano de Obras do Detran-MS relacionado à estrutura física do Detran-MS, contemplando a manutenção predial e a infraestrutura da autarquia;

III - fiscalizar, gerir, acompanhar e receber a execução dos projetos de engenharia relacionado à estrutura física do Detran-MS, contemplando a manutenção predial e a infraestrutura da autarquia;

IV - coordenar e controlar as atividades de engenharia de manutenção e infraestrutura da autarquia;

V - exercer outras atividades correlatas e que estejam dentro de sua área de atuação.

Parágrafo único. As atribuições estabelecidas neste artigo, de acordo com as atribuições definidas pelos respectivos conselhos, serão exercidas por profissionais registrados:

I - no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul (CREA-MS);

II - no Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso do Sul (CAU-MS).

Subseção III
Da Gerência de Orçamentos de Serviços e Obras de Engenharia

Art. 46. À Gerência de Orçamentos de Serviços e Obras de Engenharia, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Engenharia, compete:

I - supervisionar, acompanhar e analisar os projetos, especificações, quantificações e orçamentos desenvolvidos pelo Detran-MS;

II - fiscalizar, supervisionar, acompanhar e analisar os projetos, as especificações, as quantificações e os orçamentos desenvolvidos, com o intuito de firmar convênios para a execução de empreendimentos civis;

III - fiscalizar, supervisionar, acompanhar e analisar os projetos, as especificações, as quantificações e os orçamentos dos processos administrativos de contratação de projetos de empreendimentos civis;

IV - gerir as atividades que envolvam metodologia, composição e atualização dos custos de projetos, obras, serviços e materiais;

V - supervisionar e gerir a manutenção e a guarda do acervo técnico de projetos relativos às obras públicas de empreendimentos civis;

VI - fornecer à Diretoria de Engenharia elementos que envolvam aspectos técnicos de execução de obras civis para a elaboração de editais de licitação;

VII - exercer outras atividades correlatas e que estejam dentro de sua área de atuação.
Seção VII
Da Gerência Especial de Fiscalização e Patrulhamento Viário

Art. 47. À Gerência Especial de Fiscalização e Patrulhamento Viário, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Engenharia, compete:

I - elaborar, controlar e distribuir a documentação, os formulários e os equipamentos de comunicação e tecnológicos, relativos à fiscalização de trânsito de competência do Detran-MS;

II - executar a fiscalização e a inspeção do trânsito e do transporte de pessoas, cargas e bens, com ênfase na proteção à vida, à saúde, ao meio ambiente, à integridade física, à liberdade e à locomoção das pessoas, ao patrimônio público e privado, e à prevenção e ao atendimento de sinistros;

III - planejar e executar os serviços de prevenção, classificação de danos e avarias, além do atendimento de sinistros de trânsitos nas vias públicas do Estado, por meio da elaboração do boletim de ocorrência de sinistros de trânsito (BAT), procedendo ao registro isento e fidedigno dos dados, de modo a fornecer os subsídios fáticos, técnicos, documentais e legais indispensáveis ao esclarecimento dos fatos;

IV - propor medidas para a redução dos índices de sinistros de trânsito e preservação da integridade física dos usuários;

V - controlar, gerenciar e propor à autoridade de trânsito o credenciamento e a designação de agentes da autoridade de trânsito para atuarem em nome do Detran-MS;

VI - gerir e acompanhar a implantação de unidades regionais de fiscalização de trânsito, por meio da criação de setores ou núcleos operacionais e de sinistro de trânsito;

VII - propor, em juntamente às demais entidades da Segurança Viária, diretrizes e normatização complementar para unificação e padronização dos procedimentos que disciplinam a lavratura do auto de infração e a aplicação de medidas administrativas;

VIII - exercer o poder de polícia de trânsito que lhe é peculiar, por meio de cada um de seus agentes da autoridade de trânsito, os quais estão investidos individualmente da autoridade de trânsito da autarquia;

IX - gerenciar o cadastro, acesso e utilização dos sistemas afetos a fiscalização de trânsito;

X - planejar e executar, nas vias públicas, as escoltas viárias, além do respectivo balizamento viário, nas situações em que as circunstâncias exijam sua realização, quando solicitado pela autoridade competente;

XI - realizar apoio operacional à Diretoria de Educação para o Trânsito em ações e campanhas educativas;

XII - promover, coordenar, programar as atividades de fiscalização de trânsito no âmbito de sua competência e as que forem atribuídas ao Detran-MS mediante instrumento próprio para esse fim;

XIII - planejar e operar sistemas de operação de tráfego e trânsito, no âmbito de sua competência;

XIV - executar a fiscalização de trânsito no âmbito de sua competência e as que forem atribuídas ao Detran-MS mediante instrumento próprio para esse fim, autuando e aplicando as medidas administrativas no exercício regular do poder de polícia de trânsito;

XV - viabilizar cursos de formação, capacitação e atualização de agentes da autoridade de trânsito, quanto às formações que lhes forem necessárias;

XVI - estabelecer e editar atos administrativos normativos necessários ao cumprimento de suas atribuições;

XVII - supervisionar e coordenar, atuando com as agências regionais, a implantação e execução das atividades e projetos nas agências de trânsito, relativos ao seu campo de atribuições e responsabilidades;

XVIII - acompanhar os resultados gerenciais sob sua responsabilidade;

XIX - exercer outras atividades correlatas e que estejam dentro de sua área de atuação.
Seção VIII
Da Gerência Especial de Penalidades e Coordenação do RENAINF

Art. 48. À Gerência Especial de Penalidades e Coordenação do RENAINF, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Engenharia, compete:

I - planejar, coordenar e controlar a execução de atividades relativas ao Sistema Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF), no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul;

II - coordenar e controlar o registro de autuações e penalidades de multas por infrações de trânsito, conforme legislação de trânsito;

III - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União;

IV - comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

V - coordenar, instrumentalizar e controlar os procedimentos de suspensão do direito de conduzir, da cassação da Permissão para Dirigir, da Carteira Nacional de Habilitação e da Autorização para Conduzir Ciclomotores, conforme a legislação vigente;

VI - estabelecer e editar atos administrativos normativos necessários ao cumprimento de suas atribuições;

VII - supervisionar e coordenar, juntamente às agências regionais, a implantação e a execução das atividades e dos projetos nas agências de trânsito, relativos ao seu campo de atribuições e responsabilidades;

VIII - acompanhar os resultados gerenciais sob sua responsabilidade;

IX - exercer outras atividades correlatas e que estejam dentro de sua área de atuação.

CAPÍTULO VIII
DAS UNIDADES REGIONAIS

Seção Única
Das Agências Regionais

Art. 49. Às Agências Regionais, vinculadas ao titular da Diretoria-Executiva, compete:

I - implantar e supervisionar, nas suas respectivas regiões, a execução de programas, atividades e projetos definidos pelo Detran-MS nas diversas áreas de atuação da autarquia;

II - interagir com as municipalidades e as instituições de suas respectivas regiões no planejamento e na execução da educação de trânsito;

III - atestar, quando demandada, a realização dos serviços executados na respectiva circunscrição;

IV - supervisionar e fiscalizar as atividades das Agências de Trânsito da região sob sua jurisdição, velando pelo fiel cumprimento de suas atribuições e responsabilidades;

V - prover suporte técnico, logístico, de recursos humanos e materiais, às agências de trânsito da região sob sua jurisdição;

VI - exercer outras atividades correlatas e que estejam dentro de sua área de atuação.

Parágrafo único. Compete às Agências Regionais a execução das atividades elencadas no art. 23 deste Decreto, observada a subordinação à Diretoria-Executiva.

Subseção Única
Das Agências de Trânsito

Art. 50. Às Agências de Trânsito subordinadas, hierarquicamente, às Agências Regionais de suas respectivas regiões, compete, na sua respectiva jurisdição e circunscrição municipal:

I - prestar os serviços de habilitação de condutores;

II - executar os serviços de registro e de expedição do licenciamento de veículos;

III - vistoriar, selar e emplacar veículos;

IV - emitir autorização para veículos de transporte de escolares, de acordo com legislação específica e normas vigentes;

V - lavrar e cadastrar autos de infração, de conformidade com a legislação e as normas vigentes;

VI - atuar na fiscalização dos Centros de Formação de Condutores e cursos, sob supervisão e orientação da diretoria competente;

VII - acompanhar a aplicação de exames teóricos e práticos nos processos de habilitação;

VIII - executar, em sua respectiva jurisdição, e sob a orientação da Agência Regional, os programas, ações, atividades e projetos da autarquia;

IX - executar outras atividades correlatas, na esfera de sua competência, que lhe sejam determinadas pela respectiva Agência Regional.

CAPÍTULO IX
DOS DIRIGENTES

Art. 51. O Detran-MS será dirigido pelo Diretor-Presidente, com a colaboração, na execução de suas atribuições, do Diretor-Executivo, dos Assessores, dos Diretores, dos Gerentes, dos Gerentes de Agências Regionais e dos Gerentes das Agências de Trânsito.

Art. 52. As unidades administrativas, operacionais e assessorias do Detran-MS serão dirigidas:

I - a Diretoria da Presidência, por Diretor-Presidente;

II - a Diretoria-Executiva, por Diretor-Executivo;

III - as Diretorias, por Diretores;

IV - a Assessoria, por Chefe de Assessoria;

V - a Corregedoria de Trânsito, por Delegado Corregedor de Trânsito;

VI - as Gerências, por Gerentes;

VII - as Agências Regionais de Trânsito, por Gerentes Regionais;

VIII - as Agências de Trânsito, por Gerentes de Agência;

IX - as Unidades, por Chefes de Unidade.

CAPÍTULO X
DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 53. O Detran-MS terá quadro de pessoal próprio integrado pelos cargos da carreira Fiscalização e Gestão de Atividades de Trânsito, pelos cargos em comissão e pelas funções de confiança correspondentes aos postos de direção, gerência, chefia, assessoramento e assistência da sua estrutura organizacional, instituídas pela Lei nº 3.841, de 29 de dezembro de 2009, e suas alterações.

§ 1º Os cargos em comissão obedecem às definições e aos quantitativos constantes do Anexo da Lei nº 3.841, de 29 de dezembro de 2009, na redação dada pelo Anexo VI da Lei nº 5.305, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações.

§ 2º Os ocupantes dos cargos em comissão serão nomeados por ato do Governador do Estado, mediante indicação do Diretor-Presidente do Detran-MS.

CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 54. A Diretoria de Administração e Finanças manterá registro atualizado dos responsáveis por dinheiro, valores e bens do Detran-MS e dos ordenadores de despesas, cujas contas serão submetidas à auditoria competente.

Art. 55. A abertura de contas em nome do Detran-MS e a respectiva movimentação, mediante assinatura de cheques, ordens bancárias, endossos e ordens de pagamento, além da emissão, aceitação e endosso de títulos de crédito, são de competência conjunta do Diretor-Presidente e do Diretor de Administração e Finanças, podendo o Diretor-Presidente delegar essa atribuição, total ou parcialmente.

Parágrafo único. A delegação prevista no caput deste artigo deverá ser exercida, em conjunto, por dois servidores do Detran-MS, sendo um deles o responsável pela área financeira.

Art. 56. O desdobramento da estrutura básica do Detran-MS, as competências das unidades operacionais e administrativas serão estabelecidas no seu Regimento Interno, a ser editado no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação deste Decreto.

§ 1º O Regimento Interno será submetido, após pronunciamento do Conselho de Administração, à apreciação do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, e publicado por portaria do Diretor-Presidente do Detran-MS.

§ 2º A implantação e a implementação de novas unidades, serviços, programas, atividades e projetos do Detran-MS dependerão de sua inserção no Plano Plurianual, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos Anuais da autarquia, devidamente aprovados nas instâncias competentes.

Art. 57. Na forma do parágrafo único do art. 16 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), o Detran-MS manterá em sua estrutura organizacional, vinculada à Presidência, o funcionamento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), provendo-lhe apoio administrativo e financeiro.

Art. 58. Revogam-se os Decretos:

I - nº 13.826, de 3 de dezembro de 2013;

II - nº 13.853, de 23 de dezembro de 2013;

III - nº 14.135, de 30 de janeiro de 2015;

IV - nº 15.900, de 21 de março de 2022.

Art. 59. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de novembro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública


ANEXO I DO DECRETO Nº 16.319, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dos conceitos e definições

1. Agente da Autoridade de Trânsito - pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento;

2. Agentes Públicos - aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função, ou seja, o servidor público, o empregado público, o terceirizado e o contratado por tempo determinado;

3. Atos Normativos - aqueles que contém um comando geral, impessoal, como: regulamento, decreto, regimento, resolução, instruções, avisos, ofícios, portarias, ordens de serviço ou memorandos;

4. Automóvel - veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor;

5. Fiscalização - ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e das entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas neste Código;

6. Identificar - ato de verificar os elementos de identificação do veículo, tais como, numeração do chassi e do moto estabelecidos pelas Resoluções do Contran;

7. Inspecionar - ato de verificar e examinar o veículo, a fim de atestar o seu estado e funcionamento;

8. Infração - inobservância a qualquer preceito da legislação de trânsito, às normas emanadas do Código de Trânsito, do Conselho Nacional de Trânsito e à regulamentação estabelecida pelo órgão ou entidade executiva do trânsito.

9. Mobilidade Urbana: condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano;

10. Operação de Trânsito - monitoramento técnico baseado nos conceitos de Engenharia de Tráfego, das condições de fluidez, de estacionamento e parada na via, de forma a reduzir as interferências, tais como, veículos quebrados, acidentados, estacionados irregularmente atrapalhando o trânsito, prestando socorros imediatos e informações aos pedestres e condutores;

11. Placas - elementos colocados na posição vertical, fixados ao lado ou suspensos sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente, variáveis, mediante símbolo ou legendas pré-reconhecidas e legalmente instituídas como sinais de trânsito;

12. Policiamento Ostensivo de Trânsito - função exercida pela polícia Militar com o objetivo de prevenir e de reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes;

13. Renach - Registro Nacional de Condutores Habilitados;

14. Renainf - Registro Nacional de Infrações;

15. Renavam - Registro Nacional de Veículos Automotores;

16. Segurança Viária - exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas, compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente;

17. Sinalização - conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada, possibilitando melhor fluidez no trânsito e maior segurança dos veículos e pedestres que nela circulam;

18. Sistema - conjunto de elementos intelectualmente organizados;

19. Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) - conjunto de recursos tecnológicos integrados entre si, que proporcionam por meio das funções de softwares e telecomunicações, a automação e a comunicação dos processos de negócios, da pesquisa científica e de ensino e aprendizagem;

20. Trânsito - movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres;

21. Veículo Automotor - todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas, cujo termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico);

22. Via - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central;

23. Vistorias - Ato administrativo de verificação dos equipamentos obrigatórios do veículo estabelecidos em Resoluções do Contran.

ANEXO DO DECRETO 16.319 ORGANOGRAMA DETRAN.doc