(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 8.485, DE 29 DE JANEIRO DE 1996.

Aprova e substitui o Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.210, de 30 de janeiro de 1996.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência
que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o Convênio ICMS 57, de 28 de junho de 1995,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aprovado e substituído o Anexo XVIII ( Da Emissão De
Documentos Fiscais e Da Escrituração de Livros Fiscais Por
Estabelecimentos Usuários De Sistema Eletrônico de Processamentos De
Dados) ao Regulamento do ICMS (Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de
1991), por outro Anexo, de igual número, publicado juntamente com
este Decreto.

Art. 2º - Fica a Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e
Planejamento autorizada a promover, mediante o preenchimento, pelos
próprios usuários, de formulários próprios, o levantamentos dos
estabelecimentos que, na data da vigência deste Anexo, já possuírem
autorização para utilizar sistema eletrônico de processamento de
dados para a emissão de documentos e/ou escrituração de livros
fiscais.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de janeiro de 1996.


ANEXO XVIII
DA EMISSAO DE DOCUMENTOS FISCAIS E DA ESCRITURAÇAO DE LIVROS FISCAIS
POR ESTABELECIMENTOS USUARIOS DE SISTEMA ELETRONICO DE PROCESSAMENTO
DE DADOS

(CONVENIO ICMS 57, DE 28 DE JUNHO DE 1995, E 91, DE 26 DE OUTUBRO DE
1995)

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DO PEDIDO

SEÇÃO I
DOS OBJETIVOS

Art. 1º - A emissão por sistema eletrônico de processamento de dados
dos documentos fiscais previstos no art. 1º do Anexo XV (Das
Obrigações Acessórias) ao RICMS, bem como a escrituração dos livros
fiscais a seguir enumerados, far-se-ão de acordo com as disposições
deste Anexo:

I - Registro de Entrada;

II - Registro de Saídas;

III - Registro de Controle da Produção e do Estoque;

IV - Registro de Inventário;

V - Registro de Apuração do ICMS.

§ 1º Os estabelecimentos que emitam documentos fiscais e/ou
escriturem livros fiscais em equipamento que utilize ou tenha
condição de utilizar arquivo magnético ou equivalente estão obrigados
às exigências deste Anexo.

§ 2º O equipamento a que se refere o parágrafo anterior não poderá
ser utilizado, no ambiente do atendimento ao público consumidor, com
a finalidade exclusiva de emitir documentos destinados a controles
gerenciais, financeiros ou de vendas.

§ 3º A emissão de Nota Fiscal de Vendas e Consumidor, na forma deste
Anexo, fica condicionada ao uso de equipamentos de impressão que
atenda às disposições do Anexo XXII (Do Uso de Equipamentos Emissor
de Cupom Fiscal - ECF) ao RICMS, homologado pela Comissão Técnica
Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, nos termos do Convênio ICMS 47/93,
de 30 de abril de 1993.

SEÇÃO II
DO PEDIDO

Art. 2º - A autorização para o uso, a alteração do uso ou a
desistência do uso do sistema eletrônico de processamento de dados
para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros
fiscais deverá ser solicitada à Coordenadoria de Fiscalização de
Comércio e Indústria.

§ 1º O pedido deverá ser feito mediante a utilização do formulário
denominado Pedido/Comunicação de Uso de Eletrônico de Processamentos
de Dados, conforme modelo anexo, preenchido em quatro vias, contendo:

I - o motivo do preenchimento;

II - a identificação e o endereço do estabelecimento;

III - a especificação dos documentos e livros objeto do pedido;

IV - configuração dos equipamentos;

V - a identificação do estabelecimentos onde se localiza a unidade de
processamento de dados;

VI - a identificação e a assinatura do declarante.

§ 2º O formulário a que se refere o parágrafo anterior será fornecido
pela Agência Fazendária, à vista da Ficha de Inscrição Cadastral
(FIC) do estabelecimento.

§ 3º O pedido deverá ser preenchido datilograficamente e conter, em
todas as vias, no campo 03, o carimbo padronizado do estabelecimento.

§ 4º Cada estabelecimento, matriz ou filial, deverá apresentar o seu
próprio pedido.

Art. 3º - O Centro de Processamento de Dados ou Escritório Contábil
que pretenderem utilizar de processamentos de dados, na escrituração
de livros fiscais de estabelecimentos localizados neste Estado,
deverão submetê-lo, previamente. à Coordenadoria de Fiscalização de
Comércio e Indústria, para aprovação (art. 6º).

Art. 4º - O estabelecimento que, na escrituração de seus livros
fiscais, pretender utilizar-se dos serviços dos estabelecimentos a
que se refere o artigo anterior deverá apresentar, na forma do art.
2º, 1º, o Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de
Processamento de Dados (art. 7º).

Parágrafo único. No pedido a que se refere o caput, as informações a
serem prestadas em atendimento ao disposto no art. 2º, 1º, II,IV e V,
serão aquelas relativas ao estabelecimento prestador do serviço.

SUBSEÇÃO I
DA INSTRUÇAO DO PEDIDO

Art. 5º - O pedido deverá ser instruído com os seguintes documentos e
informações:

I - tratando-se de pedido para uso do sistema:

a) o termo de compromisso, firmado pelo autor do "software",
responsabilizando-se pela exibição, quando solicitado pelo Fisco, dos
programas fonte do sistema e da base de conhecimentos e seus
relatórios, com indicação precisa da linguagem, versão e fabricante
dos compiladores ou interpretadores de linguagem empregados na sua
geração, ou dos Geradores Prototipadores e Ferramentas "Case"
utilizados;

b) a descrição dos arquivos magnéticos do sistema, contendo nome,
tipo, tamanho, conteúdo e formatação de cada campo dos seus
registros, obedecidas as especificações do Subanexo I (Manual de
Orientação);

c) os modelos (fac-similes), em três vias, contendo, no mínimo, os
campos constantes nos modelos anexos ao Subanexo I (Manual de
Orientação), dos livros e documentos fiscais a serem escriturados ou
emitidos;

d) o modelo Entidades (arquivo) x Relacionamentos do Sistema (modelo
ExR), contendo a indicação dos recursos utilizados na sua
implementação física;

e) a declaração conjunta, conforme modelo anexo, do estabelecimento,
do Centro de Processamento de Dados ou, se for o caso, do Escritório
Contábil, e do responsável pelos programas aplicativos, garantindo a
conformidade destes à legislação vigente;

f) uma cópia da Ficha de Inscrição Cadastral (FIC);

g) uma cópia do ato concessivo do Regime Especial para a emissão de
documentos fiscais em local distinto do estabelecimento, se for o
caso;

h) o comprovante da capacidade do signatário de postular em nome do
interessado, se for o caso;

i) uma cópia da carteira de identidade do signatário;

II - tratando-se da alteração do uso do sistema:

a) a indicação da alteração pretendia;

b) o novo modelos de dados (modelo ExR) e data do início da sua
vigência, observado o prazo mínimo de trinta dias de antecedência
para a implementação da alteração, contado da data da apresentação do
pedido, coincidindo sempre a data do início como o primeiro dia útil
do mês calendário;

c) uma cópia da autorização anteriormente concedida e do respectivo
modelo de dados (modelo ExR);

d) o termo de compromisso e a declaração conjunta, citados
respectivamente nas alíneas a e e do inciso anterior, atualizados;

e) a data da alteração do sistema, observado o prazo de trinta dias
de antecedência para a implementação da alteração, contado da data da
solicitação;

III - tratando-se de desistência do uso do sistema:

a) a indicação dos motivos determinantes da cessação do uso;

b) a data da cessação do uso do sistema, observado o prazo mínimo de
trinta dias de antecedência para a apresentação do pedido de cessação
de uso do sistema, devendo essa data coincidir com o último dia útil
do mês calendário;

c) uma cópia da autorização anteriormente concedida.

Art. 6º Na hipótese do art. 3º, o pedido de aprovação deverá ser
formulado de forma a atender ao disposto no art. 5º, I, a, b, c, d,
e, h e i.

Art. 7º no caso do art. 4º, o pedido deverá ser instruído com os
seguintes documentos;

I - uma cópia da Ficha de Inscrição Cadastral (FIC);
II - o comprovante da capacidade do signatário de postular em nome do
estabelecimento, se for o caso;
III - uma cópia da carteira de identidade do signatário;
IV - a declaração conjunta a que se refere o art. 5º, I, e;
V - cópia do ato de aprovação do sistema.

Art. 8º Atendidos aos requisitos exigidos, o Fisco terá trinta dias
contados da data da sua protocolização, para a apreciação do pedido.

SUBSEÇÃO II
DO TRAMITE DO PROCESSO RELATIVO AO PEDIDO

Art. 9º A Agência Fazendária deverá:

I - na apresentação do pedido pelo estabelecimento interessado:

a) verificar se ele está devidamente instruído nos termos da subSEÇÃO
anterior e recepcioná-lo, anotando o fato no seu campo 29, em todas
as vias;

b) formalizar o correspondente processo e encaminhá-lo à
Coordenadoria de Fiscalização de Comércio e Indústria;

II - no retorno do processo, contendo o deferimento do pedido:

a) entregar ao estabelecimento interessado duas vias do pedido e uma
via dos modelos aprovados;

b) cientificar o estabelecimento interessado de que deverá entregar
uma das vias recebidas à Divisão de Informações Econômico-Fiscais da
Delegacia da Receita Federal a que estiver circunscrito;

c) lavrar, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e
Termos de Ocorrências do estabelecimento autorizado, termo alusivo ao
deferimento do pedido;

d) arquivar, na repartição, na pasta destinada ao respectivo
estabelecimento do pedido.

Art. 10 A Coordenadoria de Fiscalização de Comércio e Indústria
deverá:

I - analisar o pedido e adotar as providências necessárias visando ao
seu deferimento;

II - deferir o pedido que atender aos requisitos exigidos;

III - manter controle dos pedidos deferidos, mediante anotações em
registros próprios e arquivamento de uma via do pedido deferido e dos
modelos aprovados.

CAPÍTULO II
DAS CONDIÇOES DE UTILIZAÇAO DO SISTEMA

SEÇÃO I
DA DOCUMENTAÇAO TECNICA

Art. 11 O estabelecimento usuário de sistema eletrônico de
processamento de dados deverá fornecer, quando solicitado,
documentação minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo
descrição, gabarito de registro (lay-out) dos arquivos, listagem dos
programas e as alterações ocorridas no período a que se refere o art.
38.

Parágrafo único. O Fisco poderá exigir a apresentação de contrato
específico, garantindo a entrega das informações mencionadas no
caput, quando se tratar de estabelecimentos que utilizem serviços de
terceiros.

SEÇÃO II
DAS CONDIÇOES ESPECIFICAS

Art. 12 O estabelecimento que emitir, por sistema eletrônico de
processamento de dados, pelo menos um dos documentos fiscais a que se
refere o art. 1º, está obrigado a manter, pelo prazo a que se refere
o art. 16 do Anexo XV (Das Obrigações Acessórias) ao RICMS, arquivo
magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer
meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e
das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração:

I - por totais de documento fiscal, quando se tratar:

a) Nota Fiscal, mods. 1 e 1-A;

b) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, mod. 7, quando emitida por
prestador de serviço de transporte ferroviário de carga;

c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, mod. 8;

d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, mod.9;

e) Conhecimento Aéreo, mod. 10;

f) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, mod. 6, nas entradas;

g) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, mod. 22, nas
aquisições.

II - por total diário, por equipamento, quando se tratar de Cupom
Fiscal ECF, PDV e de Máquina Registradora, nas saídas;

III - por total diário, por espécie de documento fiscal, nos demais
casos.

§ 1º O disposto neste artigo também se aplica aos documentos fiscais
nele mencionados, ainda que não emitidos por sistema eletrônico de
processamento de dados.

§ 2º O contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
deverá manter arquivadas em meio magnético as informações a nível de
item (classificação fiscal) conforme dispuser a legislação específica
desse imposto.

Art. 13 ao estabelecimento que requerer autorização para emissão de
documento fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados
será concedido o prazo de seis meses, contado da data da autorização,
para adequar-se às exigências desta SEÇÃO, relativamente aos
documentos que não forem emitidos pelo sistema.

CAPÍTULO III
DOS DOCUMENTOS FISCAIS

SEÇÃO I
DA NOTA FISCAL

Art. 14 A Nota Fiscal, mods. 1 e 1-A, será emitida com, no mínimo, o
número de vias e respectiva destinação da Federação destinatárias das
mercadorias, até o dia quinze do primeiro mês de cada trimestre
civil, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações
interestaduais efetuadas no trimestre anterior.

§ 1º O arquivo magnético previsto neste artigo poderá, a critério do
Fisco de destino, ser substituído por listagem, conforme modelo
anexo, contendo:

I - o nome, o endereço, o CEP, os números de inscrição, estadual e no
CGC, do estabelecimento emitente;

II - o número, a série e, se for o caso, a subsérie e a data da
emissão da Nota Fiscal;

III - o nome, o endereço, o CEP, os números de inscrição, estadual e
no CGC, do estabelecimento destinatário;

IV - o valor total;

V - a base de cálculo do ICMS;

VI - os valores do IPI e do ICMS;

VII - o valor do ICMS - substituição tributária;

VIII - o valor das mercadorias isentas ou não-tributadas.

§ 2º Será observado, na elaboração da listagem, ordem crescente de:

I - CEP, com espacejamento maior na mudança do mesmo, com salto de
página na mudança de Município;

II - CGC, dentro da cada CEP;

III - número de Nota Fiscal, dentro de cada CGC;

§ 3ºSempre que, indicada uma operação em arquivo ou listagem, ocorrer
posterior retorno da mercadoria por não ter sido entregue ao
destinatário, far-se-á geração ou nova emissão esclarecedora do fato,
que será remetida juntamente com a relativa ao trimestre em que se
verificar o retorno.

§ 4º O arquivo e a listagem remetidos a cada unidade da Federação
restringir-se-ão aos destinatários nela localizados.

§ 5º A remessa de que trata este artigo deverá ser feita para os
endereços constantes no Subanexo II (Dos Endereços das Secretarias de
Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da Federação).

§ 6º O atendimento da regra deste artigo (cláusula nona do Conv. ICMS
57/95), junto a este Estado, por estabelecimento localizados em outra
unidade da Federação, deverá ser feito mediante a remessa de arquivo
magnético, não sendo permitida a sua substituição por listagem.

SEÇÃO II
DOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIARIO, DE TRANSPORTES
AQUAVIARIO E AÉREO

Art. 16 Na hipótese de emissão por sistema eletrônico de
processamento de dados de Conhecimento de Transporte Rodoviário de
Cargas, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas e de
Conhecimento Aéreo, o estabelecimento, em substituição à via
reservada ao Fisco de destino, remeterá às Secretarias de Fazenda,
Finanças e Tributação das unidades da Federação destinatárias da
mercadoria, até o dia quinze do primeiro mês de cada trimestre civil,
arquivo magnético das prestações interestaduais efetuadas no
trimestre anterior.

§ 1º O arquivo magnético previsto, além do nome, do endereço, do CEP,
dos números de inscrição, estadual e no CGC, do estabelecimento
emitente, do período das informações e da data da emissão da
listagem, as seguintes indicações:

I - relativamente ao Conhecimento:

a) o número, a série e, se for o caso, a subsérie, a data da emissão
e o modelo;
b) a condição do frete (CIF ou FOB);
c) o valor total da prestação;
d) o valor do ICMS;

II - quanto à carga transportada:

a) o tipo de documento;
b) o número, a série e, se for o caso, a subsérie e a data de
emissão;
c) o nome, o CEP e os números de inscrição, estadual e no CGC, dos
estabelecimentos remetente e destinatário;
d) o valor total da operação.

§ 3º Na elaboração da listagem, será observada, quanto ao destinatário, ordem crescente de:

I - CEP, com espacejamento maior na mudança do mesmo, com salto de
folha na mudança de Município;

II - CGC, dentro de cada CEP.

§ 4º O arquivo e a listagem remetidos à cada unidade da Federação
restringir-se-ão aos destinatários nela localizados.

§ 5º Não deverão constar no arquivo ou na listagem previstos nesta
SEÇÃO os Conhecimentos emitidos em razão de redespacho ou
subcontratação.

§ 6º A remessa de que trata este artigo deverá ser feita para os
endereços constantes no Subanexo II (Dos Endereços das Secretarias de
Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da Federação).

§ 7º O atendimento da regra deste artigo(cláusula décima do Conv.ICMS
57/95), junto a este Estado, por estabelecimentos localizados em
outra unidade da Federação, deverá ser feito mediante a remessa de
arquivo magnético, não sendo permitida a sua substituição por
listagem.

SEÇÃO III
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS

Art. 17. no caso de impossibilidade técnica para emissão dos
documentos fiscais a que se refere o art. 1º, por sistema eletrônico
de processamento de dados, poderá o documento, em caráter
excepcional, ser preenchido datilograficamente, devendo
posteirormente ser incluído no sistema.

Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese prevista, o fato deverá ser
registrado no Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e
Termos de Ocorrências, mencionando-se a causa, o período e a
numeração dos documentos assim emitidos.

Art. 18. Os documentos fiscais devem ser emitidos no estabelecimento
de promover a operação ou prestação.

Parágrafo único. A emissão em local distinto do estabelecimento
somente poderá ser feita mediante autorização concedida em Regime
Especial.

Art. 19. As vias dos documentos fiscais destinadas ao estabelecimento
somente serão enfeixadas em grupos de até quinhentas, obedecida a
ordem numérica sequencial dos respectivos documentos.

SEÇÃO IV
DOS FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSAO DE DOCUMENTOS FISCAIS

SUBSEÇÃO I
DAS DISPOSIÇOES COMUNS AOS FORMULARIOS DESTINADOS A EMISSAO DE
DOCUMENTOS FISCAIS


Art. 20. Os formulários destinados à emissão dos documentos fiscais e
que se refere o art. 1º deverão:

I - ser numerados tipograficamente, por modelo, em ordem sequencial
de 000.001 a 999.999, reiniciada a numeração quando atingido este
limite;

II - ser impressos tipograficamente, facultada a impressão por
sistema eletrônico de processamento de dados da série e, se for o
caso, da subsérie e, no que se refere à identificação do emitente, do
endereço do estabelecimento e dos números de inscrição, estadual e no
CGC;

III - ter o número do documento fiscal impresso por sistema
eletrônico de processamento de dados, em ordem numérica sequencial
consecutiva, por estabelecimento, independentemente da numeração
tipográfica do formulário;

IV - conter o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e
no CGC, do impressor do formulário, a data e a quantidade da
impressão, os números de ordem do primeiro e do último formulário
impressos, o número da Autorização para Impressão de Documentos
Fiscais - AIDF e o número da autorização para uso de sistema
eletrônico de processamento de dados;

V - conter, quando confeccionados para utilização na forma prevista
no art. 21, além das informações exigidas no inciso anterior, também
os números de inscrição, estadual e no CGC, dos estabelecimentos
usuários;

VI - quando inutilizados, antes de se transformarem em documentos
fiscais, ser enfeixados por exercício de apuração, em ordem numérica
seqoencial, em grupos de até duzentos jogos, permanecendo em poder
do estabelecimento emitente, pelo prazo de cinco anos, contado do
encerramento do exercício de apuração em que ocorreu o fato.

Art. 21. A empresa que possua mais de um estabelecimento situado em
território sul-mato-grossense poderá utilizar formulário com
numeração tipográfica única, desde que destinado à emissão de
documentos fiscais do mesmo modelo.

§ 1º O controle da utilização será exercido nos estabelecimentos do
encomendante e dos usuários do formulário, mediante anotação no livro
Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências
e comunicação escrita às Agências Fazendárias, do domicílio do
encomendante e do usuário.

§ 2º O uso de formulários com numeração tipográfica única poderá ser
estendido a estabelecimento cujos números de inscrição, estadual e no
CGC, não estejam indicados no formulário (art. 20, V), desde que
previamente autorizado pela Agência Fazendária do domicílio do
referido estabelecimento, sem prejuízo do disposto no parágrafo
anterior.

§ 3º no caso do parágrafo anterior, a Agência Fazendária deverá
informar a ocorrência à Coordenadoria de Fiscalização de Comércio e
Indústria, na forma do art. 22, 7º.

SUBSEÇÃO II
DA AUTORIZAÇAO PARA CONFECÇAO DE FORMULARIOS DESTINADO A
EMISSAO DE DOCUMENTOS FISCAIS

Art. 22 Os estabelecimentos gráficos somente poderão confeccionar
formulários destinados à emissão de documentos fiscais mediante
prévia autorização da Agência Fazendária a que estiver vinculado o
estabelecimento usuário, salvo caso do art. 21, hipótese em que a
autorização competirá à Agência Fazendária a que estiver vinculado o
estabelecimento encomendante.

§ 1º A autorização para impressão de documentos fiscais em formulário
contínuo fica condicionada à existência da autorização para uso de
sistema eletrônico de processamento de dados, comprovada mediante a
apresentação de uma cópia da referida autorização.

§ 2º Na hipótese do artigo anterior, será solicitada autorização única, indicando-se:

I - a quantidade total dos formulários a serem impressos e utilizados
em comum;

II - os dados cadastrais dos estabelecimentos usuários;

III - os números de ordem dos formulários destinados aos
estabelecimentos a que se refere o inciso anterior.

§ 3º Eventuais alterações na destinação indicada no inc. III do
parágrafo anterior deverão ser comunicadas à Agência Fazendária a que
estiverem vinculada os estabelecimentos usuários, sem prejuízo do
disposto no art. 21, 1º.

§ 4º as autorizações para as confecções subsequentes à primeira ficam
sujeitas, ainda, ao atendimento das seguintes regras:

I - apresentação, pelo estabelecimento interessado, da 2ª via do
formulário da autorização imediatamente anterior e de cópia da
autorização de uso de sistema eletrônico de processamento de dados;

II - anotação, na 2a via a que se refere o inciso anterior, pela
Agência Fazendária, da numeração dos formulários a que corresponder a
nova autorização.

§ 5º é vedado ao estabelecimento gráfico confeccionar formulário que
não atenda ao padrão previsto na legislação, sob pena de sua
inutilidade e sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista na
legislação.

§ 6º Além das indicações exigidas no art. 18 do Anexo XV (Das
Obrigações Acessórias) ao RICMS e no 2º deste artigo, a Autorização
para Impressão de Documentos Fiscais deverá conter, no campo
"Observações", o número da Autorização para Uso do Sistema Eletrônico
de Processamento de Dados e a expressão "Formulários Contínuos".

§ 7º A Agência Fazendária remeterá à Coordenadoria de Fiscalização de
Comércio e Indústria, até o dia quinze de cada mês, relação das
Autorizações de Impressão de Documentos Fiscais relativas a
formulários contínuos, concedidas no mês anterior, contendo as
indicações a que se refere o 2º, I, II, III, deste artigo.

CAPÍTULO IV
DA ESCRITA FISCAL

SEÇÃO I
DO REGISTRO FISCAL

Art. 23. Entende-se por registro fiscal as informações gravadas em
meio magnético referentes aos elementos contidos nos documentos
fiscais.

Art. 24. O armazenamento do registro fiscal em meio magnético deverá
ser feito observando-se as instruções contidas no Subanexo I (Manual
de Orientação).

Art. 25. O arquivo magnético de registros fiscais, conforme
especificação e modelo previstos no Subanexo I (Manual de
Orientação), conterá as seguintes informações:

I - o tipo do registro;

II - a data de lançamento;

III - os números de inscrição, estadual e no CGC, do
emitente/remetente/destinatário;

IV - a sigla da unidade da Federação do
emitente/remetente/destinatário;

V - o modelo, a série e, se for o caso, a subsérie, e o número de
ordem do documento fiscal;

VI - o Código Fiscal de Operações e Prestações;

VII - os valores a serem consignados nos livros Registro de Entradas
ou Registro de Saídas;

VIII - o Código da Situação Tributária (art. 172 do Anexo XV - Das
Obrigações Acessórias - ao RICMS).

Art. 26. A captação dos dados referentes aos elementos contidos nos
documentos fiscais para o meio magnético, e sua consistência,
objetivando a composição do registro fiscal, não poderão atrasar-se
por mais de cinco dias úteis, contados da data da operação a que se
referir.

Art. 27. Fica autorizada a retirada, do estabelecimento, dos
documentos fiscais, para fins de composição do registro de que trata
o art. 23, devendo os referidos documentos retornar dentro do prazo
de dez dias úteis, contados do encerramento do período de apuração.

SEÇÃO II
DA ESCRITURAÇAO FISCAL

Art. 28. Os livros fiscais referidos no art. 1º, caput, obedecerão aos
modelos anexos.

§ 1º é permitida a utilização de formulários em branco, desde que, em
cada um deles, os títulos previstos nos modelos sejam impressos por
sistema eletrônico de processamento de dados.

§ 2º Os formulários referentes a cada livro fiscal deverão ser
enfeixados por exercício de apuração, em grupos de até quinhentas
folhas, observada, de forma crescente, a ordem numérica a que se
refere o parágrafo anterior.

§ 3º Relativamente aos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Controle da Produção e do Estoque e Registro de Inventário, os formulários poderão ser enfeixados mensalmente e a numeração, reiniciada mensal ou anualmente.

Art. 29. é facultada a escrituração das operações ou prestações de
todo o período de apuração por meio de emissão única.

Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, havendo desigualdade
entre os períodos de apuração do IPI e do ICMS, tomar-se-á por base o
menor.

Art. 30. A escrituração dos livros fiscais por Sistema de
Processamento de Dados deverá ser feita com base nos registros
fiscais contidos nos arquivos magnéticos.

§ 1º Obedecida a independência de cada livro, os formulários serão
numerados por sistema eletrônico de processamento de dados, em ordem
numérica consecutiva de 000.001 a 999.999, reiniciada a numeração
quando atingido este limite.

§ 2º Os livros fiscais emitidos por sistema eletrôncio de processamento de dados deverão estar disponíveis no estabelecimento no prazo de até dez dias úteis, contados do encerramento do período de apuração.

§ 3º Os livros fiscais e os respectivos arquivos magnéticos deverão ser guardados e conservados, à disposição do Fisco, pelo prazo de cinco anos, a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele a que se referir o registro.

Art. 31. Nos livros Registro de Entrada e de Saída, encerrada a
escrituração do período de apuração (arts. 155, 5º, e 156, 4º, do
Anexo XV - Das Obrigações Acessórias - ao RICMS), os valores
relativos à operações e prestações de mesmo Código de Situação
Tributária (Art. 172 do Anexo XV - Das Obrigações Acessórias - ao
RICMS) deverão ser subtotalizados.

Parágrafo único. Tratando-se de operações ou prestações realizadas
com o benefício da redução de base de cálculo, a subtotalização
deverá ser feita por alíquota efetiva.

Art. 32. Observado o disposto no art. 160 do Anexo XV (Das Obrigações
Acessórias) ao RICMS, os lançamentos, no livro Registro de
Inventário, deverão ser agrupados e subtotalizados por situação
tributária (art. 172 do Anexo XV ao RICMS).

Parágrafo único. Quando se tratar de mercadoria beneficiada por
redução de base de cálculo, o agrupamento deverá ser feito por
alíquota efetiva.

Art. 33 Sem prejuízo do disposto no art. 37, I, b, os lançamentos nos
formulários constitutivos do livro Registro de Controle da Produção e
do Estoque, elaborando-se Tabela de Códigos de Mercadorias, conforme
modelo anexo, que deverá ser mantida em todos os estabelecimentos
usuários do sistema.

Parágrafo único. A Lista de Código de Emitentes e a Tabela de Códigos
de Mercadorias deverão ser enfeixadas por exercício, juntamente com
cada livro fiscal, contendo apenas os códigos neles utilizados, com
observações relativas às alterações, se houver, e as respectivas
datas.

SUBSEÇÃO ÚNICA
DA AUTENTICAÇÃO E LEGALIZAÇÃO DOS LIVROS FISCAIS

Art. 35. Observadas as disposições do art. 28, 2º e 3º, os livros
fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados
deverão ser encadernados e entregues à Agência Fazendária a que
estiver vinculado o estabelecimento, no prazo de até sessenta dias,
contado da data do último lançamento neles efetuado, para
autenticação.

§ 1º Os livros deverão:

I - estar perfurados, mecanicamente, na lateral em que se encontram
fixadas as capas, e entre estas, conforme figura anexa, para os fins
de que trata o 3º;

II - conter, na primeira e na última página, úteis, respectivamente,
o termo de abertura e o de encerramento, com as seguintes indicações:

a) o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CGC,
do estabelecimento;

b) o número e a data do registro ou arquivamento na Junta Comercial;

c) o fim a que se destina o livro;

d) o número de ordem do livro;

e) a quantidade de folhas que constituem o livro.

§ 2º O termo de abertura e o de encerramento, após datados, deverão ser assinados:

I - pelo titular do estabelecimento ou por seu representante;

II - pelo responsável pela escrituração do respectivo livro;

III - pelo Chefe da Agência Fazendária que proceder à autenticação.

§ 3º O Chefe da Agência Fazendária deverá colocar, no livro, na furação própria, fio e selo metálicos, de forma a garantir a sua inviolabilidade, ficando dispensada a autenticação por meio de rubrica de suas folhas.

Art. 36. A Agência Fazendária a que se refere o artigo anterior
deverá:

I - ao receber o livro para autenticação, fornecer ao interessado o
comprovante desse recebimento e registrar o fato em livro próprio da
repartição;

II - procedida à autenticação, devolver o livro ao interessado,
mediante recibo de entrega.

CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇAO

Art. 37. O estabelecimento que escriturar livros fiscais por sistema
eletrônico de processamento de dados deverá fornecer ao Fisco, quando
exigido:

I - no prazo de cinco dias úteis, contado da data da exigência:

a) os documentos e arquivos magnéticos de que trata este Anexo, sem
embargo do acesso imediato a instalações, equipamentos e informações
em meios magnéticos;

b) por meio de emissão específica de formulário autônomo, a apuração
dos estoques, bem como as entradas e as saídas de qualquer espécie,
marca, tipo ou modelo de mercadoria;

II - no prazo máximo de dez dias úteis, contado da data da exigência,
por meio de emissão específica de formulário autônomo, os registros
ainda não impressos.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e
Planejamento poderá dispor sobre outras formas e prazos de
apresentação de registros e informações em meio magnético.

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇOES FINAIS E TRANSITORIAS

Art. 38. Para os efeitos deste Anexo, entende-se como exercício de
apuração o período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro,
inclusive.

Art. 39. Aplicam-se ao sistema de emissão de documentos fiscais e de
escrituração de livros fiscais previsto neste Anexo as disposições
contidas no Anexo XV (Das Obrigações Acessórias), no que não estiver
aqui excepcionado ou disposto de forma diversa.

Art. 40. Na salvaguarda de seus interesses, o Fisco poderá impor
restrições, impedir a utilização ou cassar autorização de uso do
sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de
documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais.

Art. 41. A obrigatoriedade prevista no art. 10, I, aplica-se também à
Nota Fiscal de Entrada, mod. 3, emitida até 29 de fevereiro de 1996.

Art. 42. Fica aprovado, como Subanexo I, o Manual de Orientação
contendo instruções operacionais complementares, necessárias à
aplicação das disposições deste Anexo.

10 - DO REGISTRO TIPO 50
NOTA FISCAL E NOTA FISCAL DE ENTRADA, QUANTO AO ICMS
NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELETRICA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇOES

---+---------------+---------------------+-------+-------+-------+
N. |Denominação do | conteúdo |tamanho|posição|formato|
|campo | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+-------+-------+
01 |Tipo | "50" | 2 | 1 | 2 | N |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
02 |CGC/MF |CGC/MF do remetente | 14 | 3 |16 | N |
| |nas entradas e do | | | | |
| |destinatário nas | | | | |
| |saídas | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
003| Inscrição |Inscrição Estadual do| 14 |17 | 30| X |
| Estadual |Remetente nas entrada| | | | |
| |e do destinatário nas| | | | |
| |saída | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
04 | Data da Emis- | Data de emissão na | 8 |31 | 38| X |
| são ou recebi-| saída ou de recebi- | | | | |
| mento | mento na entrada | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
05 | Unidade da | Sigla da Unidade da | 2 |39 | 40| X |
| Federação | Federação do reme- | | | | |
| | tente nas entradas | | | | |
| | e do destinatário | | | | |
| | nas saídas | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
06 | Modelo | Código do modelo do | 2 |41 | 42| N |
| | documento Fiscal | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
07 | Série | Série da nota fiscal| 3 |43 | 45| X |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
08 | Subsérie | Subsérie da nota | 2 |46 | 47| X |
| | fiscal | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
09 | Número | Número da nota | 6 |48 | 53| N |
| | Fiscal | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
10 | CFOP | Código Fiscal de | 3 |54 | 56| N |
| | Operação e Prestação | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
11 | Valor total | Valor total da nota | 13 |57 | 69| N |
| | fiscal | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
12 | Base de Cal- | Base de cálculo do | | | | |
| | ICMS | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
13 | Valor do ICMS | Montante do imposto | 13 |83 | 95| N |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
14 | Isenta ou não | Valor amparado por | 13 |96 |108| N |
| tributada | isenção ou não- | | | | |
| | insidência | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
15 | Outras | Valor que não confi-+ 13 |109|121| N |
| | ra débito ou crédito| | | | |
| | do ICMS | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
16 | Alíquotas | Alíquota do ICMS | 4 |122|125| N |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
17 | Situação | Situação do documen-+ 1 |126|126| X |
| | to fiscal quanto ao | | | | |
| | cancelamento | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+

10.1 - Observações

10.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS,
obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros
Registro de Entradas e Registro de Saídas.

10.1.2 - Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica e
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, o registro deverá ser
composto apenas na entrada de energia ou aquisição de serviço de
telecomunicaçoes.

10.1.3 - Campo 2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com
pessoas não obrigadas a inscrição no CGC/MF, zerar o campo.

l0.1.4 - Campo 03 - Tratando-se de operações com o exterior ou com
pessoas não obrigadas a inscrição estadual, o campo assuma o conteúdo
"ISENTO".

10.1.5 - Campo 05 - Tratando-se de operações com o exterior, colocar
"EX".

10.1.6 - Campo 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos
de documentos fiscais do subitem 3.3.

10.1.7 - Campo 07 - Em se tratando de documento sem seriação, deixar
em branco as tres posições.

10.1.8 - Campo 08

10.1.8.1 - no caso de subseriação de documento de serie "A", "B",
"C", "E" ou "U", indicar o número da subsérie, deixando em branco a
posição não-significativa.

10.1.8.2 - Em se tratando de documento Fiscal de série única, sem
subseriação, deixar em branco as duas posições.

10.1.8.3 - no caso de subséries únicas de documentos fiscais de
series "A", "B", "C" e "E", colocar "U" na primeira posição, deixando
em branco a segunda posição.

10.1.8.4 - no caso de subseriação de documentos fiscais de séries
"A-única", "B-única", "C-única" e "E-única", colocor "U" na primeira
posiçao e o número da subsérie na segunda posição.

10.1.9 - Campo 10 - Um registro para cada CFOP do Documento Fiscal.

10.1.10 - Campo 12 - no valor total a que se refere este documento se
inclui a base de cálculo utilizado para efeito de retorno do imposto
por substituição tributária.

10.1.11 - Campo 13 - no montante do imposto a que se refere este
campo não se inclui ICMS retido por substituição tributária.

10.1.12 - Campo 16 - Campo com dois dígitos decimais, devendo ser
gerado um registro para cada alíquota presente ao documento fiscal.

10.1.13 - Campo 17 - Preencher com "S", se se tratar de documento
fiscal regularmente cancelado, e, no caso contrário, com "N".

11 - REGISTRO TIPO 51
TOTAL DE NOTA FISCAL E NOTA FISCAL DE ENTRADA, QUANTO AO IPI

---+---------------+---------------------+-------+-------+-------+
N. |Denominação do | conteúdo |tamanho|posição|formato|
|campo | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+-------+-------+
01 |Tipo | "51" | 2 | 1 | 2 | N |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
02 |CGC/MF |CGC/MF do remetente | 14 | 3 |16 | N |
| |nas entradas e do | | | | |
| |destinatário nas | | | | |
| |saídas | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
03 | Inscrição |Inscrição Estadual do| 14 |17 | 30| X |
| Estadual |Remetente nas entrada| | | | |
| |e do destinatário nas| | | | |
| |saída | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
04 | Data da Emis- | Data de emissão na | 8 |31 | 38| N |
| são ou recebi-| saída ou de recebi- | | | | |
| mento | mento na entrada | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
05 | Unidade da | Sigla da Unidade da | 2 |39 | 40| X |
| Federação | Federação do reme- | | | | |
| | tente nas entradas | | | | |
| | e do destinatário | | | | |
| | nas saídas | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
06 | Série | Série da nota fiscal| 2 |41 | 42| X |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
07 | Subsérie | Subsérie da nota | 2 |43 | 44| X |
| | fiscal | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
08 | Número | Número da nota | 6 |45 | 50| N |
| | Fiscal | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
09 | CFOP | Código Fiscal de | 3 |51 | 53| N |
| | Operação e Prestação | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
10 | Valor total | Valor total da nota | 13 |54 | 66| N |
| | fiscal | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
11 | Valor do IPI | Montante do imposto | 13 |80 | 92| N |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
12 | Isenta ou não | Valor amparado por | 13 |93 |105| N |
| tributada | isenção ou não- | | | | |
| | insidência | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
13 | Outras-IPI | Valor que não confi-+ 13 | 93|105| N |
| | ra débito ou crédito| | | | |
| | do IPI | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
14 | Código da Si- | Conforme tabela pu- | 5 |106|110| X |
| tuação Tribu- | blicada pela Secre- | | | | |
| tária Federal | taria da Receita | | | | |
| | Federal | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
15 | Código da Si- | Conforme campo 14 | 5 |111|115| X |
| tuação Tribu- | | | | | |
| tária Federal | | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
16 | Código da Si- | Conforme campo 14 | 5 |116|120| X |
| tuação Tribu- | | | | | |
| tária Federal | | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
17 | Código da Si- | Conforme campo 14 | 5 |121|125| X |
| tuação Tribu- | | | | | |
| tária Federal | | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
18 | Situação | Situação do documen-+ 1 |126|126| X |
| | to fiscal quanto ao | | | | |
| | cancelamento | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+

11.1 - Observações

11.1.1 - Este registro deverá ser composto somente por contribuintes
do IPI, obedecendo a sistemática semelhante a da escrituração dos
livros Registro de Entradas e Registro de saídas.

11.1.2 - Campo 02 - Tratando-se de operação com o exterior ou com
pessoas não obrigadas a inscrição no CGC/MF, zerar o campo.

11.1.3 - Campo 03 - Tratando-se de operação com o exterior ou com
pessoas não obrigadas a inscrição estadual, o campo assumirá o
conteúdo "ISENTO".

11.1.4 - Campo 05 - Tratando-se de operações com o exterior, colocar
"EX".

11.1.5 - campo 06 - Em se tratando de documento sem seriação, deixar
em branco as duas posições.

11.1.6 - Campo 07 - Valem as observações do subitem 10.1.8.

11.1.7 - Campo 09 - Um registro para cada CFOP do Documento Fiscal.

11.1.8 - Campos 14 a 17

11.1.8.1 - Preencher com os códigos aprovados pela Instrução
Normativa da Secretaria da Receita Federal n. 142, de 26 de dezembro
de 1984, e alterações posteriores.

11.1.8.2 - E dispensada a indicação quando o registro se referir a
entrada de mercadorias.

11.1.9 - Campo 18 - Preencher com "S", se se tratar de documento
fiscal regularmente cancelado, e, caso contrário, com "N".

12- DO REGISTRO TIPO 53
SUBSTITUIçãO TRIBUTARIA

---+---------------+---------------------+-------+-------+-------+
N. |Denominação do | conteúdo |tamanho|posição|formato|
|campo | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+-------+-------+
01 |Tipo | "53" | 2 | 1 | 2 | N |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
02 |CGC/MF |CGC/MF do remetente | 14 | 3 |16 | N |
| |nas entradas e do | | | | |
| |destinatário nas | | | | |
| |saídas | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
03 | Inscrição |Inscrição Estadual do| 14 |17 | 30| X |
| Estadual |Contribuinte substi- | | | | |
| |tuído | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
04 | Data da Emis- | Data de emissão na | 8 |31 | 38| X |
| são ou recebi-| saída ou recebimento| | | | |
| mento | na entrada | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
05 | Unidade da | Sigla da Unidade da | 2 |39 | 40| X |
| Federação | Federação do contri-| | | | |
| | buinte substituído | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
06 | Série | Série da nota fiscal| 3 |41 | 43| X |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
07 | Subsérie | Subsérie da nota | 2 |44 | 45| X |
| | fiscal | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
08 | Número | Número da nota | 6 |46 | 51| N |
| | Fiscal | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
09 | CFOP | Código Fiscal de | 3 |52 | 54| N |
| | Operação e Prestação | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
10 | Valor total | Valor total da nota | 14 |55 | 68| N |
| | fiscal | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
11 | Base de Cal- | Base de cálculo de | | | | |
| culo do ICMS | retençao do ICMS | 14 |69 | 82| N |
| na substitui- | | | | | |
| ção tributária| | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
12 | ICMS retido | ICMS retido pelo | 14 |83 | 96| N |
| | substuido | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
17 | Situação | Situação do documen-+ 1 |97 |97 | X |
| | to fiscal quanto ao | | | | |
| | cancelamento | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
17 | Brancos | | 29 |98 |126| X |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+

12.1 - Observações

12.1.1 - Este registro só é obrigatório para o contribuinte
substituto tributário, nas operações com mercadorias.

12.1.2 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.4.2.

12.1.3 - CAMPO 06 - Valem as do subitem 10.1.7.

12.1.4 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 10.1.8.

12.1.5 - CAMPO 09- Um registro para cada CFOP do documento fiscal.

12.1.6 - CAMPO 13 - Preencher com "S", se se tratar de documento
fiscal regularmente cancelado, e, caso contrário, com "N".

13 - DO REGISTRO TIPO 60
CUPOM FISCAL PDV, CUPOM FISCAL ECF E CUPOM FISCAL

---+---------------+---------------------+-------+-------+-------+
N. |Denominação do | conteúdo |tamanho|posição|formato|
|campo | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+-------+-------+
01 |Tipo | "60" | 2 | 1 | 2 | N |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
02 |Brancos | | 28 | 3 |30 | X |
| | | | | | |
| | | | | | |
| | | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
03 | Data de |Data de emissão | 8 |31 | 38| N |
| emissão |cupons | | | | |
| | | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
04 |Número de Máqui| Número atribuído pe-| 3 |39 | 41| N |
|na Registradora| lo estabelecimento| | | | |
|ECF ou PDV | ao equipamento | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
05 | Modelo do | Código do modelo do | 2 |42 | 43| X |
| cupom fiscal | cupom fiscal | | | | |
| | | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
| Nº. inicial de|Nº.inicial constante | | | | |
06 | ordem |do mapa resumo do dia| 6 |44 | 49| N |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
07 | Nº. final de |Nº. final constante | 6 |50 | 55| N |
| ordem |do mapa resumo do dia| | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
08 | Valor total | Somatório diário das| 14 |56 | 69| N |
| diário |saídas documentos por| | | | |
| |cupom fiscal relativo| | | | |
| |a determinada máq. re| | | | |
| |gistradora ou somató-| | | | |
| |rio diário das saídas| | | | |
| |documentadas por cu-| | | | |
| |pom fiscal PDV ou ECF| | | | |
| |relativo a determina-| | | | |
| |do equipamento. | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
09 | Valor do ICMS | Montante do ICMS diá| 13 |70 | 82| N |
| |rio | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
10 | Brancos | | 44 |83 |126| X |
| | | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+

13.1 - Observações

13.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos
fiscais em questão.

13.1.2 - Campo 05 - Preencher com "2C", quando se tratar de Cupom
Fiscal PDV; com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por
máquina registradora ou com "2D", quando se tratar de Cupom Fiscal
ECF.

14 - DO REGISTRO TIPO 61

- AUTORIZAÇAO DE CARREGAMENTO E TRANSPORTE
- BILHETE DE PASSAGEM
- BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM
- BILHETE DE PASSAGEM FERROVIARIO
- CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIARIO DE CARGAS
- DESPACHO DE TRANSPORTE
- MANIFESTO DE CARGA
- NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇAO
- NOTA FISCAL SIMPLIFICADA
- NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR
- NOTA FISCAL DE PRODUTOR
- NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, EXCETO QUANDO EMITIDA POR
PRESTADOR DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIARIO DE CARGAS
- ORDEM DE COLETA DE CARGA
- RESUMO MOVIMENTO DIARIO

---+---------------+---------------------+-------+-------+-------+
N. |Denominação do | conteúdo |tamanho|posição|formato|
|campo | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+-------+-------+
01 |Tipo | "61" | 2 | 1 | 2 | N |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
02 |Brancos | | 28 | 3 |30 | X |
| | | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
03 | Data de |Data de emissão dos | 8 |31 | 38| N |
| emissão |documentos fiscais | | | | |
| | | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
04 | Modelo | Modelo dos documen-| 2 |39 | 40| X |
| |tos fiscais | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
05 | Série | Série do documento | 1 |41 | 41| X |
| | fiscal | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
| Subsérie | Subsérie dos documen| | | | |
06 | |tos fiscais | 3 |42 | 44| X |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
07 | Nº. final de |Nº. do primeiro docu-| 9 |45 | 53| N |
| ordem |mento fiscal emitido| | | | |
| ordem |no dia | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
08 | Valor final |Número do último docu| 9 |54 | 62| N |
| de ordem |mento fiscal emitido| | | | |
| |no dia | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
09 | Valor |Somatório diário das| 16 |63 | 78| N |
| |saídas documentadas| | | | |
| |por documentos fis-| | | | |
| |cais de mesma série e| | | | |
| |subsérie | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
10 | Brancos | | 48 |79 |126| X |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+

14.1 - Observações

14.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos
fiscais em questão.

14.1.2 - Campo 04 - Preencher com "2A", quando se tratar de Nota
Fiscal Simplificada, e conforme códigos da tabela de modelos de
Documento Fiscal, do subitem 3.3, quando se tratar dos demais
documentos fiscais.

15 - DO REGISTRO TIPO 70

NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIARIO DE CARGAS
CONHECIMENTO AEREO

---+---------------+---------------------+-------+-------+-------+
N. |Denominação do | conteúdo |tamanho|posição|formato|
|campo | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+-------+-------+
01 |Tipo | "70" | 2 | 1 | 2 | N |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
02 |CGC/MF do emi-| | 14 | 3 |16 | N |
|tente do docu-| | | | | |
|mento, no caso| | | | | |
|de aquisição de| | | | | |
|serviço; CGC/MF| | | | | |
|do tomador do| | | | | |
|serviço, no ca-| | | | | |
|os de emissão| | | | | |
|do documento | | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
03 | Inscrição |Inscrição Estadual do| 14 |17 | 30| X |
| Estadual |emitente do documento| | | | |
| |no caso de aquisição| | | | |
| |de serviços; Inscri -| | | | |
| |ção Estadual do toma-| | | | |
| |dor do serviço, no ca| | | | |
| |os de emissão do docu| | | | |
| |mento | | | | |
| | | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
04 |Data de emissão|Data de emissão para| 8 |31 | 38| N |
|utilização |o prestador, ou data| | | | |
| |de utilização do ser-| | | | |
| |viço para o tomador | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
05 |Unidade da Fede|Sigla da unidade da| 2 |39 | 40| X |
|ração |Federação do emitente| | | | |
| |do documento, no caso| | | | |
| |de aquisição de servi| | | | |
| |ço, ou do tomador do| | | | |
| |serviço, no caso emis| | | | |
| |são do documento. | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
| Modelo |Código do modelo docu| | | | |
06 | |mento fiscal | 2 |41 | 42| N |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
07 | Série |Série do Documento | 1 |43 | 43| X |
| | | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
08 | Subsérie |Subsérie do Documento| 2 |44 | 45| X |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
09 | Número |Número do Documento | 6 |46 | 51| N |
| | | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
10 | CFOP |Código Fiscal de Ope-| 3 |52 | 54| N |
| |ração e Prestação -| | | | |
| |Um registro para cada| | | | |
| |CFOP da nota fiscal | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
11 | Valor total |Valor total da Nota| 14 |55 | 68| N |
| |Fiscal | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
12 | Base de cálcu-|Base de cálculo do | 14 |69 | 82| N |
|lo do ICMS |ICMS | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
13 | Valor do ICMS |Montante do imposto | 14 |83 | 96| N |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
14 |Isenta ou não- |Valor amparado por| 14 |97 |110| N |
|tributada |isenção ou não inci| | | | |
| |dência | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
15 |Outras |Valor que não confira| 14 |111|124| N |
| |débito ou crédito do| | | | |
| |ICMS | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
16 |CIF/FOB |Modalidade do frete| 1 |125|125| N |
| |"1" - CIF ou "2" -FOB| | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
17 |Situação |Situação do documento| 1 |126|126| X |
|tributada |fiscal quanto ao can-| | | | |
| |celamento | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+

15.1 - Observações

15.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS
tomadores ou prestadores de serviços de transporte.

15.1.2 - Campo 02 - Tratando-se de prestações para o exterior para
pessoas não obrigadas à inscrição no CGC/MF, zerar o campo.

15.1.3 - Campo 03 - Tratando-se de prestação para o exterior ou para
pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o
conteúdo "ISENTO".

15.1.4 - Campo 05 - Tratando-se de prestações para o exterior,
colocar "EX".

15.1.5 - Campo 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos
de documentos fiscais, do subitem 3.3.

15.1.6 - Campo 08

15.1.6.1 - no caso de subseriação de documentos de séries "B", "C" ou
"U", indicar o número de subsérie, deixando em branco a posição não
significativa.

15.1.6.2 - Em se tratando de documento fiscal de série única, sem
subseriação, deixar em branco as duas posições.

15.1.6.3 - no caso de subséries únicas de documentos fiscais de
séries "B" ou "C", colocar "U" na primeira posição, deixando em
branco a segunda posição.

15.1.6.4 - no caso de subseriação de documentos fiscais de série
"B-única" ou "C-única", colocar "U" na primeira posição e o número da
subsérie na segunda posição.

15.1.7 - Campo 17 - Preencher com "S", se se tratar de documentos
fiscal regularmente cancelado, e, caso contrário, com "N".

16 - DO REGISTRO TIPO 71
INFORMAÇOES DA CARGA TRANSPORTADA REFERENTE A:

- CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS
- CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIARIO DE CARGAS
- CONHECIMENTO AEREO

---+---------------+---------------------+-------+-------+-------+
N. |Denominação do | conteúdo |tamanho|posição|formato|
|campo | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+-------+-------+
01 |Tipo | "71" | 2 | 1 | 2 | N |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
02 |CGC/MF do toma-|CGC/MF do tomador do| 14 | 3 |16 | N |
|dor |serviço | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
03 | Inscrição Esta|Inscrição estadual do| 14 |17 | 30| X |
| dual do toma-|tomador de serviço | | | | |
| dor | | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
04 |Data emissão |Data de emissão do co| 8 |31 | 38| N |
|utilização |nhecimento | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
05 |Unidade da Fede|Unidade da Federação| 2 |39 | 40| X |
|ração do toma-|do tomador do serviço| | | | |
|dor | | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
06 | Modelo |Modelo do Conhecimen-| | | | |
| |to | 2 |41 | 42| N |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
07 | Série |Série do Conhecimento| 1 |43 | 43| X |
| | | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
08 | Subsérie |Subsérie do Conheci-| 2 |44 | 45| X |
| |mento | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
09 | Número |Número do Conhecimen-| 6 |46 | 51| N |
| |to | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
10 |Unidade da Fede|Unidade da Federação| 14 |52 | 53| X |
|ração do reme-|do remetente, se o| | | | |
|tente/destinatá|destinatário for o to| | | | |
|rio da nota fis|mador ou unidade da| | | | |
|cal |Federação do destina-| | | | |
| |tário, se o remetente| | | | |
| |for o tomador | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
11 |CGC/MF do reme-|CGC/MF do remetente,| 14 |54 | 67| N |
|tente/destinatá|for o tomador ou CGC/| | | | |
|rio da nota fis|MF do destinatário,se| | | | |
|cal |o remetente for o to-| | | | |
| |mador | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
12 |Inscrição Esta-|Inscrição estadual do| 14 |68 | 81| X |
|dual do remeten|remetente, se o desti| | | | |
|te/destinatário|natário for o tomador| | | | |
|da nota fiscal |ou inscrição estadual| | | | |
| |do destinatário, se o| | | | |
| |remetente for o toma-| | | | |
| |dor | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
13 |Data de emissão|Data de emissão da no| 8 | 82| 89| N |
|da nota fiscal |ta fiscal que acober-| | | | |
| |ta a carga transporta| | | | |
| |da | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
14 |Modelo da nota |Modelo da notal fis-| 2 |90 | 91| X |
|fiscal |cal que acoberta a| | | | |
| |carga transportada | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
15 |Série da nota |Série da nota fiscal | 2 |92 | 93| X |
|fiscal |que acoberta a carga | | | | |
| |transportada | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
16 |Subsérie da no-|Subsérie da nota fis-| 2 |94 | 95| X |
|ta fiscal |cal que acoberta a| | | | |
| |carga transportada | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
17 |Número da nota |Número da nota fiscal| 6 |96 |101| N |
|fiscal |que acoberta a carga| | | | |
| |transportada | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
18 |Valor total da|Valor total da nota| 14 |102|115| N |
|nota fiscal |fiscal que acoberta a| | | | |
| |carga transportada | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
19 |Brancos | | 11 |116|126| X |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+

16.1 - Observações

16.1.1 - Registro composto apenas por emitentes de Conhecimentos de
Transporte Rodoviários de Cargas, Conhecimentos de Transporte
Aquaviário de Cargas e Conhecimentos Aéreos, que gravarão um registro
para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os
conhecimentos regularmente cancelados.

16.2 - Campo 02 - Valem as observações do subitem 15.1.2.

16.3 - Campo 03 - Valem as observações do subitem 15.1.3.

16.4 - Campo 05 - Valem as observações do subitem 15.1.4.

16.5 - Campo 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de
Documento Fiscal, do subitem 3.3.

16.6 - Campo 08 - Valem as observações do subitem 15.1.6.

16.7 - Campo 10 - Valem as observações do subitem 10.1.5.

16.8 - Campo 11 - Valem as observações do subitem 10.1.3.

16.9 - Campo 12 - Valem as observações do subitem 10.1.4.

16.10 - Campo 14 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de
Documento Fiscal, do subitem 3.3.

16.11 - Campo 15 - Valem as observações do subitem 10.1.7.

16.12 - Campo 16 - Valem as observações do subitem 10.1.8.

17 - DO REGISTRO TIPO 90
TOTALIZAÇAO DO ARQUIVO

---+---------------+---------------------+-------+-------+-------+
N. |Denominação do | conteúdo |tamanho|posição|formato|
|campo | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+-------+-------+
01 |Tipo | "90" | 2 | 1 | 2 | N |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
02 |CGC/MF |CGC/MF do informante | 14 | 3 |16 | N |
| | | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
03 |Inscrição Esta-|Inscrição Estadual do| 14 |17 |30 | X |
|dual |informante | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
04 |Total de regis-|Quantidade de regis -| 8 |31 |38 | N |
|tros tipo 50 |tros tipo 50 | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
05 |Total de regis-|Quantidade de regis -| 8 |39 |46 | N |
|tros tipo 51 |tros tipo 51 | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
06 |Total de regis-|Quantidade de regis -| 8 |47 |54 | N |
|tros tipo 53 |tros tipo 53 | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
07 |Total de regis-|Quantidade de regis -| 8 |55 |62 | N |
|tros tipo 60 |tros tipo 60 | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
08 |Total de regis-|Quantidade de regis -| 8 |63 |70 | N |
|tros tipo 61 |tros tipo 61 | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
09 |Total de regis-|Quantidade de regis -| 8 |71 |78 | N |
|tros tipo 70 |tros tipo 70 | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
10 |Total de regis-|Quantidade de regis -| 8 |79 |86 | N |
|tros tipo 71 |tros tipo 71 | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
11 |Total geral |Total de registros | 8 |87 |94 | N |
| |existentes no arquivo| | | | |
| |incluindo os tipos 10| | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+
12 |Brancos | | 32 |95 |126| X |
| | | | | | |
---+---------------+---------------------+-------+---+---+-------+

17.1 - Observações

17.1.1. - Campo 11 - no total geral devem ser incluídos, também, os
registros tipos 10 e 90.

18 - DAS INSTRUÇOES GERAIS

18.1 - Os registros fiscais poderão ser mantidos em características e
especificações diferentes, desde que, quando exigidos, sejam
fornecidos nas condições previstas neste manual.

18.2 - O fornecimento dos registros de forma diversa da prevista no
subitem anterior dependerá de consulta prévia ao Fisco estadual ou à
Receita Federal, conforme o caso.

18.3 - O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento
de dados deverá fornecer, quando solicitado, documentação técnica
minunciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição,
gabarito de registro ("lay-out") dos arquivos e listagem de
programas.

19 - DA LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO

19.1 - O arquivo em meio magnético será apresentado com Listagem de
Acompanhamento, contendo as seguintes informações:

19.1.1 - o CGC do estabelecimento informante, no formato
99.999.999/9999-99;

19.1.2 - a inscrição estadual do estabelecimento informante;

19.1.3 - o nome comercial (razão social/denominação) do
estabelecimento informante;

19.1.4 - o endereço completo do estabelecimento informante;

19.1.5 - a marca e o modelo do equipamento utilizado na geração do
arquivo;

19.1.6 - a indicação do meio magnético (fita ou disquete) apresentado
com o respectivo total de mídias;

19.1.7 - a indicação de que se trata de arquivo desblocado e de que a
densidade de gravação é de 1600 bpi.

19.1.8 - o período abratorizada resultará numa carga tributária
líquida de 11,90%.

19.1.9 - a indicação dos totais por tipo de registro, a saber:

tipo 10 = 1 registro;
tipo 50 = ... registros;
tipo 51 = ... registros;
tipo 53 = ... registros;
tipo 60 = ... registros;
tipo 61 = ... registros;
tipo 70 = ... registros;
tipo 71 = ... registros;
tipo 90 = 1 registro;

19.1.10 - o total geral de registros no arquivo.

20 - DO RECIBO DE ENTREGA

20.1 - A apresentação do arquivo será acompanhada de Recibo de
Entrega, conforme modelo anexo, preenchido em três vias, por
estabelecimento, obedecidas as instruções seguintes.

20.1.1 - Dados Gerais

Campo 01 - PRIMEIRA APRESENTAÇAO - Assinalar com "x" uma das
seguintes opções, de acordo com a situação:

a) Sim - no caso de primeira apresentação de cada período solicitado;

b) Não - no caso de retificação à primeira apresentação.

20.1.2 - IDENTIFICAÇAO DO CONTRIBUINTE

Campo 02 - INSCRIçãO ESTADUAL - Preencher com o número da inscrição
estadual do estabelecimento no cadastro de contribuinte do ICMS.

Campo 03 - CGC/MF - Preencher com o número da inscrição do
estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuinte do Ministério da
Fazenda - CGC/MF.

Campo 04 - NOME COMERCIAL (RAZAO SOCIAL/DENOMINAÇAO) - Preencher com
o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento,
evitando-se abreviaturas.

20.1.3 - ESPECIFICAÇAO DO ARQUIVO ENTREGUE

Campo 05 - MEIO MAGNETICO ENTREGUE - Assinalar com "x", conforme a
situação.

Campo 06 - NUMERO DE MIDIAS DO ARQUIVO - Anotar a quantidade de
mídias apresentadas do arquivo magnético.

Campo 07 - PERIODO - Indicar as datas, inicial e final (DD/MM/AAAA a
DD/MM/AAAA), dos registros contidos no arquivo.

20.1.4 - RESPONSAVEL PELAS INFORMAÇOES

Campo 08 - NOME - Indicar o nome do responsável pelo estabelecimento.

Campo 09 - TELEFONE - Indicar o número de telefone para contatos.

Campo 10 - DATA - Indicar a data de preenchimento do formulário.

Campo 11 - ASSINATURA - Assinatura, em todas as vias, do responsável
pelo estabelecimento.

20.1.5 - PARA USO DA REPARTIÇAO

Campo 12 - RESPONSAVEL PELO RECEBIMENTO - Não preencher, uso da
repartição fazendária.

Campo 13 - RESPONSAVEL PELO PROCESSAMENTO - Não preencher, uso da
repartição fazendária.

21 - DA FORMA, DO LOCAL E DO PRAZO DE APRESENTAÇAO

21.1 - A entrega do arquivo magnético será feita segundo,instruções
complementares ou intimação lavrada pela autoridade competente,
acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Entrega,
emitido em três vias, uma das quais será devolvida ao contribuinte,
como recibo.

22 - DA DEVOLUÇAO DO ARQUIVO MAGNETICO

22.1 - O arquivo magnético será recebido condicionalmente e submetido
a teste de consistência.

22.2 - Constatada a inobservância das especificações descritas neste
manual, o arquivo será devolvido para correção, acompanhado de
Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas.

23 - DOS MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EMITIDOS POR PROCESSAMENTO
ELETRONICO DE DADOS

23.1 - Os relatórios que compõem os livros fiscais deverão obedecer
aos modelos previstos no Anexo XVIII (Da Emissão de Documentos
Fiscais e da Escrituração de Livros Fiscais por Estabelecimento
Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados0, sendo
permitido:

23.1.1 - dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades
técnicas do equipamento do usuário;

23.1.2 - imprimir o registro em mais de uma linha, utilizando-se
códigos apropriados;

23.1.3 - suprimir as colunas que o estabelecimento não estiver
obrigado a preencher;

23.1.4 - suprimir a coluna destinada a "OBSERVAçõES", desde que as
eventuais observações sejam impressas em seguida ao registro a que se
referir ou no final do relatório mensal com as remissões adequadas.

23.2 - Admitir-se-á o preenchimento manual da coluna "OBSERVAçõES",
para inserir informações que somente possam ser conhecidas após o
prazo de emissão do livro fiscal.

24 - DOS DOCUMENTOS FISCAIS

24.1 - Considera-se como documento fiscal previsto no SINIEF, o
formulário numerado tipograficamente, que também for numerada pelo
sistema eletrônico de processamento de dados, aplicando-se-lhe as
disposições sobre documentos fiscais estaduais no SINIEF.

24.2 - Caso o formulário destinado à emissão dos documentos fiscais
referidos no subitem anterior, numerado tipograficamente, for
inutilizado antes de ser numerado pelo sistema eletrônico de
processamento de dados, serão aplicadas as regras do art. 20, VI, do
Anexo XVIII (Da Emissão de Documentos Fiscais e da Escrituração de
Livros Fiscais por Estabelecimento Usuário de Sistema Eletrônico de
Processamento de Dados).

24.3 - Serão, também, aplicadas as regras do art. 20, VI, do Anexo
XVIII, ao formulário, já numerado pelo sistema eletrônico de
processamento de dados, que for inutilizado por defeito de impressão,
hipótese em que o próximo formulário poderá ter a mesma numeração
dada pelo sistema ao formulário inutilizado.

ANEXO XVIII
SUBANEXO II
DOS ENDEREÇOS DAS SECRETARIAS DE FAZENDA, FINANÇAS OU TRIBUTAÇAO DAS
UNIDADES DA FEDERAçãO (art. 15, 5º, do Anexo XVIII)

------------------------------------------------------------------
- Secretaria de Estado da Fazenda do Acre
Rua Benjamim Constant, n. 455
Ed. Senador Eduardo Asmar
69900.160 - Rio Branco - AC
------------------------------------------------------------------
- Secretaria de Estado da Fazenda do Piauí
Departamento de Arrecadação e Tributação
Av. Gov. Pedro Freitas - Bloco C - 2º Andar
64019.970 - Terezina - PI
------------------------------------------------------------------
- Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas
Rua General Hermes, n. 80 - Cambona - Centro
57019.900 - Maceió - AL
------------------------------------------------------------------
- Secretaria de Estado da Fazenda do Pará
Av. Visconde de Souza Franco, 110
66053.000 - Belém - PA
------------------------------------------------------------------
- Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá
Departamento de Administração Tributária
Rua Cândido Mendes, s/n.
68906.000 - Macapá - AP
------------------------------------------------------------------
- Secretaria de Estado das Finanças da Paraíba
Coordenadoria de Assessoria Técnica
Centro Administrativo - 4º Andar - 4º Bloco
Rua João da Maia, s/n - Bairro Jaguaribe
58019.900 - João Pessoa - PB
------------------------------------------------------------------
- Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas
Av. André Araújo, n. 150 - Bairro do Aleixo
69060.000 - Manaus - AM
------------------------------------------------------------------
- Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná
Rua Vicente Machado, n. 455 - 13º Andar
80420.902 - Curitiba - PR
------------------------------------------------------------------
- Secretaria de Estado da Fazenda da Bahia
Departamento de Adm. Tributária - Gerência de Fiscalização
Av. "2", n. 260, Bloco "B", térreo
Centro Administrativo da Bahia
41746.900 - Salvador - BA
------------------------------------------------------------------
- Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro
Rua Buenos Aires, 29 - 1º Andar
20070.020 - Rio de Janeiro - RJ
------------------------------------------------------------------
- Secretaria de Estado da Fazenda do Ceará
Av. Alberto Nepomuceno, n. 02 - Centro
60055.000 - Fortaleza - CE
------------------------------------------------------------------
- Secretaria de Estado de Tributação do Rio Grande do Norte
Centro Administrativo - Bairro de Lagoa Nova
59059.900 - Natal - RN
------------------------------------------------------------------
- Secretaria de Fazenda e Planejamento
Palácio do Buriti - 11º Andar - Gabinete
70075.900 - Brasília - DF
------------------------------------------------------------------
- Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Sul
Divisão de Sistemas de Informação - DSI
Rua Caldas Júnior, 120 - 14º Andar
90010.260 - Porto Alegre - RS
------------------------------------------------------------------
- Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo
Av. Jerônimo Monteiro, n. 96 - 6º Andar - Centro
29010.002 - Vitória - ES
------------------------------------------------------------------
- Secretaria de Estado da Fazenda de Rondônia
Coordenadoria da Receita Estadual
Av. Presidente Dutra, s/n. Explanadas da Secretarias
78904.670 - Porto Velho - RO
------------------------------------------------------------------
- Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás
Rua 82, s/n. - Ed. do Centro Administrativo
3º. Andar - sala 301
74088.900 - Goiânia - GO
------------------------------------------------------------------
- Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Roraima
Departamento da Receita
Av. Ville Roy, 1500 - Centro
69301.150 - Boa Vista - RR
------------------------------------------------------------------
- Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão
Coordenadoria de Tributação
Rua do Trapiche, n. 140 - Praia Grande
65010.912 - São Luís - MA
------------------------------------------------------------------
- Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina
Gerência de Tributação
Rua Tenente Silveira, 60 - 3º Andar
88010.000 - Florianópolis - SC
------------------------------------------------------------------
- Secretaria de Estado da Fazenda do Mato Grosso
Assessoria Tributária
Av. Rubens de Mendonça, s/n.
Ed. Octávio de Oliveira - CPA
78055.500 - Cuiabá - MT
------------------------------------------------------------------
- Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda de São Paulo
Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT
Av. Rangel Pestana, 300 - 10o Andar
01091.900 - São Paulo - SP
------------------------------------------------------------------
- Secretaria de Estado da Fazenda do Mato Grosso do Sul
Coordenadoria do Sistema Fronteiras/CINFOR
Rua João Pedro de Souza, 966
79004.420 - Campo Grande - MS
------------------------------------------------------------------
- Secretaria de Estado da Fazenda do Sergipe
Av. Tancredo Neves, s/n.
Ed. Sálvio Oliveira - 1º Andar
49095.000 - Aracaju - SE
------------------------------------------------------------------
- Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais
Praça da Liberdade, s/n - 2º Andar
Bairro dos Funcionários
30140.010 - Belo Horizonte - MG
------------------------------------------------------------------
- Secretaria de Estado da Fazenda de Tocantins
Assessoria Técnica
Praça dos Girassóis, s/n.
77030.900 - Palmas - TO
------------------------------------------------------------------
- Secretaria de Estado da Fazenda de Pernambuco
Rua do Imperador, s/n - 5º Andar - sala 501
Bairro de Santo Antônio
50010.240 - Recife - PE
------------------------------------------------------------------