O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
Considerando a relevância das artes como forma de expressão e cultura deste Estado e de sua gente;
Considerando a necessidade de um espaço que desempenhe a função de referencial difusor de eventos da arte em suas mais diversas manifestações, possibilitando a qualquer cidadão o contato com as criações dos artistas e a oportunidade de inserção cultural;
Considerando a determinação deste Governo em estimular o aprimoramento cultural da população, principalmente dos estudantes;
Considerando o papel civilizador das artes, não só como potencial de entretenimento, mas principalmente como elemento instigador dos valores mais sublimes da alma humana;
Considerando a oportunidade de intercâmbio de informações geradas pelas modernas unidades culturais, que permitem integrar o Estado às mais avançadas produções artísticas contemporâneas,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a Concha Acústica Helena Meirelles, com sede no Parque das Nações Indígenas, em Campo Grande.
Art. 2º A Concha Acústica Helena Meirelles será administrada pela Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, que elaborará o seu Regimento no prazo de sessenta dias. (revogado pelo Decreto nº 13.257, de 30 de agosto de 2011)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de novembro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
SILVIO APARECIDO DI NUCCI
Secretário de Estado de Cultura |