O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, artigo 58 da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto no artigo 36 da Lei nº 254, de 21 de agosto
de 1981,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam aprovados os Quadros de Organização (QO) da Polícia
Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com o efetivo
fixado pela Lei nº 527 de 27 de dezembro de 1984 - Lei de Fixação de
Efetivo - conforme o especificado neste Decreto.
Parágrafo único - A aprovação dos Quadros de Distribuição do Efetivo
(QDE) e de competência do Comandante-Geral da Corporação.
Art. 2º - A Polícia Militar compreende:
I - órgãos de Direção Geral;
a) Comandante-Geral
b) Estado-Maior (EM)
c) Ajudância-Geral (AG)
II - órgãos de Assessoramento;
a) Comissão de Promoções de Oficiais (CPO)
b) Comissão de Promoções de Praças (CPP)
c) Assessorias
III- órgãos de Direção Setorial;
a) Inspetoria Seccional de Finanças (ISF)
b) Diretoria de Apoio Logístico (DAL)
IV - órgãos de Apoio;
a) Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP)
b) Centro de Suprimento e Manutenção (CSM)
V - órgãos de Execução;
Unidades de Polícia Militar:
a) Comando de Policiamento da Capital (CPC)
b) Comando de Policiamento do Interior (CPI)
c) Companhia Independente de Polícia Rodoviária (CIPRv)
d) Companhia Independente de Polícia Florestal (CIPF1º)
Unidades de Bombeiros:
e) Comando do Corpo de Bombeiros (CCB)
Art. 3º - O efetivo da Polícia Militar e o previsto na Lei nº 527, de
27 de dezembro de 1984, distribuído em postos e graduações, na fornma
dos parágrafos seguintes:
1º - Os oficiais da Polícia Militar integram os seguintes Quadros:
I- Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM);
Coronel PM........................................................5
Tenente-Coronel PM...............................................14
Major PM.........................................................25
Capitão PM.......................................................45
1º. Tenente PM...................................................61
2º. Tenente PM...................................................80
II - Quadro de Oficiais de Saúde (QOS);
a) Médicos;
Major PM Med......................................................1
Capitão PM Med....................................................1
1º Tenente PM Med.................................................3
b) Dentistas:
Capitão PM Dent...................................................1
1º Tenente PM Dent................................................1
c) Farmacêuticos:
1º Tenente PM Farm................................................1
III - Quadro de Oficiais Especialistas (QOE);
Capitão PM........................................................0
1º Tenente PM.....................................................1
2º Tenente PM.....................................................4
IV - Quadro de Oficiais de Administração (QOA);
Capitão PM........................................................2
1º Tenente PM.....................................................3
2º Tenente PM.....................................................5
V - Quadro de Oficiais de Polícia Feminina (QOPF);
1º Tenente PM Fem.................................................1
2º Tenente PM Fem.................................................1
2º - as Praças da Polícia Militar integram as seguintes Qualificações
Policiais-Militares Gerais (QPMG):
I - QPMG1 - Praças Policiais Militares;
a) QPMPO - Combatentes:
Subtenente PM....................................................31
1º Sargento PM...................................................45
2º Sargento PM..................................................130
3º Sargento PM..................................................158
Cabo PM.........................................................541
Soldado PM................................................... 2.350
b) QPMP 1 a 8 - Especialistas:
Subtenente PM.....................................................4
1º Sargento PM...................................................14
2º Sargento PM...................................................18
3º Sargento PM...................................................24
Cabo PM..........................................................75
Soldado PM......................................................125
II - QPMG2 - Praças Bombeiros Militares;
a) QPMP O - Combatentes:
Subtenente BM.....................................................6
1º Sargento BM....................................................6
2º Sargento BM...................................................30
3º Sargento BM..................................................112
Cabo BM..........................................................49
Soldado BM......................................................219
b) QPMP 1 a 11 - Especialistas:
Subtenente BM.....................................................0
1º Sargento BM....................................................1
2º Sargento BM....................................................1
3M Sargento BM...................................................20
Cabo BM..........................................................18
Soldado BM......................................................281
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogados o Decreto nº 2.879, de 18 de janeiro de 1985. e de mais
disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de fevereiro de 1985.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador |