(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 2.916, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1985.

Aprova os quadros de Organização (QO) da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 1.516, de 25 de fevereiro de 1985.
Revogado pelo Decreto nº 5.546, de 3 de julho de 1990.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, artigo 58 da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto no artigo 36 da Lei nº 254, de 21 de agosto
de 1981,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam aprovados os Quadros de Organização (QO) da Polícia
Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com o efetivo
fixado pela Lei nº 527 de 27 de dezembro de 1984 - Lei de Fixação de
Efetivo - conforme o especificado neste Decreto.

Parágrafo único - A aprovação dos Quadros de Distribuição do Efetivo
(QDE) e de competência do Comandante-Geral da Corporação.

Art. 2º - A Polícia Militar compreende:

I - órgãos de Direção Geral;

a) Comandante-Geral

b) Estado-Maior (EM)

c) Ajudância-Geral (AG)

II - órgãos de Assessoramento;

a) Comissão de Promoções de Oficiais (CPO)

b) Comissão de Promoções de Praças (CPP)

c) Assessorias

III- órgãos de Direção Setorial;

a) Inspetoria Seccional de Finanças (ISF)

b) Diretoria de Apoio Logístico (DAL)

IV - órgãos de Apoio;

a) Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP)

b) Centro de Suprimento e Manutenção (CSM)

V - órgãos de Execução;

Unidades de Polícia Militar:

a) Comando de Policiamento da Capital (CPC)

b) Comando de Policiamento do Interior (CPI)

c) Companhia Independente de Polícia Rodoviária (CIPRv)

d) Companhia Independente de Polícia Florestal (CIPF1º)

Unidades de Bombeiros:

e) Comando do Corpo de Bombeiros (CCB)

Art. 3º - O efetivo da Polícia Militar e o previsto na Lei nº 527, de
27 de dezembro de 1984, distribuído em postos e graduações, na fornma
dos parágrafos seguintes:

1º - Os oficiais da Polícia Militar integram os seguintes Quadros:

I- Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM);

Coronel PM........................................................5

Tenente-Coronel PM...............................................14

Major PM.........................................................25

Capitão PM.......................................................45

1º. Tenente PM...................................................61

2º. Tenente PM...................................................80

II - Quadro de Oficiais de Saúde (QOS);

a) Médicos;

Major PM Med......................................................1

Capitão PM Med....................................................1

1º Tenente PM Med.................................................3

b) Dentistas:

Capitão PM Dent...................................................1

1º Tenente PM Dent................................................1

c) Farmacêuticos:
1º Tenente PM Farm................................................1

III - Quadro de Oficiais Especialistas (QOE);

Capitão PM........................................................0

1º Tenente PM.....................................................1

2º Tenente PM.....................................................4

IV - Quadro de Oficiais de Administração (QOA);

Capitão PM........................................................2

1º Tenente PM.....................................................3

2º Tenente PM.....................................................5

V - Quadro de Oficiais de Polícia Feminina (QOPF);

1º Tenente PM Fem.................................................1

2º Tenente PM Fem.................................................1

2º - as Praças da Polícia Militar integram as seguintes Qualificações
Policiais-Militares Gerais (QPMG):

I - QPMG1 - Praças Policiais Militares;

a) QPMPO - Combatentes:

Subtenente PM....................................................31

1º Sargento PM...................................................45

2º Sargento PM..................................................130

3º Sargento PM..................................................158

Cabo PM.........................................................541

Soldado PM................................................... 2.350

b) QPMP 1 a 8 - Especialistas:

Subtenente PM.....................................................4

1º Sargento PM...................................................14

2º Sargento PM...................................................18

3º Sargento PM...................................................24

Cabo PM..........................................................75

Soldado PM......................................................125

II - QPMG2 - Praças Bombeiros Militares;

a) QPMP O - Combatentes:

Subtenente BM.....................................................6

1º Sargento BM....................................................6

2º Sargento BM...................................................30

3º Sargento BM..................................................112

Cabo BM..........................................................49

Soldado BM......................................................219

b) QPMP 1 a 11 - Especialistas:

Subtenente BM.....................................................0

1º Sargento BM....................................................1

2º Sargento BM....................................................1

3M Sargento BM...................................................20

Cabo BM..........................................................18

Soldado BM......................................................281

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogados o Decreto nº 2.879, de 18 de janeiro de 1985. e de mais
disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de fevereiro de 1985.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador