O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art.89, da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto no art. 36, da Lei Nº 254, de 21 de agosto
de 1981,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam aprovados os Quadros de Organização (QO) da Polícia
Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com o efetivo
fixado pela Lei nº 1.052, de 11 de junho de 1990, Lei de Fixação de
Efetivo, conforme especificado neste Decreto.
Parágrafo único - A aprovação dos Quadros de Distribuição de Efetivo
(QDE), e de competência do Comandante-Geral da Corporação.
Art. 2º - O efetivo da Polícia Militar e o previsto na Lei Nº 1.052,
de 11 de junho de 1990, distribuído em Postos e Graduações, na forma
dos parágrafos seguintes.
§ 1º- Os Oficiais da Polícia Militar estão distribuídos pelos
seguintes Quadros:
I - Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM):
Coronel PM ..............................07
Tenente-Coronel PM .......................18
Major PM .................................31
Capitão PM ...............................50
1º Tenente PM ............................50
2º Tenente PM ............................73
II - Quadro de Oficiais de Saúde (QOS):
a) Médicos:
Tenente-Coronel PM Méd. ...................01
Major PM Méd. .............................01
Capitão PM Méd. ...........................02
1º Tenente PM Méd. ........................06
b) Dentista:
Major PM Dent. ............................01
Capitão PM Dent. ..........................01
1º Tenente PM Dent. .......................04
c) Farmacêuticos
1º Tenente PM Farm. .......................01
d) Veterinários:
1º Tenente PM Veterinário .................01
III - Quadro de Oficiais Especialistas (QOE):
Capitão PM ................................01
1º Tenente PM .............................01
2º Tenente PM .............................02
IV - Quadro de Oficiais de Administrção (QOA):
Capitão PM ................................02
1º Tenente PM .............................06
2º Tenente PM .............................07
V - Quadro de Oficiais da Polícia Feminina:
1º Tenente PM .............................02
2º Tenente PM .............................02
§ 2º As Praças da Polícia Militar integram as seguintes Qualificações
Policiais Militares Gerais (QPMG):
I - QPMG -1 Praças Policiais Militares:
Subtenente PM.............................46
1º Sargento PM............................80
2º Sargento PM...........................230
3º Sargento PM ..........................374
Cabo PM..................................723
Soldado PM.............................5.058
b) QPMP-0 - Especial
3º Sargento PM............................30
Cabo PM...................................50
c) QPMP-1 - Manutenção de Armamento:
2º Sargento PM............................01
3º Sargento PM............................07
Cabo PM...................................18
Soldado PM................................04
d) QPMP-2 - Operador de Comunicações:
2º Sargento PM............................01
3º Sargento PM............................03
Cabo PM...................................19
Soldado PM................................46
e) QPMP-3 - Manutenção de Moto-Mecanização:
Subtenente PM............................01
1º Sargento PM...........................01
2º Sargento PM ..........................03
3º Sargento PM ..........................10
Cabo PM .................................29
Soldado PM ..............................12
f) QPMP - 4 - Músico:
Subtenente PM ...........................01
1º Sargento PM ..........................13
2º Sargento PM ..........................21
3º Sargento PM ..........................26
Cabo PM .................................16
g) QPMP - 5 - Manutenção de Comunicações:
2º Sargento PM ..........................01
3º Sargento PM ..........................05
Cabo PM .................................07
h) QPMP - 6 - Auxiliar de Saúde:
Subtenente PM ............................03
1º Sargento PM ...........................05
2º Sargento PM ...........................07
3º Sargento PM ...........................08
Cabo PM ..................................08
Soldado ..................................01
i) QPMP - 7 - Corneteiro:
1º Sargento PM ...........................01
2º Sargento PM ...........................01
3º Sargento PM ...........................04
Cabo PM ..................................08
Soldado PM ...............................16
j) QPMP - 8 - Motorista:
1º Sargento PM...........................02
2º Sargento PM...........................04
3º Sargento PM...........................22
Cabo PM .................................97
Soldado PM...............................45
k) QPMP - 9 - Policiais Femininas
1º Sargento PM...........................06
2º Sargento PM...........................10
3º Sargento PM...........................20
Cabo PM..................................29
Soldado PM..............................126
Art. 3º - Os 3º Sargentos e Cabos pertencentes ao Quadro Especial
mencionados na letra b) 2º do artigo 2º, deste Decreto, não serão
promovidos as graduações subsequentes, haja visto o quadro ser
somente de 3º Sargentos e Cabos e não poderão exercer funções
superior a sua graduação.
Art. 4º - A Despesa decorrente da aplicação deste Decreto, será
atendida pelos recursos orçamentárias da Secretaria de Segurança
Pública.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogado o Decreto nº 2.916 de 22 de fevereiro de 1985, e demais
disposições em contrário.
Campo Grande, 03 de julho de 1990.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
RUI DE OLIVEIRA RUIZ
Secretário de Estado de Segurança Pública |