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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 5.546, DE 3 DE JULHO DE 1990.

Aprova os Quadros de Organização(QO) da Polícia Militar do Estado de Mato Groso do Sul, e da outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 2.841, de 4 de julho de 1990.
Revogado pelo Decreto nº 7.321, de 28 de julho de 1993.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art.89, da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto no art. 36, da Lei Nº 254, de 21 de agosto
de 1981,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam aprovados os Quadros de Organização (QO) da Polícia
Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com o efetivo
fixado pela Lei nº 1.052, de 11 de junho de 1990, Lei de Fixação de
Efetivo, conforme especificado neste Decreto.

Parágrafo único - A aprovação dos Quadros de Distribuição de Efetivo
(QDE), e de competência do Comandante-Geral da Corporação.

Art. 2º - O efetivo da Polícia Militar e o previsto na Lei Nº 1.052,
de 11 de junho de 1990, distribuído em Postos e Graduações, na forma
dos parágrafos seguintes.

§ 1º- Os Oficiais da Polícia Militar estão distribuídos pelos
seguintes Quadros:

I - Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM):

Coronel PM ..............................07

Tenente-Coronel PM .......................18

Major PM .................................31

Capitão PM ...............................50

1º Tenente PM ............................50

2º Tenente PM ............................73

II - Quadro de Oficiais de Saúde (QOS):

a) Médicos:

Tenente-Coronel PM Méd. ...................01

Major PM Méd. .............................01

Capitão PM Méd. ...........................02

1º Tenente PM Méd. ........................06

b) Dentista:

Major PM Dent. ............................01

Capitão PM Dent. ..........................01

1º Tenente PM Dent. .......................04

c) Farmacêuticos

1º Tenente PM Farm. .......................01

d) Veterinários:

1º Tenente PM Veterinário .................01

III - Quadro de Oficiais Especialistas (QOE):

Capitão PM ................................01

1º Tenente PM .............................01

2º Tenente PM .............................02

IV - Quadro de Oficiais de Administrção (QOA):

Capitão PM ................................02

1º Tenente PM .............................06

2º Tenente PM .............................07

V - Quadro de Oficiais da Polícia Feminina:

1º Tenente PM .............................02

2º Tenente PM .............................02

§ 2º As Praças da Polícia Militar integram as seguintes Qualificações
Policiais Militares Gerais (QPMG):

I - QPMG -1 Praças Policiais Militares:

Subtenente PM.............................46

1º Sargento PM............................80

2º Sargento PM...........................230

3º Sargento PM ..........................374

Cabo PM..................................723

Soldado PM.............................5.058

b) QPMP-0 - Especial

3º Sargento PM............................30

Cabo PM...................................50

c) QPMP-1 - Manutenção de Armamento:

2º Sargento PM............................01

3º Sargento PM............................07

Cabo PM...................................18

Soldado PM................................04

d) QPMP-2 - Operador de Comunicações:

2º Sargento PM............................01

3º Sargento PM............................03

Cabo PM...................................19

Soldado PM................................46

e) QPMP-3 - Manutenção de Moto-Mecanização:

Subtenente PM............................01

1º Sargento PM...........................01

2º Sargento PM ..........................03

3º Sargento PM ..........................10

Cabo PM .................................29

Soldado PM ..............................12

f) QPMP - 4 - Músico:

Subtenente PM ...........................01

1º Sargento PM ..........................13

2º Sargento PM ..........................21

3º Sargento PM ..........................26

Cabo PM .................................16

g) QPMP - 5 - Manutenção de Comunicações:

2º Sargento PM ..........................01

3º Sargento PM ..........................05

Cabo PM .................................07

h) QPMP - 6 - Auxiliar de Saúde:

Subtenente PM ............................03

1º Sargento PM ...........................05

2º Sargento PM ...........................07

3º Sargento PM ...........................08

Cabo PM ..................................08

Soldado ..................................01

i) QPMP - 7 - Corneteiro:

1º Sargento PM ...........................01

2º Sargento PM ...........................01

3º Sargento PM ...........................04

Cabo PM ..................................08

Soldado PM ...............................16

j) QPMP - 8 - Motorista:

1º Sargento PM...........................02

2º Sargento PM...........................04

3º Sargento PM...........................22

Cabo PM .................................97

Soldado PM...............................45

k) QPMP - 9 - Policiais Femininas

1º Sargento PM...........................06

2º Sargento PM...........................10

3º Sargento PM...........................20

Cabo PM..................................29

Soldado PM..............................126

Art. 3º - Os 3º Sargentos e Cabos pertencentes ao Quadro Especial
mencionados na letra b) 2º do artigo 2º, deste Decreto, não serão
promovidos as graduações subsequentes, haja visto o quadro ser
somente de 3º Sargentos e Cabos e não poderão exercer funções
superior a sua graduação.

Art. 4º - A Despesa decorrente da aplicação deste Decreto, será
atendida pelos recursos orçamentárias da Secretaria de Segurança
Pública.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogado o Decreto nº 2.916 de 22 de fevereiro de 1985, e demais
disposições em contrário.

Campo Grande, 03 de julho de 1990.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

RUI DE OLIVEIRA RUIZ
Secretário de Estado de Segurança Pública