O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam inseridos dispositivos nos Anexos I e III do Decreto n. 13.665, de 25 de junho de 2013, na forma da seguinte redação:
“ANEXO I AO DECRETO n. 13.665, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
1. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
1.1 - Ordenamento Jurídico
.......................
1.1.4 - Acompanhamento e introdução de Ações Judiciais e Administrativas
.......................
Espécie Documental: 1.1.4.1 - Processo de Inscrição em Dívida Ativa.” (NR)
.............
“ANEXO III AO DECRETO n. 13.665, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - ATIVIADES-MEIO
Assuntos (referentes a)
| Espécie Documental
| Prazos de Guarda (em anos)
| Destinação
| Observa- ções
|
Unidade Produtora (Arquivo Corrente)
| Unidade com atribuição de arquivo (Arquivo Intermediá- rio)
| Eliminação
| Guarda Perma- nente
|
1 - Organização Administrativa
1.1. - Ordenamento Jurídico |
1.1.4 - Acompanha-mento
| 1.1.4.3
| Processo de Inscrição em Dívida Ativa
| 5
| -
| | A eliminação é autorizada após a quitação extinção da CDA da Sistema de Dívida Ativa." (NR)
|
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado |