O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o valor do serviço de publicação prestado pela Agência Estadual de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul - AGIOSUL, no Diário Oficial Eletrônico do Estado, sendo de R$ 7,70 (sete reais e setenta centavos) por centímetro linear, considerando a altura do texto.
OBS: reajustado para R$ 8,70, pelo Decreto nº 13.259, de 9 de setembro de 2011.
Art. 2º O pagamento do serviço deve ser feito na rede bancária autorizada pelo Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS), emitido pela AGIOSUL ou obtido por meio eletrônico no sítio www.imprensaoficial.ms.gov.br ou www.sefaz.ms.gov.br.
Art. 3º Cabe ao Diretor-Presidente da AGIOSUL, mediante ato próprio, estabelecer:
I - a forma de preenchimento do DAEMS utilizado para pagamento do serviço de publicação de texto;
II - o critério e a periodicidade de reajuste do valor do serviço referido no caput do art. 1º;
III - as normas técnicas e os procedimentos para elaboração das matérias, objeto de publicação no Diário Oficial Eletrônico;
IV - os procedimentos para encaminhamento das matérias para publicação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de abril de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
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