O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 80 da Lei n. 2.152, de 26 de outubro de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica inserido o inciso VI no art. 2º do Decreto n. 13.281, de 20 de outubro de 2011, na forma da redação a seguir:
“Art. 2º ......................................
...................................................
VI - Das Unidades Subordinadas:
a) Escolas Estaduais.” (NR)
Art. 2º O anexo do Decreto n. 13.281, de 20 de outubro de 2011 fica alterado de acordo com o anexo único a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
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