O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos VII e IX, do art. 89, da Constituição
Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Ao art. 14, do Decreto nº 5.892, de 10 de maio de 1991, fica
incluído o inciso VII, com a seguinte redação:
"VII - admitir e demitir empregados, bem como prover as funções de
confiança, de acordo com o Plano de Cargos e Salários da Fundação".
Art. 2º - Fica suprimido do art. 15, o inciso V.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 05 de junho de 1.991.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
CLÁUDIO DA SILVA NOGUEIRA
Secretário de Estado de Comunicação
SÉRGIO DE ALMEIDA BOMFIM
Secretário de Estado de Administração |