O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam exonerados e dispensados, para fins de regularização funcional, os servidores pertencentes aos Quadros Permanente e Suplementar, que aderiram ao Programa de Demissão Voluntária - PDV, lotados nos órgãos Públicos Estaduais, com fulcro no artigo 56, incisos I e II, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o artigo 1º, artigo 2º, incisos I e VII e artigos 6º, 7º e 9º, todos da Lei nº 1.747, de 15 de maio de 1997, com validade a contar do deferimento do referido pedido, observadas as datas de publicação no Diário Oficlal.
Art. 2º Este Decreto retroage seus efeitos à data do deferimento dos respectivos pedidos de adesão.
Campo Grande, 3 de julho de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos |