O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando as alterações promovidas pela Lei nº 4.982, de 14 de março de 2017, na estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 2º do Anexo I do Decreto nº 13.545, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A FUNDECT, vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, tem como finalidade apoiar, fomentar, incentivar e acompanhar a pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT’s), públicas ou privadas, a fim de promover o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, social e cultural do Estado de Mato Grosso do Sul.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de março de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar
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