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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.700, DE 30 DE MARÇO DE 2017.

Altera a redação do art. 2º do Anexo I do Decreto nº 13.545, de 21 de dezembro de 2012, que aprova o Estatuto da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT).

Publicado no Diário Oficial nº 9.382, de 3 de abril de 2017, página 3.
Revogado pelo Decreto nº 15.264, de 5 de agosto de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando as alterações promovidas pela Lei nº 4.982, de 14 de março de 2017, na estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 2º do Anexo I do Decreto nº 13.545, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A FUNDECT, vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, tem como finalidade apoiar, fomentar, incentivar e acompanhar a pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT’s), públicas ou privadas, a fim de promover o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, social e cultural do Estado de Mato Grosso do Sul.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de março de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar