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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.106, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2003.

Altera a redação de dispositivos do Estatuto da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDECT, aprovado pelo Decreto nº 10.308, de 4 de março de 2001.

Publicado no Diário Oficial nº 5.937, de 12 de fevereiro de 2003.
Revogado pelo Decreto nº 13.545, de 21 de dezembro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do artigo 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos arts. 30 e 76 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000 e no art. 32 da Lei 2.598, de 26 de dezembro de 2002,

D E C R E T A:

Art. 1º Os arts. 21, 29 e 30 do Estatuto da Fundação de Apoio e Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovado pelo Decreto nº 10.308, de 4 de março de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 21. ........................................................

Parágrafo único. Pelo período de dez anos, cinqüenta por cento dos recursos a que se refere o parágrafo único do art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição Estadual serão destinados ao fomento e financiamento de projetos e atividades de pesquisa para a área de desenvolvimento agropecuário no território do Estado de Mato Grosso do Sul.” (NR)

“Art. 29. Para a direção, gerência e assessoramento de suas atividades a FUNDECT contará no seu Quadro de Pessoal com os cargos em comissão: um de Diretor-Presidente, símbolo DGA-2; um de Diretor Científico, símbolo DGA-3; um de Diretor Administrativo, símbolo DGA-3; um de Assessor II, símbolo DGA-3; três de Gestor de Processo, símbolo DGA-5; dois de Assistente II, símbolo DGA-6 e três de Assistente III, símbolo DGA-7.

Parágrafo único. Os cargos em comissão um de Assessor II, símbolo DGA-3; três de Gestor de Processo, símbolo DGA-5 e um de Assistente II, símbolo DGA-6, são decorrentes da transformação de três cargos de Gerente, símbolo DGA-3, previstos na Tabela C do anexo II do Decreto nº 11.048, de 27 dezembro de 2002.” (NR)

“Art. 30. O regimento interno da Fundação, observadas as normas da Secretaria de Estado de Gestão Pública, será aprovado pelo Conselho Superior, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, por resolução do Secretário de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia.” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2003.

Campo Grande, 11 de fevereiro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

EGON KRAKHECKE
Secretário de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia

RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública