O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII do art. 89, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 29 do Decreto nº 9.689, de 04 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29. .....................................................................................................................
Parágrafo único. Os empenhos a que se referem o caput deste artigo serão feitos no elemento de despesa Investimento em Regime de Execução Especial, para os órgãos da Administração Direta e nos elementos de despesa específicos para as Autarquias, Fundações e Empresas Públicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 14 de janeiro de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
mfcj. (DEC 9.769) |