O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O parágrafo único do art. 13 do Anexo I do Decreto nº 15.819, de 30 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. ...........................................
Parágrafo único. A FADEB/MS será dirigida por um Diretor-Presidente, indicado e nomeado pelo Governador do Estado para ocupar cargo em comissão.” (NR)
Art. 2º Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 5º do Anexo I do Decreto nº 15.819, de 30 de novembro de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de novembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDIO ANTONIO RESENDE DE CASTRO
Secretário de Estado de Educação, em exercício
|