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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 16.042, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

Altera a redação de dispositivo do Anexo I do Decreto nº 15.819, de 30 de novembro de 2021, que aprova o Estatuto da Fundação de Apoio e Desenvolvimento à Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul (FADEB/MS).

Publicado no Diário Oficial nº 10.988, de 16 de novembro de 2022, páginas 3 e 4.
Revogado pelo Decreto nº 16.190, de 17 de maio de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O parágrafo único do art. 13 do Anexo I do Decreto nº 15.819, de 30 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. ...........................................

Parágrafo único. A FADEB/MS será dirigida por um Diretor-Presidente, indicado e nomeado pelo Governador do Estado para ocupar cargo em comissão.” (NR)

Art. 2º Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 5º do Anexo I do Decreto nº 15.819, de 30 de novembro de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de novembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

EDIO ANTONIO RESENDE DE CASTRO
Secretário de Estado de Educação, em exercício