O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1° O art. 7° do Decreto nº 10.247, de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A Junta reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana, em dia e horário por ela previamente fixado no início de cada exercício e alteráveis em qualquer época, por conveniência do serviço, e, extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1° Quando a Junta, por justo motivo, não se reunir no dia designado, a respectiva sessão dar-se-á no primeiro dia útil imediato.
§ 2° Os membros da Junta de Avaliação, quando realizarem sessão de trabalho fora do horário de expediente normal da Secretaria de Gestão de Pessoal e Gastos, perceberão pelo plantão de serviço, até o limite de cinco mensais, o adicional de valor equivalente a vinte por cento do menor vencimento da tabela do Poder Executivo.” (NR) (revogado pelo Decreto nº 11.566, de 24 de março de 2004, art. 14)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de julho de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos |