(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 10.835, DE 2 DE JULHO DE 2002.

Altera dispositivos do Decreto nº 10.247, de 12 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a Junta de Avaliação do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 5.785, de 3 de julho de 2002.
Revogado pelo Decreto nº 12.314, de 17 de maio de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1° O art. 7° do Decreto nº 10.247, de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º A Junta reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana, em dia e horário por ela previamente fixado no início de cada exercício e alteráveis em qualquer época, por conveniência do serviço, e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1° Quando a Junta, por justo motivo, não se reunir no dia designado, a respectiva sessão dar-se-á no primeiro dia útil imediato.

§ 2° Os membros da Junta de Avaliação, quando realizarem sessão de trabalho fora do horário de expediente normal da Secretaria de Gestão de Pessoal e Gastos, perceberão pelo plantão de serviço, até o limite de cinco mensais, o adicional de valor equivalente a vinte por cento do menor vencimento da tabela do Poder Executivo.” (NR) (revogado pelo Decreto nº 11.566, de 24 de março de 2004, art. 14)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de julho de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos