O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Prorrogam-se, para até 30 de abril de 2017, os prazos dos benefícios previstos nos arts. 8º, 9º e no caput do art. 13-A, todos do Decreto nº 12.056, de 8 de março de 2006 (operações com gados bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, aves e leporídeos e com os produtos resultantes do seu abate).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de abril de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda |