O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de setembro de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado até 28 de fevereiro de 2006, o prazo de vigência do Decreto nº 10.947, de 30 de setembro de 2002, anteriormente prorrogado pelos Decretos nºs: 11.334, de 8 de agosto de 2003; 11.483, de 24 de novembro de 2003; 11.616, de 25 de maio de 2004 e 11.682, de 1º de setembro de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 28 de fevereiro de 2005.
Campo Grande, 17 de janeiro de 2005.
EGON KRAKHECKE
Governador, em exercício
MATIAS GONSALES SOARES
Secretário de Estado de Saúde |