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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 8.290, DE 27 DE JUNHO DE 1995.

Dispõe sobre a Constituição de uma Comissão Central para Coordenar os estudos da regulamentação do Plano Estadual Integrado de Prevenção do Uso Indevido de Drogas, no âmbito da Secretariade Estado de Justiça e Trabalho e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.065, de 28 de junho da 1995, páginas 1 e 2.
Revogado pelo Decreto nº 14.834, de 14 de setembro de 2017.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX, do art. 89, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituída, junto à Secretaria de Estado de Justiça e Trabalho, uma Comissão Central, com a finalidade de exercer as funções de coordenação junto às Subcomissões a serem constituídas por ato do Secretário de Estado de Justiça e Trabalho, visando a elaboração do Plano Estadual Integrado de Prevenção do Uso Indevido de Drogas.

Parágrafo único - Os integrantes da Comissão Central instituída neste Decreto serão designados por ato do Governador do Estado.

Art. 2º - As Subcomissões referidas no art. 1º deste Decreto, poderão ser integradas por quaisquer representante da sociedade civil, a fim de contribuir na elaboração do referido Plano.

Art. 3º - A Comissão Central será integrada por 04 (quatro) membros indicados, 01 (um) pelo Conselho Estadual de Entorpecentes - CONEM/MS, 01 (um) pela Secretaria de Estado de Educação, 01 (um) pela Secretaria de Estado de Justiça e Trabalho e 01 (um) pela Secretaria de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia, e atuará sob a presidência do servidor indicado pelo Conselho Estadual de Entorpecentes - CONEM/MS.

Parágrafo único - O Presidente da Comissão Central poderá requisitar, em qualquer órgão ou entidade estadual informações, bem como a cedência de Técnicos, quando solicitado, para apoiá-lo na execução de suas atribuições, e nos trabalhos a serem desenvolvidos pelas subcomissões constituídas.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande-MS, 27 de junho de 1995

WILSO BARBOSA MARTINS
Governador

JOÃO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho

SILVIO APARECIDO BARBETA
Secretário de Estado de Administração