O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX, do art. 89, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituída, junto à Secretaria de Estado de Justiça e Trabalho, uma Comissão Central, com a finalidade de exercer as funções de coordenação junto às Subcomissões a serem constituídas por ato do Secretário de Estado de Justiça e Trabalho, visando a elaboração do Plano Estadual Integrado de Prevenção do Uso Indevido de Drogas.
Parágrafo único - Os integrantes da Comissão Central instituída neste Decreto serão designados por ato do Governador do Estado.
Art. 2º - As Subcomissões referidas no art. 1º deste Decreto, poderão ser integradas por quaisquer representante da sociedade civil, a fim de contribuir na elaboração do referido Plano.
Art. 3º - A Comissão Central será integrada por 04 (quatro) membros indicados, 01 (um) pelo Conselho Estadual de Entorpecentes - CONEM/MS, 01 (um) pela Secretaria de Estado de Educação, 01 (um) pela Secretaria de Estado de Justiça e Trabalho e 01 (um) pela Secretaria de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia, e atuará sob a presidência do servidor indicado pelo Conselho Estadual de Entorpecentes - CONEM/MS.
Parágrafo único - O Presidente da Comissão Central poderá requisitar, em qualquer órgão ou entidade estadual informações, bem como a cedência de Técnicos, quando solicitado, para apoiá-lo na execução de suas atribuições, e nos trabalhos a serem desenvolvidos pelas subcomissões constituídas.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande-MS, 27 de junho de 1995
WILSO BARBOSA MARTINS
Governador
JOÃO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho
SILVIO APARECIDO BARBETA
Secretário de Estado de Administração |