O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Institui-se o Programa de Apoio às Comunidades Indígenas de Mato Grosso do Sul (PROACIN), com o objetivo de apoiar os agricultores familiares das comunidades indígenas no fortalecimento da produção sustentável, visando a garantir a geração de renda, bem-estar social, exercício da cidadania e a qualidade de vida para essa população.
Art. 2º Os beneficiários do PROACIN serão os agricultores familiares, as mulheres e o jovens das aldeias indígenas de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º Os recursos financeiros para execução do PROACIN serão provenientes:
I - de dotações orçamentárias do Estado;
II - do Fundo de Investimentos Sociais (FIS);
III - de outras fontes de recursos do Estado, da União e dos Municípios;
IV - de recursos provenientes de convênios, contratos ou de acordos firmados com órgãos, entidades, fundações e instituições públicas ou privadas.
Art. 4º A Coordenação do PROACIN será exercida pela Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER), com a assessoria da Subsecretaria de Políticas Públicas para População Indígena e dos demais órgãos relacionados ao Programa.
Art. 5º Compete aos Secretários de Estado de Produção e Agricultura Familiar (SEPAF) e de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (SEDHAST), mediante resolução normativa conjunta, editar normas complementares, necessárias à fiel execução das disposições deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de janeiro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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