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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.052, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006.

Altera dispositivo do Decreto nº 11.628, de 9 de junho de 2004.

Publicado no Diário Oficial nº 6.679, de 2 de março de 2006.
Revogado pelo Decreto 12.755, de 22 de maio de 2009, art. 19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. O art. 5º do Decreto nº 11.628, de 9 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º Aos servidores a que se refere este Decreto será pago, mensalmente, um plantão de serviço no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais).” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2006.

Campo Grande, 24 de fevereiro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública



ALTERA-DECRETO CORAL DOS SERVIDORES.doc