O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. O art. 5º do Decreto nº 11.628, de 9 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Aos servidores a que se refere este Decreto será pago, mensalmente, um plantão de serviço no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais).” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2006.
Campo Grande, 24 de fevereiro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública |