O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso V do art. 7º do Decreto nº 16.171, de 26 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ....................................:
.................................................
V - formular consultas ao setor competente sobre assuntos inerentes à AGEHAB;
........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 27 de abril de 2023.
Campo Grande, 3 de julho de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
HÉLIO PELUFFO FILHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
|