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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.171, DE 26 DE ABRIL DE 2023.

Reorganiza a Estrutura Básica da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB), e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.141, de 27 de abril de 2023, páginas 5 a 24.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.575, de 19 de dezembro de 2002, e na Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022,

D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I
Da Natureza, da Sede e do Foro

Art. 1º A Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB) é uma entidade autárquica criada pela Lei nº 2.575, de 19 de dezembro de 2002, dotada de personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio, autonomia técnica, administrativa e financeira, com sede e foro na Capital deste Estado e vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SEILOG).

Seção II
Da Competência

Art. 2º A Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB) tem suas competências estabelecidas no art. 24, § 2º, da Lei nº 6.035 de 26 de dezembro de 2022.
Seção III
Do Patrimônio e das Receitas

Art. 3º O patrimônio e as receitas da AGEHAB estão estabelecidos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 2.575, de 19 de dezembro de 2002.

Parágrafo único. A receita proveniente do retorno pelos beneficiários dos programas habitacionais no Estado será depositada diretamente na conta do Fundo de Habitação de Interesse Social (FEHIS), criado pela Lei nº 3.482, de 20 de dezembro de 2007.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 4º Para a execução de suas competências, a AGEHAB tem a seguinte estrutura básica:

I - órgão colegiado:

a) Conselho de Administração (CA);

II - unidades de Direção Superior:

a) Diretoria da Presidência (DPR);

b) Diretoria-Executiva (DIREX);

III - unidades de assessoramento direto e imediato:

a) Assessoria (ASS);

b) Coordenadoria Jurídica da PGE (CJUR-AGEHAB);

c) Unidade Seccional de Controle Interno (USCI);

IV - unidades de gestão e de execução operacional:

a) Diretoria de Planejamento e Fomento Habitacional (DPFH):

1. Gerência de Licitação (GL);

2. Gerência de Fomento Habitacional, Desenvolvimento Urbano e Projetos Habitacionais (GFHDU);

3. Gerência de Demanda Habitacional (GDH);

b) Diretoria de Projetos e Implantação de Empreendimentos (DPIE):

1. Gerência de Projetos e de Orçamento de Empreendimentos (GPOE);

2. Gerência de Execução de Empreendimentos (GE);

3. Gerência de Acompanhamento Social (GAS);

c) Diretoria de Gestão de Empreendimentos e de Regularização Fundiária (DGERF):

1. Gerência de Regularização Fundiária (GRF);

2. Gerência de Contratos e Regularização (GCR);

d) Diretoria de Administração (DA):

1. Gerência de Administração e de Gestão de Pessoas (GAGEP);

2. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira (GEOF);

3. Gerência de Compras e Transporte (GCT).

Parágrafo único. O organograma da estrutura básica da AGEHAB é o constante do Anexo deste Decreto.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E DAS UNIDADES

Seção I
Do Órgão Colegiado de Deliberação Superior

Subseção Única
Do Conselho de Administração

Art. 5º O Conselho de Administração da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB), órgão deliberativo e de controle econômico-financeiro e de orientação técnica, integrado por membros não remunerados, será composto pelo:

I - Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística (SEILOG), na qualidade de Presidente;

II - Secretário de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (SEAD);

III - Diretor-Presidente da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL);

IV - Diretor-Presidente da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB), na qualidade de Secretário-Executivo.

§ 1º O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por semestre e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou do Secretário-Executivo.

§ 2º O quórum mínimo para a reunião do Conselho, tanto ordinária quanto extraordinária, será de 3 (três) membros, estando entre estes o Presidente e o Secretário-Executivo.

§ 3º Os votos dos conselheiros terão igual peso.

§ 4º É vedada a participação no Conselho de Administração de mais de um representante do mesmo órgão ou entidade.

Art. 6º Ao Conselho de Administração compete:

I - apreciar e aprovar os planos anuais e plurianuais, os programas de trabalho da AGEHAB e os orçamentos de despesas e investimentos anuais;

II - aprovar as contratações de empréstimos e outras operações que resultem em endividamento, observando a legislação específica estadual e federal sobre endividamento público;

III - apreciar e aprovar os balanços e demonstrativos de prestação de contas e aplicações de recursos orçamentários da AGEHAB.
Seção II
Das Unidades de Direção Superior

Subseção I
Da Diretoria da Presidência

Art. 7º À Diretoria da Presidência da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB), exercida pelo Diretor-Presidente, compete:

I - planejar, dirigir, supervisionar, orientar e coordenar as ações técnicas e executivas e as gestões administrativa, financeira e patrimonial da autarquia;

II - estabelecer a orientação geral para execução dos serviços prestados com eficiência e celeridade;

III - coordenar a elaboração e aprovar a proposta do orçamento anual da autarquia;

IV - apreciar e aprovar os planos, programas e projetos relativos às atividades e aos respectivos relatórios de execução;

V - formular, com exclusividade, consultas, solicitando parecer ou manifestação da Procuradoria Jurídica sobre assuntos de competência da AGEHAB;

V - formular consultas ao setor competente sobre assuntos inerentes à AGEHAB; (redação dada pelo Decreto nº 16.222, de 3 de julho de 2023)

VI - convocar e participar das reuniões do Conselho de Administração;

VII - decidir sobre a aplicação das receitas e sobre os pagamentos das despesas, ressalvadas as competências do Conselho de Administração;

VIII - submeter ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística assuntos que sejam de sua competência;

IX - ordenar despesas, procedendo ao acompanhamento da execução orçamentária, da abertura de créditos suplementares e do cancelamento de dotações;

X - encaminhar aos órgãos de controle as prestações de contas, os relatórios da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e das atividades da AGEHAB, em conjunto com o titular da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística;

XI - autorizar despesas, em observância ao orçamento da AGEHAB, para os procedimentos de pagamento e demais formalidades exigidas pela legislação competente;

XII - aplicar as penalidades cabíveis aos executores de obras habitacionais e a fornecedores de materiais de construção civil contratados, quando da infringência de legislação ou de contratos previamente aprovados;

XIII - praticar todos os atos de alienação ou de oneração de bens da AGEHAB, pertinentes à execução de suas finalidades;

XIV - editar portarias e outros atos, objetivando disciplinar o funcionamento interno da AGEHAB, fixando e detalhando a competência de suas atividades administrativas;

XV - acompanhar e supervisionar a execução das ações das coordenadorias, das gerências e das unidades a elas vinculadas;

XVI - designar fiscal ou comissão para fiscalizar o andamento de obras e serviços de engenharia e de trabalho social, relativos aos empreendimentos habitacionais, inclusive de infraestrutura;

XVII - propor alterações na legislação da AGEHAB;

XVIII - determinar a instauração de apuração preliminares, sindicâncias e/ou de processos administrativos, no âmbito interno da autarquia;

XIX - autorizar a abertura de licitação e homologar o seu resultado, nos termos da lei, e promover todas as atividades necessárias, visando à execução de seu objeto;

XX - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas no regimento interno ou pelo Conselho de Administração;

XXI - avaliar a necessidade de promover a intermediação de financiamento e propor a concessão de investimento social, bem como de subsídios a serem aplicados nos programas de interesse social.

Parágrafo único. O Diretor-Presidente em seus afastamentos e impedimentos será substituído pelo Diretor Executivo, salvo a indicação de outro substituto.
Subseção II
Da Diretoria-Executiva

Art. 8º À Diretoria-Executiva, diretamente subordinada ao Diretor-Presidente, compete:

I - elaborar e propor a alteração na estrutura administrativa e no regimento interno, submetendo-o à aprovação do Diretor-Presidente;

II - elaborar o plano de trabalho anual, submetendo-o à aprovação do Diretor-Presidente;

III - organizar a proposta orçamentária anual, após consultada a Diretoria de Administração, a Diretoria de Planejamento e Fomento Habitacional, a Diretoria de Projeto e Implantação de Empreendimentos e a Diretoria de Gestão de Empreendimentos e de Regularização Fundiária, submetendo-a à aprovação do Diretor-Presidente;

IV - elaborar o relatório anual das atividades, submetendo-o à apreciação do Diretor-Presidente;

V - propor a admissão e o remanejamento de pessoal para o Quadro de Pessoal, submetendo-os à aprovação do Diretor-Presidente;

VI - dispor sobre outras matérias que lhe sejam submetidas pelo Diretor-Presidente.

Parágrafo único. Ao Diretor-Executivo compete auxiliar o Diretor-Presidente em suas funções, incumbindo-se da responsabilidade de planejamento e de coordenação das atividades do órgão, sejam operacionais, administrativas e financeiras, e substituí-lo em seus impedimentos legais ou eventuais.
Seção III
Das Unidades de Assessoramento Direto e Imediato
Subseção I
Da Assessoria

Art. 9º À Assessoria, diretamente subordinada ao Diretor-Presidente, compete:

I - assessorar e auxiliar o Diretor-Presidente em suas funções, incumbindo-se da coordenação das atividades da autarquia, seja operacional, administrativa ou financeira.

II - encaminhar providências solicitadas pelo Diretor-Presidente e acompanhar a sua execução e atendimento;

III - deliberar sobre questões administrativas que afetem o Gabinete diretamente;

IV - realizar atendimento por delegação do Diretor-Presidente;

V - acompanhar os procedimentos operacionais e institucionais firmados com instituições financeiras perante as quais a AGEHAB figure como parceira por meio de celebração de termo de cooperação, convênios ou contratos;

VI - promover a implantação de processo de modernização administrativa e de melhoria de gestão;

VII - assessorar a elaboração de manuais e demais instrumentos operacionais de trabalho;

VIII - auxiliar o Diretor-Presidente na articulação com as diretorias para que o planejamento e as metas estabelecidas sejam cumpridas;

IX - assessorar e supervisionar as atividades a serem realizadas pelo Diretor-Presidente no desempenho da função de Secretário-Executivo do Conselho de Administração;

X - promover a divulgação dos projetos e dos programas desenvolvidos nas unidades da AGEHAB, assim como os resultados alcançados;

XI - coordenar e supervisionar as atividades de comunicação no âmbito da AGEHAB, observada a política pertinente adotada pela pasta à qual a autarquia esteja vinculada;

XII - supervisionar, por meio da análise de relatórios ou de planilhas, as ações realizadas pelas Diretorias;

XIII - acompanhar o noticiário dos principais veículos de comunicação e identificar, selecionar e difundir as matérias de interesse da AGEHAB;

XIV - fornecer as informações para o setor responsável pela atualização do sítio eletrônico da AGEHAB;

XV - gerenciar o uso da marca da AGEHAB, suas derivações e a criação de marcas específicas para eventos;

XVI - realizar consultoria, emitir manifestações relativas a assuntos das áreas administrativa, financeira, de pessoal e de outras de interesse institucional, sendo-lhe defeso adotar conclusões diferentes daquelas eventualmente proferidas pela Procuradoria-Geral do Estado;

XVII - prestar assessoramento na elaboração de normas, procedimentos e projetos de interesse da AGEHAB;

XVIII - proceder à instrução documental, à análise dos processos e à manifestação técnica nas licitações, convênios, contratos e similares;

XIX - proceder à instrução documental e à análise dos processos de desapropriação, regularização, doação de imóveis e similares;

XX - elaborar minutas de contratos, convênios e similares;

XXI - acompanhar e controlar os instrumentos contratuais celebrados;

XXII - atuar na elaboração de respostas da AGEHAB aos órgãos de fiscalização financeira e orçamentária;

XXIII - implementar e orientar a aplicação de leis, regulamentos e normas relacionadas à Administração Pública e ao sistema habitacional, que lhes forem submetidos;

XXIV - cadastrar e atualizar contratos, atualizar convênios nos seus respectivos sistemas e encaminhar à Diretoria Administrativa os processos de contratos, convênios e instrumentos similares, para atualização nos referidos sistemas;

XXV - revisar e encaminhar para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado extratos de convênios e instrumentos similares e demais atos de interesse da AGEHAB;

XXVI - exercer outras atribuições que lhes forem designadas pelo Diretor-Presidente da AGEHAB.
Subseção II
Da Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado (CJUR-AGEHAB)

Art. 10. A Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado (CJUR-AGEHAB) tem a sua competência estabelecida na Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001, e no Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Estado.
Subseção III
Da Unidade Seccional de Controle Interno

Art. 11. À Unidade Seccional de Controle Interno (USCI), diretamente subordinada ao Diretor-Presidente da AGEHAB, compete exercer as funções de correição, ouvidoria e auditoria governamental, sob a orientação normativa, a supervisão técnica e a fiscalização específica da Controladoria-Geral do Estado, órgão central do Sistema de Controle Interno e tem suas competências específicas estabelecidas no art. 11 do Decreto nº 14.879, de 13 de novembro de 2017.
Seção IV
Das Unidades de Gestão e de Execução Operacional

Subseção I
Da Diretoria de Planejamento e Fomento Habitacional e de suas Gerências subordinadas

Art. 12. À Diretoria de Planejamento e Fomento Habitacional, diretamente subordinada ao Diretor-Presidente, compete:

I - planejar as atividades-fim da AGEHAB, atribuídas ao Diretor-Presidente;

II - formular a política habitacional e de desenvolvimento urbano do Estado, definir as diretrizes, o planejamento, a coordenação e o monitoramento dos programas e dos projetos urbanos e rurais de habitação;

III - planejar e coordenar os projetos sociais desenvolvidos com os empreendimentos habitacionais;

IV - fomentar as ações do mercado imobiliário, objetivando o desenvolvimento das produções habitacionais;

V - coordenar estudo da necessidade de utilizar investimento social e concessão de subsídio nos programas e nos projetos;

VI - coordenar estudos, pesquisas e análise de indicadores habitacionais e de desenvolvimento urbano do Estado e dos municípios, visando à compreensão das características e das dinâmicas de crescimento, com objetivo de proporcionar intervenção adequada às necessidades habitacionais e urbanas dos municípios;

VII - coordenar a articulação e a integração da política de habitação com as demais políticas de desenvolvimento urbano, tais como, saneamento ambiental, transporte, trânsito e mobilidade urbana;

VIII - coordenar a discussão da política de habitação e de desenvolvimento urbano perante a sociedade civil e as demais instituições;

IX - prestar suporte aos municípios para a elaboração de projetos e de planos de trabalho para captação de recursos técnicos, administrativos e financeiros, relativos às políticas de habitação e de desenvolvimento urbano;

X - propor a programação dos investimentos com os recursos do Fundo de Habitação de Interesse Social (FEHIS), e participar de discussão e de aprovação pelo Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social (CONGFEHIS);

XI - promover o desenvolvimento de parcerias e de contatos com as demais instituições públicas e privadas da área de habitação para a consecução de seus objetivos;

XII - analisar a necessidade de aquisição, de legalização e de urbanização de área destinada à habitação de interesse social;

XIII - promover a integração de ações com a União, os órgãos estaduais, os municípios, as instituições do Sistema Financeiro de Habitação, com entidades não governamentais, concessionárias e permissionárias de serviços públicos, para o desempenho da política habitacional e de desenvolvimento urbano no Estado;

XIV - elaborar planos e programas de médio e longo prazo, de forma integrada e articulada com os demais órgãos que compõem a estrutura organizacional do Estado;

XV - promover a divulgação dos projetos e dos programas em elaboração nas gerências, colhendo contribuições e auxiliando o Diretor-Presidente nas suas articulações;

XVI - elaborar relatórios ou planilhas mensais das ações realizadas;

XVII - coordenar as atividades e os procedimentos relativos ao atendimento de demanda habitacional;

XVIII - manifestar-se sobre outras matérias que lhe sejam submetidas pelo Diretor-Presidente.

Art. 13. À Gerência de Licitação, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Planejamento e Fomento Habitacional, compete:

I - receber os expedientes, preparar e executar todos os atos formais exigidos no procedimento licitatório para obras e serviços de engenharia e de trabalho social, vinculados às atividades da AGEHAB, observadas as restrições previstas na legislação;

II - manter registro cadastral atualizado de fornecedores, empreiteiros e prestadores de serviços;

III - minutar e examinar os editais de licitação e demais atos necessários ao desenvolvimento das atividades da Comissão de Licitação da AGEHAB;

IV - comunicar, expressamente, aos membros da Comissão de Licitação a data e o horário das licitações;

V - receber, analisar e arquivar a documentação apresentada pelas empresas prestadoras de obras e de serviços que pretendam se inscrever no cadastro da AGEHAB;

VI - exercer outras atribuições que lhes forem designadas pelo Diretor de Planejamento e Fomento Habitacional da AGEHAB.

Art. 14. À Gerência de Fomento Habitacional, Desenvolvimento Urbano e Projetos Habitacionais, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Planejamento e Fomento Habitacional, compete:

I - auxiliar, assessorar e executar o planejamento das atividades-fim da AGEHAB, atribuídas ao Diretor de Planejamento e Fomento Habitacional;

II - manifestar-se sobre outras matérias que lhe sejam submetidas pelo Diretor vinculado.

Art. 15. À Gerência de Demanda Habitacional, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Planejamento e Fomento Habitacional, compete:

I - supervisionar direta e sistematicamente as atividades desenvolvidas pelos técnicos da gerência em suas áreas de atuação;

II - assessorar a Diretoria de Planejamento e Fomento Habitacional em estudos e encaminhamentos relativos à área social;

III - supervisionar, orientar e controlar o funcionamento das unidades descentralizadas, denominadas de Postos de Atendimento ao Cidadão;

IV - supervisionar as atividades referentes à inscrição e à atualização de dados dos candidatos à aquisição de imóveis no âmbito do Programa Habitacional do Estado;

V - realizar as atividades relativas à análise do perfil socioeconômico de demandas habitacionais, pré-seleção, convocação, habilitação e seleção de pretendentes à aquisição de imóveis no âmbito do Programa Habitacional do Estado, além da montagem de dossiês, tais como:

a) promover a seleção das famílias inscritas por meio do sorteio pelo sistema, enquadradas nos critérios de cada programa habitacional, com o quadro reserva obrigatório;

b) divulgar o sorteio dos selecionados da pré-seleção dos candidatos;

c) convocar e atender os pré-selecionados na apresentação dos documentos obrigatórios;

d) realizar a entrevista final para atualizar o cadastro dos candidatos selecionados;

e) consultar o Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT) e o Cadastro de Contemplados da AGEHAB;

f) enviar aos municípios informações sobre as famílias selecionadas para aprovação do enquadramento, para a pesquisa do Cadastro Único;

g) conferir relatório aprovado ou reprovado dos candidatos;

h) convocar os candidatos aprovados para assinatura das declarações ou de outro documento pertinente ao programa;

i) enviar documentos e declarações às instituições financeiras;

j) analisar o dossiê encaminhado pelos municípios e conferir se a pontuação e o critério foram atendidos conforme o projeto habitacional;

k) encaminhar dossiê ao setor correspondente para a geração de contrato;

VI - emitir relatórios gerenciais para análise e controles mensais, quando solicitado;

VII - desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela Diretoria de Planejamento e Fomento Habitacional.
Subseção II
Da Diretoria de Projetos e Implantação de Empreendimentos e de suas Gerências subordinadas

Art. 16. À Diretoria de Projetos e Implantação de Empreendimentos, diretamente subordinada ao Diretor-Presidente, compete:

I - coordenar, supervisionar e acompanhar todos os projetos, serviços, empreendimentos de obras civis e projetos sociais, desde a concepção até a entrega, que estejam sob a administração direta ou indireta da AGEHAB;

II - organizar e manter registro do acervo técnico dos empreendimentos de obras civis;

III - coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades de adaptação, reparo, restauração, ampliação e reforma de todos os projetos próprios da AGEHAB;

IV - adequar planos, programas e projetos de infraestrutura de obras públicas à disponibilidade de recursos ambientais, visando à proteção, à preservação e à defesa do meio ambiente;

V - responsabilizar-se pela fiel execução dos projetos, das obras e dos serviços contratados, em consonância com as especificações estabelecidas nos respectivos procedimentos licitatórios;

VI - articular com autoridades públicas e com entidades privadas que atuem ou tenham interesse na área de obras, acerca dos assuntos de sua atribuição, inclusive no sentido de incentivar a promoção de parcerias.

Art. 17. À Gerência de Projetos e Orçamento de Empreendimentos, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Projetos e Implantação de Empreendimentos, compete:

I - desenvolver programas e projetos habitacionais, equipamentos urbanos e infraestrutura, elaborados para atender ao planejamento, à programação, às metas e às atividades fins da AGEHAB;

II - apoiar os estudos técnicos necessários para subsidiar o planejamento dos programas e dos projetos habitacionais;

III - realizar os procedimentos necessários para a execução dos programas e dos projetos habitacionais urbanos e rurais;

IV - elaborar, diretamente ou por meio de terceiros, projetos de loteamentos, projetos arquitetônicos e complementares de engenharia;

V - realizar estudos de viabilidade técnico-econômica das obras e dos serviços técnicos habitacionais e de infraestrutura de engenharia relacionados com a implantação de conjuntos habitacionais, elaborando planilhas de quantificação e orçamento;

VI - elaborar, quando necessário, planilhas orçamentárias de serviços componentes das obras relativas aos empreendimentos habitacionais;

VII - conferir desenhos técnicos referentes a projetos de energia elétrica, equipamentos, sistemas de medição e controle;

VIII - propor estudos e projetos de loteamento para áreas habitacionais, para aprovação dos órgãos competentes;

IX - conferir e analisar projetos, memoriais descritivos, orçamentos e acompanhar a sua aprovação pelos municípios, instituições financeiras e pelo Ministério competente;

X - elaborar, diretamente ou por meio de terceiros, projetos de drenagem, de pavimentação, de prevenção de incêndio, de licenciamento ambiental, além de acompanhar a aprovação desses projetos pelos órgãos públicos competentes;

XI - emitir termo de recebimento definitivo de projetos e de serviços técnicos contratados, designando o servidor responsável pelo seu acompanhamento;

XII - promover estudos de racionalização e exercer funções de assessoramento e de coordenação técnica para fixação de elementos e de critérios técnicos da execução de empreendimentos habitacionais e de serviços de engenharia;

XIII - efetivar as ações necessárias para implementar a infraestrutura urbana e comunitária, com os empreendimentos habitacionais promovidos pela AGEHAB;

XIV - promover as ações necessárias para implementar a integração da política de habitação com as demais políticas de desenvolvimento urbano, tais como, saneamento ambiental, pavimentação e transporte;

XV - designar fiscais para acompanhar e receber projetos e serviços de engenharia;

XVI - elaborar relatórios ou planilhas mensais das ações realizadas;

XVII - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pela Diretoria de Projetos e Implantação de Empreendimentos.

Art. 18. À Gerência de Execuções de Empreendimentos, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Projetos e Implantação de Empreendimentos, compete:

I - fiscalizar, fazer vistorias e avaliações técnicas, perícias, emitir atestados de execução, efetuar medições e atestar a execução de obras e de serviços de engenharia relativos aos empreendimentos habitacionais, inclusive de infraestrutura e equipamentos públicos;

II - designar fiscais para acompanhar e receber serviços de engenharia executados;

III - emitir laudo e parecer técnico sobre imóveis e empreendimentos habitacionais, inclusive de infraestrutura;

IV - emitir parecer técnico sobre proposta de alteração de cronograma físico-financeiro de empreendimentos habitacionais, além de efetuar reprogramação, quando necessária;

V - supervisionar a execução de convênios, contratos e instrumentos congêneres relativos à sua área de competência;

VI - propor readequação de projetos ou de serviços de empreendimentos habitacionais, de acordo com a necessidade técnica ou financeira constatada durante a sua execução;

VII - participar da elaboração de projetos e fiscalizar a implantação de obras e de serviços de recuperação de áreas degradadas, sugerir formas de minimização de impactos ambientais, aplicar ações corretivas e fornecer dados para elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), do Relatório de Impacto Ambiental (Rima), do Relatório de Controle Ambiental (RCA) e do Plano de Controle Ambiental (PCA);

VIII - propor medidas necessárias à uniformização das obras e dos serviços de engenharia;

IX - colaborar nas atividades de seleção e de qualificação de empresas executoras de obras e de serviços de empreendimentos habitacionais;

X - acompanhar o desempenho das empresas construtoras ou das entidades responsáveis pela construção, atentando-se à fiel execução dos projetos, das obras e dos serviços, em consonância com as normativas dos programas, especificações contratuais, determinações dos Poderes Públicos, legislação trabalhista, segurança e higiene nos locais do trabalho;

XI - prestar esclarecimentos, informações e assessoramento técnico, nas auditorias executadas na área específica do setor, sempre que solicitado, mediante emissão de parecer e de relatório técnico;

XII - corresponsabilizar-se com o Diretor de Projetos e Implantação de Empreendimentos pelas ações relativas à execução das obras, mencionadas nos incisos de I a X deste artigo;

XIII - manter o Diretor de Projetos e Implantação de Empreendimentos permanentemente informado sobre as atividades da Gerência;

XIV - elaborar laudos e termos de recebimento;

XV - elaborar relatórios ou planilhas mensais das ações realizadas;

XVI - executar outras atividades que lhes forem atribuídas pela Diretoria de Projetos e Implantação de Empreendimentos, na área de sua atuação.

Art. 19. À Gerência de Acompanhamento Social, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Projetos e Implantação de Empreendimentos, compete:

I - acompanhar o desempenho das empresas prestadoras de serviço técnico e social e/ou dos projetos internos da AGEHAB, em relação às normas contratuais e às determinações dos Poderes Públicos relativos ao Trabalho Social, sua execução, segurança e eficácia;

II - fazer o acompanhamento dos Trabalhos Sociais (TS) em andamento, por meio de seus assistentes sociais, efetuando os levantamentos e os controles necessários e comunicando a sua diretoria vinculada os problemas existentes;

III - coordenar, supervisionar e garantir que cada assistente social faça a gestão dos contratos e tarefas sob a sua responsabilidade, a saber:

a) realizar visita e laudos técnicos sociais perante as famílias beneficiadas das áreas de intervenção do TS;

b) informar a população sobre os equipamentos e os serviços, os programas e os projetos existentes nos territórios de intervenção;

c) difundir e divulgar informações em reunião de implantação do TS e outros instrumentos sobre o programa, a origem dos recursos, as ações sociais previstas, as plantas que compõem o projeto arquitetônico, memorial descritivo;

d) fomentar a organização comunitária por meio da identificação de lideranças entre as famílias beneficiadas, qualificando-as para a gestão compartilhada e estimulá-las à criação de entidades de representação de base;

e) promover a melhoria de qualidade de vida das famílias, por meio de Trabalho Social nas áreas de Organização Comunitária, Comunicação, Educação Sanitária, Ambiental, Patrimonial, Empreendedorismo, Educação para a Saúde e mobilidade Urbana, entre outras complementares;

f) promover para os beneficiários atividades planejadas e programadas, por meio de palestras, campanhas e oficinas pedagógicas, atividades de cunho preventivo e socioeducativo nas áreas de educação sanitária/ambiental, trânsito, saúde, convivência social e direitos humanos, visando à elevação dos padrões socioeconômicos, mudanças comportamentais de hábitos e de costumes das famílias, regras de convivência social e sustentabilidade do empreendimento e promoção de ações de melhoria de qualidade de vida das famílias;

g) desenvolver perante as famílias beneficiadas ações de apoio à capacitação profissional, por meio de cursos, de geração de trabalho e renda, respeitando as vocações, o potencial da região e o mercado local e, ainda, fomentar estratégias;

h) fomentar perante as famílias beneficiadas, ações de educação e valorização patrimonial, visando à apropriação correta dos espaços internos e externos, dos equipamentos públicos e das moradias;

i) elaborar relatórios técnicos e acompanhamento mensal e final das atividades integrantes dos projetos sociais e ainda, dos relatórios de avaliação pós-ocupação;

j) avaliar/diagnosticar pós-ocupação, o grau de satisfação dos beneficiários em relação às novas condições de habitabilidade;

k) avaliar/diagnosticar a evolução da implantação do Trabalho Social, promovendo as adequações necessárias ao projeto, para proporcionar o atingimento dos objetivos propostos pela AGEHAB;

l) checar a documentação processual do contrato sob sua responsabilidade no seu recebimento, nos termos da legislação pertinente, para autorizar o início dos serviços;

m) montar o Plano de Fiscalização para o contrato, aprovando-o na Gerência de Execução de Empreendimentos;

n) controlar medições de serviços (análise de relatórios, atestes das respectivas faturas/notas fiscais, exame e validação da documentação exigida em cada pagamento);

o) realizar a manutenção da guarda dos processos de obra de acompanhamento social sob a sua responsabilidade, observando os prazos de execução e a vigência dos contratos, além da numeração e anexação correta de documentos pertinentes;

p) emitir os Termos de Recebimento, provisórios e definitivos, dos serviços em conjunto com o gestor do trabalho;

q) emitir atestado de capacidade técnica, quando solicitado pelo contratado, em conjunto com a Gerência de Execução de Empreendimentos;

r) solicitar a abertura de processos pertinentes aos serviços executados pelo setor;

IV - manter a Diretoria a qual está vinculada permanentemente informada de suas atividades;

V - emitir parecer técnico sobre proposta de alteração de cronograma de serviços sociais, além de efetuar a reprogramação dos serviços, quando necessária;

VI - desempenhar outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor de Projetos e Implantação de Empreendimentos.
Subseção III
Da Diretoria de Gestão de Empreendimentos e Regularização Fundiária e de suas Gerências subordinadas

Art. 20. À Diretoria de Gestão de Empreendimentos e Regularização Fundiária, diretamente subordinada ao Diretor-Presidente, compete:

I - coordenar, supervisionar e controlar o cumprimento das diretrizes delineadas pelo Diretor-Presidente, monitorando resultados e assessorando-o na consecução dos objetivos propostos;

II - planejar, coordenar e monitorar as ações de regularização fundiária e edilícia em áreas de interesse social;

III - supervisionar, orientar e gerenciar as atividades relativas à destinação das unidades habitacionais provenientes dos programas habitacionais e urbanos, após a sua entrega ao beneficiário;

IV - planejar, orientar, coordenar, acompanhar, avaliar e operacionalizar o trabalho relativo aos programas habitacionais de interesse social da AGEHAB, em articulação com os demais setores;

V - aprimorar os mecanismos de controle da carteira imobiliária utilizando-se dos sistemas disponíveis, criando relatórios gerenciais e ampliando as suas funcionalidades, de forma a possibilitar uma gestão mais eficiente;

VI - planejar e coordenar ações de regularização e cobrança da carteira imobiliária, com o objetivo de qualificar as ocupações e aumentar a arrecadação;

VII - apresentar ao Diretor-Presidente da AGEHAB, anualmente, no primeiro mês de cada ano:

a) o resultado alcançado no ano anterior;

b) o Plano de Ação Estratégica da Diretoria para o ano seguinte;

VIII - criar mecanismos de controle e de gestão da carteira imobiliária sistematizados, por meio de relatórios gerenciais, para tomadas de decisão;

IX - desenvolver outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor-Presidente, na área de sua atuação.

Art. 21. À Gerência de Regularização Fundiária, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Gestão de Empreendimentos e de Regularização Fundiária, compete:

I - planejar, formular e desenvolver programas e projetos de regularização fundiária e edilícia, do ordenamento do território e demais ações para o fomento do desenvolvimento urbano, para atender ao planejamento, à programação, às metas e às atividades-fim da AGEHAB;

II - identificar os núcleos urbanos que possam ser objeto de regularização, organizar e assessorar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, a fim de melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior;

III - realizar os estudos técnicos necessários para subsidiar o planejamento dos programas e dos projetos de fomento ao desenvolvimento urbano;

IV - levantar, proativamente, os municípios que possuem núcleos urbanos informais presentes em seu território em parceria com agentes dos municípios e regularizar, com suas anuências, a situação irregular;

V - assessorar os municípios na execução de planos habitacionais, programas e projetos, além dos planos de desenvolvimento urbano, no que se refere ao plano diretor, à regularização fundiária, ao ordenamento do território e aos demais instrumentos do Estatuto das Cidades;

VI - supervisionar a execução de convênios, contratos e instrumentos congêneres relativos à sua área de competência;

VII - estimular a resolução extrajudicial de conflitos, em reforço à consensualidade e à cooperação entre o Estado e a sociedade;

VIII - garantir a efetivação da função social da propriedade;

IX - franquear a participação dos interessados nas etapas do processo de regularização fundiária;

X - elaborar relatórios ou planilhas mensais das ações realizadas, ou quando solicitados pelos superiores;

XI - apresentar ao Diretor, anualmente, no primeiro mês de cada ano:

a) o resultado alcançado no ano anterior;

b) o Plano de Ação Estratégica da Gerência para o ano seguinte;

XII - exercer outras atribuições que lhes forem designadas pela Diretoria, em sua área de atuação.

Art. 22. À Gerência de Contratos e Regularização (GCR), diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Gestão de Empreendimentos e de Regularização Fundiária, compete:

I - coordenar a execução e a formalização de contratos da carteira imobiliária da AGEHAB, nas diversas modalidades dos programas habitacionais de competência da autarquia, seja de empreendimentos próprios ou em parceria com outros municípios;

II - promover e coordenar ações de regularização e cobrança perante os beneficiários, em todo o Estado, objetivando tanto a legalização de posse quanto o retorno financeiro dos investimentos sociais da AGEHAB;

III - fazer a gestão e o controle dos contratos com os beneficiários dos programas habitacionais, preferencialmente de forma sistematizada;

IV - coordenar, formalizar e efetuar cobrança administrativa ou judicial, se for o caso, com o objetivo de retorno dos investimentos sociais ou dos financiamentos realizados pela AGEHAB;

V - supervisionar o trabalho de encaminhamento de contratos inadimplentes para Dívida Ativa e ação judicial de cobrança e reintegração, quando necessário;

VI - supervisionar o controle da ocupação das unidades habitacionais provenientes dos programas habitacionais urbanos, após a sua entrega aos beneficiários;

VII - executar as funções que lhes forem atribuídas em convênios e contratos eventualmente firmados pela AGEHAB com instituições públicas ou privadas;

VIII - supervisionar a execução de convênios, contratos e instrumentos congêneres relativos à sua área de competência;

IX - elaborar relatórios mensais das ações realizadas no âmbito da Gerência, ou sempre que solicitados pela Diretoria;

X - apresentar ao Diretor, anualmente, no primeiro mês de cada ano:

a) o resultado alcançado no ano anterior;

b) o Plano de Ação Estratégica da Gerência para o ano seguinte;

XI - desenvolver outras atividades correlatas determinadas pela Diretoria, na área de sua atuação;

XII - supervisionar o atendimento ao público na área de sua atuação.
Subseção IV
Da Diretoria de Administração e de suas Gerências subordinadas

Art. 23. À Diretoria de Administração, diretamente subordinada ao Diretor-Presidente, compete:

I - coordenar, orientar e acompanhar as atividades relativas à administração de recursos humanos, à execução orçamentária, financeira e contábil, de suprimento de materiais e de serviços;

II - responsabilizar-se pela preservação da documentação e da informação institucional, além de manter, conservar e controlar os bens patrimoniais localizados na sua área de atuação;

IV - coordenar o sistema de administração de material, de patrimônio e de transporte oficial;

V - planejar, coordenar, fiscalizar e oferecer esclarecimentos, no âmbito da AGEHAB, sobre as atividades relacionadas aos sistemas e aos serviços de informática, em consonância com o sistema de informática do Estado;

VI - coordenar a execução de convênios, contratos e instrumentos congêneres relativos a sua área de competência;

VII - coordenar a execução financeira e realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro.

Art. 24. À Gerência de Administração, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Administração, compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à administração de suprimento de materiais, de serviços gerais, de transporte, de zeladoria, de portaria, de patrimônio, de protocolo e de arquivo;

II - manter, conservar e controlar os bens patrimoniais localizados na sua área de atuação;

III - zelar pela segurança da rede e de informações da AGEHAB, definindo regras e procedimentos para níveis de acesso, identificando, agrupando ou separando transações consideradas críticas;

IV - planejar, fiscalizar, executar, supervisionar e oferecer esclarecimentos, no âmbito da AGEHAB, sobre todas as atividades relacionadas aos sistemas e serviços de informática, em consonância com o sistema de informática do Estado;

V - supervisionar a execução de contratos e de instrumentos congêneres relativos a sua área de competência;

VI - coordenar e providenciar a manutenção, preventiva e corretiva do prédio da AGEHAB, das instalações elétricas e hidráulicas, limpeza da área interna e externa, retirada e acomodação de móveis e suas manutenções;

VII - acompanhar e controlar a execução de serviços de telefonia, manutenção e conservação dos terminais e dos respectivos equipamentos às empresas credenciadas para esse fim e os serviços de reprodução de documentos;

VIII - manter sob controle os equipamentos e as dependências quando do encerramento do expediente, mantendo sob sua guarda e responsabilidade as chaves das portas de entrada do prédio da AGEHAB;

IX - organizar e manter atualizado o catálogo interno de telefones das unidades administrativas, dos dirigentes e chefias intermediárias;

X - proceder ao rigoroso acompanhamento das atividades desenvolvidas pelas empresas contratadas;

XI - supervisionar as atividades desenvolvidas pelos seguranças, agentes patrimoniais e terceirizados;

XII - promover a recuperação de materiais danificados e zelar pela conservação de máquinas e de utensílios de serviços;

XIII - gerenciar os suprimentos de fundos para compras e serviços de pequeno vulto, que atendem o órgão nas necessidades imediatas, realizando a devida prestação de contas;

XIV - realizar a entrega dos bens e dos materiais permanentes ao setor interessado, com emissão de Termo de Responsabilidade, e acompanhar e controlar a sua movimentação, com a devida mudança de responsabilidade;

XV - realizar inspeção e propor alienação dos móveis inservíveis ou de recuperação antieconômica e quanto à doação e à alienação de veículos;

XVI - recolher os bens inservíveis para encaminhamento ao leilão de patrimônios;

XVII - realizar levantamento físico (inventário) dos bens permanentes da AGEHAB;

XVIII - planejar e desenvolver ações de capacitação e de desenvolvimento de pessoas;

XIX - coordenar a execução de ações relativas aos direitos funcionais do servidor;

XX - elaborar relatórios ou planilhas mensais das ações realizadas;

XXI - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pela Diretoria de Administração.

Art. 25. À Gerência de Execução Orçamentária e Financeira, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Administração, compete:

I - planejar, acompanhar e coordenar o processo de execução financeira, orçamentária, contábil e patrimonial, necessários ao funcionamento da AGEHAB;

II - planejar, coordenar e controlar as atividades referentes ao fechamento contábil de encerramento e de abertura do exercício financeiro da unidade gestora, emissão da prestação de contas anual, acompanhado de Notas e Quadros Explicativos sobre os resultados alcançados pela unidade gestora;

III - planejar, coordenar e controlar os recursos e as receitas financeiras e materiais necessárias à execução de planos, programas, projetos e atividades;

IV - supervisionar a execução de convênios e de instrumentos congêneres relativos à sua área de competência, além do cadastramento dos convênios e atualizações dos convênios e instrumentos congêneres nos sistemas competentes;

V - elaborar, com a Diretoria de Planejamento e Fomento Habitacional e com a Diretoria de Administração, os documentos de sua área de atuação, a serem submetidos ao Conselho de Administração para aprovação;

VI - elaborar relatórios ou planilhas mensais das ações realizadas;

VII - exercer outras atribuições que lhes forem designadas pela Diretoria de Administração.

Art. 26. À Gerência de Compras e Transporte, diretamente subordinada ao titular da Diretoria de Administração, compete:

I - coordenar e acompanhar o recebimento das solicitações de compras e de serviços e as pesquisas de preços perante os fornecedores, visando a alcançar o melhor preço, para viabilizar as licitações, termos aditivos, dispensa e inexigibilidade;

II - programar e justificar as aquisições de bens permanentes, materiais de consumo, serviços e locação de equipamentos;

III - encaminhar o processo de compra à autorização da autoridade competente;

IV - coordenar a instrução de processos de compras de acordo com a legislação vigente e encaminhar o processo, quando for licitação, ao setor responsável para prosseguimento aos trâmites necessários até a realização do certame licitatório, prestando, a qualquer momento, informações sobre o andamento de cada um, notadamente no que concerne à natureza, ao objeto, às datas, às conclusões, às revogações e às anulações, dentre outras, na sua área de atuação;

V - encaminhar processos à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira para emissão da nota de empenho e posterior encaminhamento aos fornecedores;

VI - promover o inventário e o levantamento estatístico do consumo médio de material de consumo, permanente e equipamento, com vistas à programação das compras;

VII - supervisionar a elaboração de mapas de movimentação de material e de dados de consumo e dos valores dos gastos na aquisição de materiais permanentes e instalações para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária anual da AGEHAB;

VIII - supervisionar e averiguar, quando necessário, a qualidade do material a ser adquirido, no local da compra;

IX - controlar, promover e acompanhar a organização e remessa de documentos comprobatórios aos órgãos de controle e de fiscalização, atendendo às exigências específicas;

X - administrar e supervisionar a frota de veículos da AGEHAB;

XI - organizar a escala de trabalho dos motoristas;

XII - zelar pelo estado de conservação dos veículos, efetuando, sempre que necessário, as manutenções preventivas e corretivas;

XIII - responsabilizar-se pela limpeza, manutenção e abastecimento dos veículos e pela emissão das requisições de combustíveis e lubrificantes para os veículos da AGEHAB;

XIV - manter o sistema de controle individual de cada veículo, contemplando todas as informações necessárias para o acompanhamento preciso das condições mecânicas e equipamentos de uso obrigatório;

XV - programar a utilização e manter o controle da saída dos veículos com registro de deslocamento, data/hora/quilometragem percorrida, nome do motorista e acompanhante(s);

XVI - elaborar planilhas de controle mensal das médias de quilometragem dos veículos;

XVII - tomar as providências cabíveis e encaminhar aos órgãos competentes, por meio de expediente, todos os acontecimentos envolvendo veículos, tais como, acidente de trânsito, roubo/furto e alterações de características;

XVIII - organizar, guardar e controlar o vencimento e providenciar nos órgãos competentes o licenciamento, o emplacamento, as mudanças de características e os demais encargos correlatos à regularização dos veículos;

XIX - receber as multas de trânsito e solicitar a abertura de processo, informando e identificando o servidor responsável pela multa, encaminhando-o para o pagamento e posterior desconto em folha de pagamento;

XX - manter os registros, a cópia e o controle das datas de vencimentos das carteiras nacionais de habilitação dos motoristas oficiais, informando-lhes as datas de vencimento para as providências cabíveis;

XXI - retirar da circulação os veículos sem condições de uso;

XXII - efetuar vistorias dos veículos para proceder à sua guarda;

XXIII - organizar os documentos necessários para instrução de processo administrativo de doação e de alienação de veículos;

XIV - proceder socorro aos veículos avariados e/ou acidentados e providenciar perícia no caso de acidentes;

XXV - acompanhar o desempenho e inspecionar a conduta dos motoristas e, caso esteja em desacordo com a legislação vigente, relatar à Gerência de Administração;

XXVI - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pela Gerência de Administração e de Gestão de Pessoas;

XXVII - elaborar relatórios ou planilhas mensais das ações realizadas;

XXVIII - exercer outras atribuições que lhes forem designadas pela Diretoria de Administração.

CAPÍTULO IV
DOS DIRIGENTES

Art. 27. A AGEHAB será dirigida por um Diretor-Presidente e por um Conselho Administrativo, com atribuição para atuar no controle econômico-financeiro e na orientação técnico-administrativa.

Art. 28. As unidades da AGEHAB serão dirigidas:

I - as Diretorias, por Diretores;

II - as Gerências, por Gerentes;

III - as Coordenadorias, por Coordenadores;

IV - as Divisões, por Chefes de Divisão;

V - as Unidades, por Chefes de Unidade;

VI - as Assessorias, por Chefes de Assessoria.
CAPÍTULO V
DO PESSOAL

Art. 29. O quadro de pessoal da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul está estruturado conforme disposto na Lei nº 4.489, de 3 de abril de 2014.

Parágrafo único. A investidura em cargo efetivo para compor o quadro de pessoal da AGEHAB dar-se-á em decorrência de aprovação em concurso público, conforme estabelecido na lei na carreira, em regulamento e no edital do concurso.


CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30. O regimento interno da AGEHAB será apresentado pelo Diretor-Presidente ao Conselho de Administração para aprovação.

Art. 31. O Diretor-Presidente da AGEHAB fica autorizado a:

I - estabelecer mecanismos e procedimentos para a execução das atividades de forma a assegurar a racionalização e a obtenção de resultados;

II - publicar o regimento interno da AGEHAB;

III - designar comissões de trabalho de natureza temporária.

Art. 32. A implementação das disposições deste Decreto fica condicionada à observância da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 33. Revogam-se:

I - o Decreto nº 15.959, de 9 de junho de 2022;

II - o art. 2º do Decreto nº 16.108, de 16 de fevereiro de 2023.

Art. 34. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Obs: Redação deste artigo retificada no Diário Oficial nº 11.145, de 3 de maio de 2023, página 5.

Campo Grande, 26 de abril de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

HÉLIO PELUFFO FILHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

DECRETO 16.171 organograma Agehab.doc