O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica a Secretaria de Educação autorizada a celebrar convênios com as Associações de Pais e Mestres para auxiliar as Escolas da Rede Estadual de Ensino na prestação de serviços de manutenção e conservação das referidas unidades escolares.
Art. 2º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Educação para expedição das normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de fevereiro de 1989. |