O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto n. 13.358, de 31 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação e acréscimo:
“Art. 1º Fica instituída a Comissão Central de Avaliação de Documentos vinculada à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, constituída por representantes da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização/Superintendência de Gestão Documental, da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul/Arquivo Público Estadual, da Secretaria de Estado de Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado.
Parágrafo único. As reuniões da Comissão Central de Avaliação de Documentos serão secretariadas por servidor lotado na Superintendência de Gestão Documental da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 13 DE JULHO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
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