O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso VIII e as alíneas “a” e “c” do inciso IX, todos do art. 42 do Decreto nº 10.028, de 14 de agosto de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42. ............................................................................................................................
.........................................................................................................................................
VIII – emissão de carta de viabilidade para leilões e aglomerações: 17,50 UFERMS por evento;
IX – ..................................................................................................................................
a) para equídeos.............................0,08 UFERMS por unidade;
........................................................................................................................................
c) para aves e outros.................0,0001 UFERMS por unidade.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15 de agosto de 2000.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 7 de dezembro de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MOACIR KOHL
Secretário de Estado da Produção |