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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 10.156, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2000.

Altera dispositivos do Decreto nº 10.028, de 14 de agosto de 2000, que regulamenta a Lei nº 1.953, de 9 de abril de 1999, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.403, de 8 de dezembro de 2000.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,


D E C R E T A:


Art. 1º O inciso VIII e as alíneas “a” e “c” do inciso IX, todos do art. 42 do Decreto nº 10.028, de 14 de agosto de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 42. ............................................................................................................................

.........................................................................................................................................

VIII – emissão de carta de viabilidade para leilões e aglomerações: 17,50 UFERMS por evento;

IX – ..................................................................................................................................

a) para equídeos.............................0,08 UFERMS por unidade;

........................................................................................................................................

c) para aves e outros.................0,0001 UFERMS por unidade.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15 de agosto de 2000.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 7 de dezembro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

MOACIR KOHL
Secretário de Estado da Produção